TJSP 01/10/2020 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
1493
5 (cinco) dias. Decorrido o prazo referido e nada sendo reclamado, fica o exequente intimado de que a execução será extinta,
independente de nova intimação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se a quitação.
Sem prejuízo, certifique-se no precatório eletrônico nº 0011027-13.2017.8.26.0348/00007 o pagamento realizado e respectivo
levantamento pelos credores, dando baixa definitiva naquele incidente. Intime-se. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB
349909/SP), ROSELY CATANHO LOPES SANCHEZ (OAB 99408/SP)
Processo 0011072-17.2017.8.26.0348 (processo principal 0008003-50.2012.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudete de Moraes Viana - Vistos. Fls. 63/65: Defiro. Providenciado pela exequente
o preenchimento do formulário (MLE), expeçam-se mandados de levantamento em favor da exequente e de seu patrono,
referente ao depósito de fls. 61. Sem prejuízo, certifique-se no precatório eletrônico nº 0011072-17.2017.8.26.0348/00004 o
pagamento realizado e respectivo levantamento pelos credores, dando baixa definitiva naquele incidente. No mais, aguarde-se
o decurso do prazo previsto no despacho de fls. 62; após, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DAGMAR RAMOS
PEREIRA (OAB 85506/SP)
Processo 0011232-71.2019.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério Martins de Abreu - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0012854-59.2017.8.26.0348 (processo principal 0017266-09.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edison Gomes dos Santos - Vistos. Com efeito, efetuado depósito pela devedora, o exequente foi
intimado para que se manifestasse quanto à satisfação de seu crédito, com a advertência de que, no silêncio, a execução seria
extinta, presumindo-se o cumprimento da obrigação, com a quitação do débito, independentemente de nova intimação (fls. 80).
A fls. 81, o credor concordou com o valor depositado, requerendo o seu levantamento. Assim, ante a anuência do exequente
quanto à satisfação da obrigação (fls. 81), nos autos do incidente de Cumprimento de sentença, que Edison Gomes dos Santos
ajuizou em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autos nº 0012854-59.2017.8.26.0348, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta
data o trânsito em julgado da presente sentença. Providenciado pelo exequente o preenchimento do formulário MLE (fls. 83),
expeça-se mandado de levantamento em favor de seu patrono, referente ao depósito de fls. 79. Sem prejuízo, certifique-se no
Precatório eletrônico nº 0012854-59.2017.8.26.0348/04 o pagamento realizado e respectivo levantamento pelo credor, dando
baixa definitiva naquele incidente. Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA
TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP)
Processo 0013680-51.2018.8.26.0348 (processo principal 0019587-17.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marilson Alves - Vistos. Fls. 148/149: Defiro. Providenciado pelo exequente o preenchimento do
formulário (MLE), expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, referente ao depósito de fls. 145/147, no montante
de R$24.892,89, correspondente a 50% do valor que cabe ao autor, ante a penhora de 50% realizada no rosto dos autos a
fls. 137. O valor de R$24.892,89, penhorado no rosto dos autos, deverá ser transferido à conta vinculada ao D. Juízo da 1ª
Vara da Família e Sucessões desta Comarca, oficiando-se à competente vara quanto à transferência do montante. Quanto
ao saldo remanescente, cabente ao patrono do demandante, providencie a Serventia sua liberação em favor do causídico,
devendo este providenciar o necessário para levantamento (formulário MLE). Em seguida, manifeste-se o exequente quanto
à satisfação integral de seu crédito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo referido e nada sendo reclamado,
fica a exequente intimada de que a execução será extinta, independente de nova intimação, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, presumindo-se a quitação. Sem prejuízo, certifique-se no precatório eletrônico nº 001368051.2018.8.26.0348/00003 o pagamento realizado e respectivo levantamento pelos credores, dando baixa definitiva naquele
incidente. Intime-se. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 0014009-29.2019.8.26.0348/04 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Joaquim Ferreira Lopes
Junior - Vistos. Corrija-se a data base. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/
SP)
Processo 0015018-60.2018.8.26.0348 (processo principal 0011497-54.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Everaldo Rodrigues Paz - Vistos. Fls. 65/67: Defiro. Providenciado pelo exequente
o preenchimento dos formulários (MLE’s), expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente e de seu patrono,
referente ao depósito de fls. 62. Em seguida, manifeste-se o exequente quanto à satisfação integral de seu crédito, dentro do
prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo referido e nada sendo reclamado, fica o exequente intimado de que a execução
será extinta, independente de nova intimação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se
a quitação. Sem prejuízo, certifique-se no precatório eletrônico nº 0011497-54.2011.8.26.0348/00001 o pagamento realizado
e respectivo levantamento pelos credores, dando baixa definitiva naquele incidente. Intime-se. - ADV: CLOVIS MARCIO DE
AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0015019-45.2018.8.26.0348 (processo principal 0013858-78.2010.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparecido Afonso dos Reis - Vistos. Fls. 53/55: Defiro. Providenciado pelo
exequente o preenchimento dos formulários (MLE’s), expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente e de
seu patrono, referente ao depósito de fls. 50. Em seguida, manifeste-se o exequente quanto à satisfação integral de seu
crédito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo referido e nada sendo reclamado, fica o exequente intimado
de que a execução será extinta, independente de nova intimação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, presumindo-se a quitação. Sem prejuízo, certifique-se no precatório eletrônico nº 0013858-78.2010.8.26.0348/00001 o
pagamento realizado e respectivo levantamento pelos credores, dando baixa definitiva naquele incidente. Intime-se. - ADV:
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0015703-04.2017.8.26.0348 (processo principal 0001711-83.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Severino de Lima - Vistos. Tendo em vista a manifestação do credor
asseverando que o executado quitou o débito (fls. 66/69) neste incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Jose Severino
de Lima ajuizou em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Sem prejuízo, certifique-se no precatório eletrônico nº 000171183.2011.8.26.0348/00003 o pagamento realizado e respectivo levantamento pelo credor, baixando definitivamente aquele
incidente. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB
173902/SP)
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