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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 1492

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 1492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

1492

Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 0004534-15.2020.8.26.0348/04 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária Edinilson de Sousa Vieira - Vistos. Tratando-se de verba de natureza remuneratória, providencie a Serventia sua correção
no sistema SAJ. No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o demandante se é beneficiário da isenção do imposto
de renda, comprovando-se nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 2240/2019. No silêncio, retornem conclusos para
cancelamento do presente requisitório. Int. - ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 0004842-51.2020.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ataide Rodrigues - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0005115-30.2020.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WELVES TONNY DE LIMA - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0005583-91.2020.8.26.0348 (processo principal 1009838-46.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gleidson da Silva Bastos Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Inicialmente, oficie-se ao INSS para implantação do benefício previdenciário concedido ao autor nos autos principais.
Nesta fase de liquidação do julgado, em cumprimento ao v.acórdão, ante a planilha de crédito apresentada pelo exequente,
conforme disposto no art. 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios
no percentual correspondente a 15% (quinze por cento). Tal percentual deverá incidir apenas sobre as parcelas vencidas
até a sentença, sem incidência sobre as parcelas vincendas, conforme disposto na Súmula 111 do E.STJ. (-Os honorários
advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.) Ressalte-se que para a
fixação da verba honorária levou-se em consideração também a sucumbência recursal das partes, nos termos do art. 85, §11,
do CPC. Providencie o demandante cálculo atualizado com a inclusão da verba de honorários. Após, apresentado demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC, intime-se o INSS na pessoa de seu
representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art.
535, do CPC. Int. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP), FERNANDA APARECIDA SANSON DURAND (OAB 249622/SP)
Processo 0005645-34.2020.8.26.0348 (processo principal 1002217-61.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Orma Lazara Talvacchia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e
outro - Vistos. Com a juntada dos documentos pertinentes e apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC, intimem-se as Fazendas Públicas Estadual e Municipal, na pessoa de seu
representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnarem a execução, nos termos do
art. 535, do CPC. Int. - ADV: LIGIA GARZARO DO AMARAL (OAB 319309/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 0005670-47.2020.8.26.0348 (processo principal 0006345-54.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Junior Cruz Santos - Vistos. Nesta fase de liquidação do julgado, em cumprimento
ao v.acórdão, ante a planilha de crédito apresentada pelo exequente, conforme disposto no art. 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e § 4º,
inciso II, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios no percentual correspondente a 15% (quinze por cento).
Tal percentual deverá incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, sem incidência sobre as parcelas vincendas,
conforme disposto na Súmula 111 do E.STJ. (-Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as
prestações vencidas após a sentença.) Ressalte-se que para a fixação da verba honorária levou-se em consideração também
a sucumbência recursal das partes, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Providencie o demandante cálculo com a inclusão da
verba de honorários acima fixada. Após, com a juntada dos documentos pertinentes e apresentado demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC, intime-se o INSS na pessoa de seu representante
legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Int. - ADV: LUIS FERNANDO ROVEDA (OAB 288332/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0005689-53.2020.8.26.0348 (processo principal 0009398-19.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Sidney
Pratezi - Vistos. Pelo que se observa, a fase de cumprimento de sentença já foi iniciada nos autos principais que correm
fisicamente (nº 0009398-19.2008.8.26.0348), conforme cópia de fls. 81, tendo sido apresentados embargos à execução pela
autarquia previdenciária (nº 1006189-78.2015.8.26.0348), com julgamento e determinação de elaboração de novos cálculos,
nos termos dos parâmetros fixados. Destarte, os novos cálculos devem ser apresentados nos autos físicos, nos quais já foi
iniciado o cumprimento de sentença, não sendo o caso de instauração de novo incidente de cumprimento de sentença. Destarte,
providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: FABIO TADEU BARROS DA SILVA (OAB 226938/SP), ANA
MARIA STOPPA (OAB 108248/SP), VANDER FORTES (OAB 392764/SP)
Processo 0005815-40.2019.8.26.0348 (processo principal 0014794-50.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Beatriz
Vieira Damata - Vistos. Cuida-se de pedido de HABILITAÇÃO formulado por Domingos Pereira da Silva, (fls. 113/129), ante o
falecimento da autora, Beatriz Vieira Damata, noticiado a fls. 119. Nos termos do art. 689, do CPC, suspendo o feito. Recebida a
petição de fls. 113/129, nos termos do art. 690, do CPC, cite-se a requerida para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o que
deverá ser feito pelo portal de intimação. Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 691, do CPC. Intime-se. - ADV:
ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0007386-80.2018.8.26.0348 (processo principal 1010162-41.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jean Wellington de Araujo Borges - Vistos. Tendo em vista a manifestação do credor asseverando
que o executado quitou o débito (fls. 154) neste incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Jean Wellington de Araujo
Borges ajuizou em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Sem prejuízo, certifique-se no precatório eletrônico nº 000738680.2018.8.26.0348/00004 o pagamento realizado e respectivo levantamento pelo credor, baixando definitivamente aquele
incidente. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ERICK SCARPELLI (OAB 235803/SP)
Processo 0010624-25.2009.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucimeire Gomes da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: FABIO CÓPIA DE ALMEIDA (OAB 287469/SP)
Processo 0011027-13.2017.8.26.0348 (processo principal 0003881-91.2012.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio da Silva Fagundes - Vistos. Fls. 97: Defiro. Providenciado pelo exequente
o preenchimento do formulário (MLE), expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e de seu patrono, referente
ao depósito de fls. 93. Em seguida, manifeste-se o exequente quanto à satisfação integral de seu crédito, dentro do prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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