TJSP 01/10/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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Processo 0003948-50.2017.8.26.0358 (processo principal 0002716-08.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Adair Braz Tobias - Alcides dos Santos - Ex Offício: Em razão da instalação do módulo
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Sentença de
fls.71, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas, conforme cópia retro juntada.
Nada mais. - ADV: EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP), WLADIMIR QUILE RUBIO (OAB 368424/SP)
Processo 0004495-27.2016.8.26.0358 (processo principal 0000824-35.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Tokio Marine Seguradora Sa - Arcenio Antonio Godoy Teixeira - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Tokio
Marine Seguradora Sa contra a decisão proferida nos autos. Tal como veiculados, os embargos não vicejam, já que se insurgem
ao mérito da decisão, a vulnerar assim sua própria autoridade; assim, a via adequada, nesses casos, é a recursal. Ante o
exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório
combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), DAIANE CRISTINA BENEDUZI MORENO (OAB 282530/SP)
Processo 1000004-86.2018.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Helena Aparecida Costa - Rs de Mirassol Montagens Industriais
Ltda. - Vistos. Fixo os honorários dos advogados nomeados pelo convênio OAB/DPESP no valor máximo da tabela respectiva,
expedindo-se certidão. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor
deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças
necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo
do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução),
ficando vedado o peticionamento nestes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO
(OAB 322379/SP), YANDIARA MARIA COSTA DA SILVEIRA (OAB 384540/SP), THIAGO RAMOS PEREIRA (OAB 274747/SP)
Processo 1000129-25.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - J.A.R.S. e outro Vistos. Fl. 696/698: Defiro, expedindo-se nova carta de arrematação nos termos do Provimento 14/2020. Ciência ao exequente
acerca da petição ao arrematante informando a quitação da arrematação (fl. 676/698). O mandado de levantamento já foi
expedido em favor do exequente (fl. 671). Posto isso, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações acerca de eventual
saldo em depósito judicial à disposição destes autos. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), ANDERSON CESAR
APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), ANA AMELIA VAYEGO FORNAZARI (OAB 336623/SP), VINÍCIUS
BORGES NAVARRO (OAB 376309/SP)
Processo 1000151-49.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Eunice Pedroso Pereira - Cristina
Sebastiana Pedro - Vistos. Considerando o atual período de isolamento social instaurado em razão da COVID 19, bem como
a prorrogação do trabalho remoto, nos termos do Provimento 2564/2020, determino a realização de audiência de conciliação
a ser realizada em Juízo por meio de videoconferência através do sistema TEAMS do E. TJSP nos termos do Provimento CG
284/2020. Deverão os advogados atuantes nos autos, no prazo de 15 dias, apresentar o e-mail e telefone celular com aplicativo
whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para fins de inclusão no convite da teleaudiência. Consigo que,
na inexistência de e-mail ou whatsapp das partes, estas poderão participar no escritório dos respectivos advogados. Após
apresentado o e-mail/whatsapp dos participantes, providencie-se o cadastro da audiência no sistema próprio, encaminhandose o link de acesso às partes, advertindo-as que a audiência poderá ser realizada pelo computador (sem a necessidade de
instalação de programa) ou smartphone (desde que previamente instalado o aplicativo TEAMS). Int. - ADV: JOSE ANTONIO
PIERAMI (OAB 92520/SP), NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB 307964/SP)
Processo 1000280-49.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Marjorie Hector - - Etes
Roodmael Junior - Companhia Panamenha de Aviacion S/A - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art.
487, inc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a parcial procedência do pedido inicial e o faço para condenar a requerida
ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para ambos autores, com correção
monetária daqui por diante e juros de mora a partir da citação. Recíproca a sucumbência, cada parte arcará com metade
das custas e despesas processuais (art. 86 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação,
arcando cada parte com o pagamento de metade dessa verba, em cruzamento (art. 85, §14, CPC), observando-se a suspensão
da exigibilidade em relação aos autores (art. 98, §3º, CPC). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: DAIANE CRISTINA
BENEDUZI MORENO (OAB 282530/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1000521-57.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Vieira da Silva
- Adinael Antonio da Silva - Vistos. Considerando o atual período de isolamento social instaurado em razão da COVID 19, bem
como a prorrogação do trabalho remoto, nos termos do Provimento 2564/2020, determino a realização de audiência de instrução
e julgamento por meio de videoconferência, através do sistema TEAMS do E. TJSP nos termos do Provimento CG 284/2020.
Deverão os advogados atuantes nos autos, no prazo de 15 dias, apresentar o e-mail e telefone celular com aplicativo whatsapp
de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas arroladas), para fins de inclusão no convite da teleaudiência.
Consigo que, na inexistência de e-mail ou whatsapp de partes e/ou testemunhas, estas poderão ser ouvidas no escritório
dos respectivos advogados. Após apresentado o e-mail/whatsapp dos participantes, providencie-se o cadastro da audiência
no sistema próprio, encaminhando-se o link de acesso às partes, advertindo-as que a audiência poderá ser realizada pelo
computador (sem a necessidade de instalação de programa) ou smartphone (desde que previamente instalado o aplicativo
TEAMS). Int. - ADV: MARCELO ATAIDES DEZAN (OAB 133938/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/
SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR (OAB 143700/SP)
Processo 1000575-91.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fenix Rio Preto
Serviços de Cobrança Ltda - Dheyvisan da Silva Santos e outro - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se quanto ao
prosseguimento do feito tendo em vista o decurso do prazo de cumprimento do acordo de fls.120/123. - ADV: LUIS ALCANTARA
D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP), RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JACQUELYNE GARCIA
VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 1000598-08.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanda da Luz Cardoso
e outros - Rosa de Fátima Rodrigues Cardoso - Ciência às Partes do Auto de Avaliação juntado à pág. 466, bem como vistas
dos autos à parte Autora para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito. - ADV: JOYCE DAVID PANDIM
(OAB 295018/SP), CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1000748-13.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juraci Rodrigues Fernandes Banco BMG S.A. - Vistos. Considerando a existência de idênticas ações ajuizadas na Comarca, pelo mesmo patrono, determino
a expedição de mandado, para fins de análise do artigo do efetivo cumprimento do estatuído no artigo 104 do CPC, devendo o
Senhor Oficial de Justiça: (a) constatar se a parte autora realmente reside no endereço indicado; (b) indagar a parte autora se
houve a constituição do Advogado; (c) indagar se a parte autora sabe o motivo pelo qual foi proposta a ação; e (d) questionar se
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