TJSP 01/10/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
1625
a parte autora conhece o(s) Advogado(s) Roberto Aparecido Xavier Junior. Anote-se o sigilo da presente decisão e do mandado
a ser expedindo, removendo após o cumprimento do ato. Com o cumprimento da medida, digam as partes no prazo de quinze
dias e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LARIANI FARIA DA SILVA (OAB 402715/SP),
ROBERTO APARECIDO XAVIER JUNIOR (OAB 393065/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/
SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1000748-13.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juraci Rodrigues Fernandes Banco BMG S.A. - Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de pág.
237, referente ao Mandado de Constatação expedido nestes autos conforme determinado na r. decisão de pág. 235. - ADV:
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LARIANI FARIA DA SILVA (OAB 402715/SP), ROBERTO
APARECIDO XAVIER JUNIOR (OAB 393065/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1000806-16.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio
Martins Paulino - Bassk Empreendimento Imobiliarios Spe Ltda - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no
art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, i) homologo o reconhecimento da procedência do pedido de rescisão
do contrato, guindada à definitiva a tutela antecipatória concedida, e com fulcro no art. 487, inciso I, do mesmo Diploma, ii)
condeno a demandada à restituição de 75% dos valores pagos, incluídas as arras e descontando-se eventuais débitos em
aberto de IPTU, despesas condominiais até a decisão liminar, afastando-se a taxa de ocupação. Os valores serão acrescidos
de juros de mora desde o trânsito em julgado e correção monetária desde o desembolso, a serem pagos em 12 (doze) parcelas
iguais e mensais, a partir do trânsito em julgado. Fixo os honorários advocatícios em desfavor da ré, no valor de R$ 800,00,
cifra condizente com o dimensionamento econômico e a complexidade da demanda. Publique-se e intimem-se. - ADV: THAIS
BENINE ROSA GALVES (OAB 171803/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP)
Processo 1000927-78.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Estimatório - Gonzalez de Paula Confecções Eireli
- Maria Tereza Godinho Garcia Silveira Bueno 15150079871 - Vistos. Considerando o atual período de isolamento social
instaurado em razão da COVID 19, bem como a prorrogação do trabalho remoto, nos termos do Provimento 2564/2020,
determino a realização de audiência de conciliação a ser realizada em Juízo por meio de videoconferência através do sistema
TEAMS do E. TJSP nos termos do Provimento CG 284/2020. Deverão os advogados atuantes nos autos, no prazo de 15 dias,
apresentar o e-mail e telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para fins de
inclusão no convite da teleaudiência. Consigo que, na inexistência de e-mail ou whatsapp das partes, estas poderão participar
no escritório dos respectivos advogados. Após apresentado o e-mail/whatsapp dos participantes, providencie-se o cadastro da
audiência no sistema próprio, encaminhando-se o link de acesso às partes, advertindo-as que a audiência poderá ser realizada
pelo computador (sem a necessidade de instalação de programa) ou smartphone (desde que previamente instalado o aplicativo
TEAMS). Int. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP), MARCIO CLEITON ROCHA (OAB 417157/SP)
Processo 1001090-24.2020.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos. Trata-se de
ação monitória em que a parte adversa, apesar de regularmente citada, não efetuou o pagamento do débito e tampouco ofereceu
embargos monitórios. De rigor, portanto, a procedência do pleito monitório com a constituição do título executivo judicial (artigo
701, § 2º, do Código de Processo Civil) no valor descrito no pedido inicial, com correção monetária desde o ajuizamento e
acrescido de juros de mora a partir da citação, fixado os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado do débito. Arcará
o réu, ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, com os acréscimos legais. Prossiga-se na forma do artigo
523 do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, o credor instaurar incidente de cumprimento de sentença, ficando vedado
o peticionamento nestes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001096-02.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistas dos autos à parte Autora para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito, tendo
em vista o teor da certidão da Oficial de Justiça de página 122. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001102-38.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Vistos.
HOMOLOGO a desistência formulada e Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil; em consequência, revogo a liminar concedida. Providencie-se a liberação do veículo, via Renajud, caso exista bloqueio
realizado nestes autos. Eventual baixa nos órgão de restrição ao crédito é providência da parte autora. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001288-66.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.E.I. e outro - Vistas
dos autos ao Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento, juntada
às fls. 288/323. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KARINA NABUCO PORTO COSTA (OAB
165470/SP), FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP), JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP)
Processo 1001579-95.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigol S.a. - Vistas dos autos à parte
Autora para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito, tendo em vista o teor da certidão da Oficial de
Justiça de página 81. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
Processo 1001582-16.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elias Ricardo Poltrogneri - Aline Perpetua Bragiato Costa - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada e, em consequência, Julgo Extinto o processo
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em
julgado, realizando as anotações pertinentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIEL
PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1001613-75.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Daniele Cristina Timoteo Empresa Santa Amélia Reformas e Construções - - Paulo Daniel Souza da Silva - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto
no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados
por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também
com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as
partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de
uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.
Intimem-se. - ADV: THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), FABIANA VANINI
CARDOSO (OAB 303958/SP), RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1001617-73.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heitor Vanderlei Ventura - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado de fl. 88. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP), GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA (OAB 281371/SP)
Processo 1001724-54.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luciano Silverio Marcelino - - Elisangela de Carvalho Marcelino - Ayom Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos.
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