TJSP 01/10/2020 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
1696
no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Anote-se a suspensão. Para fins de extinção da execução (art. 924, II,
do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 15/01/2021). Aguarde-se, pois.
Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias a contar da
data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o
silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do
C.P.C.). Intimem-se. - ADV: MARCELO FONSECA BOAVENTURA (OAB 151515/SP), ARETA SOARES DA SILVA (OAB 244795/
SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 0007708-90.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004534-55.2017.8.13.0134 - 2ª Vara Cível) Cooperativa de Credito de Livre Admissao da Regiao de Caratinga Ltda - Luís Gustavo Tavares Silva - Em até quinze dias e
sob pena de devolução da carta precatória, recolha o requerente o valor referente à taxa judiciária para distribuição da carta
precatória, equivalente a 10 (dez) UFESPs para o exercício de 2020 na Guia DARE-SP, código 233-1, bem como o valor
equivalente à diligência do oficial de justiça para citação e intimação do requerido nos endereços indicados. - ADV: SERGIO
GONÇALVES HORSTS (OAB 88807/MG)
Processo 0007963-48.2020.8.26.0361 (processo principal 1015573-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David Aparecido Antonio de Araujo - - Fabiana Carvalho de Araujo - Hesa 43
- Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo
Civil, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 145.736,38 em
setembro/2020), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10%
(dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do
depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção;
não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se
o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP), DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP)
Processo 0007964-33.2020.8.26.0361 (processo principal 1015573-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniella Fernanda de Lima - - Marcio Bernardes - Hesa 43 - Investimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se
o executado, pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 2.409,31 em setembro/2020),
devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento)
e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito
ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo
havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o
exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP)
Processo 0007970-40.2020.8.26.0361 (processo principal 1002243-20.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Portal das Estrelas - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se
o executado, pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 3.301,11 em setembro/2020),
devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento)
e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao
exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido
o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente
para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 0008022-70.2019.8.26.0361 (processo principal 4000419-19.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - TRANSEFEE TRANSPORTE DE CARGA LTDA - Tetraferro Ltda. em recuperação judicial
- BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - Vistos. Reitero a decisão de fl. 238. Ademais, não havendo
requerimento do credor em continuidade do feito, arquivem-se. Descabe a reiteração de prazos. Intimem-se. - ADV: MARILICE
DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 0009249-95.2019.8.26.0361 (processo principal 1001197-35.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - JOÃO BOROVINA - - MARIA JOSÉ SILVEIRA BOROVINA - EDNA CAMILO - Manifestem-se
as partes no prazo de 15 dias, quanto ao laudo pericial retro juntado, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual
prazo, apresentar seu Parecer. - ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP), NATAN
FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 0010164-81.2018.8.26.0361 (processo principal 1018557-46.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Caminho do Mar - Adalberto Alves de Souza Júnior - Vistos,
Providencie a juntada dos atos constitutivos de Predial Suzanense Construções e Incorporações Ltda no prazo de 15 dias. Além
disso, esclareça a cobrança de despesas não contempladas no título judicial e apresente nova planilha de cálculo observando
os termos do acordo realizado em audiência (ver fls. 44/45 do processo de conhecimento). Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO
(OAB 287790/SP)
Processo 0019015-12.2018.8.26.0361 (processo principal 1009974-09.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regiane Cristina da Rocha - Festival Móveis Planejados - Luiz Nelson
Ramos Móveis - Me - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls 64/81, no prazo de 15 dias. - ADV: CAUE RAFAEL
CASTREZANA (OAB 395885/SP), DENIS RINALDO BARROS FERREIRA (OAB 224873/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º