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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 1716

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

1716

MANDADO/CARTA. Int. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 1003132-42.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.S. - R.L.L.S. - Ao requerente por 05 dias sobre
os documentos juntados pela requerida. - ADV: MARCELO AUGUSTO FONTALVA PRADO (OAB 157817/SP), ERIC FONSECA
VEIGA (OAB 182401/SP)
Processo 1003332-44.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Spf
Colchões Ltda - Ricardo Alexandre da Silva Oliveira - Ronildo Melo da Silva - - Alia Maria Leal Hammoud da Silva - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC,
com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. ADV: VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP), EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA (OAB 25629/SP)
Processo 1003468-85.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Watashi
& Taue Comercio de Alimentos em Geral Ltda - - L.Y.T. - - FABIANO YUJI TAUE - - Fabiano Yuji Taue Me - - Ernesto Jun Watashi
- - Helio Watahi - - Faberlu Cesar de Souza Comércio de Alimentos Em Geral Ltda - TALISSA KURATOMI TAUE - Nelson Luiz
Gasparin - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre as cópias das declarações de renda, conforme
documentos anexos. Providencie a serventia a alteração no sistema para que os autos tramitem sob segredo de justiça, de
acordo com o Comunicado CG nº 21/2018, que prevê que as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão
juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo
Civil, a fim de preservar o sigilo. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALONSO SANTOS
ALVARES (OAB 246387/SP), LINEU ALVARES (OAB 39956/SP), ATILA HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP)
Processo 1003572-67.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nadir Rodrigues dos Santos - - Jose Vicente
dos Santos - Maria da Conceição Rodrigues Ribeiro - - Aurora da Cruz Oliveira - - Isabel Kotaira - - Eduardo Hisahi Kotaira - Carlos Alberto Alkmin Ribeiro - - Enio Toshiaki Kishimoto - - Irineu Kishimoto - - Kishimoto Shigueto - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - - União (Advocacia-geral da União) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 189: Cite-se a confrontanter
Isabel Kotaire, por Oficial de Justiça. Recolha a parte autora as custas necessárias. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB
355817/SP)
Processo 1003991-29.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Planeplan - Participação e Vendas Ltda
- Ambrosio Aleotti - - Vicentina Bianco Aleotti - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - - Ambrosio Aleotti
- - Vicentina Bianco Aleotti - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - - União
- Fazenda Federal - Renata Rubens Aleotti, representante de Natal Rubens Aleotti - - Lydia Aleotti - - Maria Marina Aleotti Alfredo Galante Alencar Aranha - CAROLINE NATALE WEIS BARBALHO - - NASTÁSSIA YURI IETSUGU - Segundo Oficial de
Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - Observo que não há outras provas a produzir (fls. 594/595 e fls. 596/597). A ação
reinvindicatória nº 0022805-14.2012.8.26.0361 também já se encontra madura para sentença. Assim, apresentem as partes suas
alegações finais, no prazo de 15 di - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA
MOREIRA (OAB 150302/SP), DIOMAR ACKEL FILHO (OAB 24130/SP), CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 248062/
SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP), GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP),
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA (OAB 25629/SP)
Processo 1004159-55.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Celia Aparecida de Morais Ochoski
- Livia de Oliveira Santos Peres - - Leandro Imóveis Ltda Me - LL IMÓVEIS LTDA (nome fantasia LEANDRO IMÓVEIS), ofertou
contestação pugnando pela exclusão do processo por ilegitimidade passiva Respeitado o contraditório, a requerente anuiu
ao pedido, bem como, pela inclusão de LEANDRO CAMPOS, inscrito no creci 14.2801, com endereço na Rua Engenheiro
Eduin Pires, 135, Bairro Vl Brasileira Mogi das Cruzes/SP CEP 08738-540. A questão não prescinde de maiores considerações.
Decido. Ante o reconhecimento de ilegitimidade de parte passiva, de rigor o acolhimento do pedido para julgar extinto o processo
em face de LL IMÓVEIS LTDA (nome fantasia LEANDRO IMÓVEIS), nos termos do artigo 485, VI, CPC. Proceda-se a baixa
de parte junto ao sistema. De outro lado, defiro a inclusão de Leandro Campos, acima qualificado no pólo passivo. Proceda-se
como necessário e cite-se para os termos da presente ação. Sem condenação, considerando que a requerente é beneficiária da
assistência judiciária. Int. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), LEILA RIBEIRO SOARES (OAB 263439/
SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP)
Processo 1004163-97.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Denilson Tomaz de Jesus - Mariana Moreira Tomaz de Jesus - José Nildo de Araújo - - J. Alves da Silva Transportes Ltda-me - - Lojas Marabraz - SUL
AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. - SASAM - Rodrigo Monteiro (Perito Judicial) - 2º Distrito
Policial de Mogi das Cruzes - 1 - Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela requerida Comercial Móveis das Nações
Sociedade Ltda, indicadas às fls. 541/543, para a comarca de Cajamar/SP, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou as testemunhas
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Com o retorno da precatória devidamente cumprida,
tornem conclusos para designação da data da audiência. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará.
Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a
parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá
comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s)
deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se
trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então,
tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte
beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV:
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CLAUDIA LOPES GOMES (OAB 210433/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/
SP), MARCONDES PEREIRA ASSUNCAO (OAB 135153/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP)
Processo 1004467-16.2019.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1008720-58.2014.8.26.0224 - JD da 6ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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