TJSP 01/10/2020 - Pág. 1737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
1737
Processo 1022153-33.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - 1- Fls. 120/123: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao sistema informatizado Sisbajud, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias; 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a parte
exequente o recolhimento do custo do serviço de impressão do sistema BACENJUD, no valor de R$ 16,00 (por executado), na
guia FEDTJ, código 434-1. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1024443-21.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Vistos. 1- Fls. 102/116: ciente. 2- Afim de assegurar a efetividade do presente execução e, considerando-se a ordem de
preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar
indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Providencie a
Serventia minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico BacenJud. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras,
liberando-se nos autos os recibos de protocolo de bloqueio de valores e detalhamento da ordem. Determino o cancelamento
de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais
do sistema, bem como a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da
respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou,
não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o
prazo, sem a manifestação/impugnação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura
de termo. 4- Caso reste infrutífera a medida, fica desde já determinada a realização de pesquisa RENAJUD (pesquisas por
veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), cabendo ao à parte exequente o recolhimento das
taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa). No caso, por ato ordinatório, intime-se a parte para
comprovar o recolhimento das custas. Saliento que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser
juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 5- Na inércia da parte exequente, nos termos do artigo 921, III
e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anoto que decorrido o prazo indicado, nos
termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: SERGIO
HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1024443-21.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Fls. 119/122: Ciência às partes acerca do resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema
informatizado Sisbajud. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1024561-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jair Candido de Araújo - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Fls.185: ciência a parte requerente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1024864-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Domingos Cipullo - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Manifestação com documentos (Fls. 158 e ss.): ciência a parte requerida para eventual
manifestação no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GILSON BATISTA
TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 39277/DF), JOSÉ CARLOS
VAN CLLEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 185023/RJ)
Processo 1025038-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deli Dor Chocolates Ltda - - Celio
Conrado Rodrigues - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Razões de Apelação fls. 264 e ss.: ÀS CONTRARRAZÕES.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 416380/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2020
Processo 0004889-83.2020.8.26.0361 (processo principal 1001103-24.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.L.E.D.A.R.S.D.R.A.S.A. - - L.A.S. - - D.A.S. - R.A.S. - Vistos. À vista
dos documentos juntados, defiro aos exequentes os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. No mais, comprovem os
exequentes o encaminhamento do ofício expedido às fls. 59, bem como tragam ao autos o termo de guarda provisória dos
menores, devidamente assinado pela irmã Daiana, nos termos da cota do Ministério Público de fls. 32/33. Int. - ADV: RICARDO
FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0007330-37.2020.8.26.0361 (processo principal 1014744-74.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - S.M.M. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação para desocupação voluntária do imóvel no
prazo de trinta dias, sob pena de desocupação coercitiva. Para tanto, comprove a exequente o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça. Int. - ADV: ALVARO LOPES PINHEIRO (OAB 89133/SP), ROGERIO COZZOLINO (OAB 111117/SP)
Processo 0014680-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1007761-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar
- J.N.O.S. - FL: 18 Manifeste-se a parte exequente acerca do decurso de prazo para pagamento ou impugnação, em termos de
andamento. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1004752-67.2016.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Benedicto Manoel dos Santos - - Ronaldo
Silvio dos SAntos - - Reginaldo Sergio dos Santos - - Romildo Sival dos Santos - - Rosana Sueli dos Santos - - Reinaldo
Sidney dos Santos - Vistos. Antes de homologar a partilha, e determinar a expedição de alvarás conforme pleiteado às fls.
380, providenciem os herdeiros Rosana, Romildo e Reginaldo a retificação da planilha de fls. 291, uma vez que o contrato de
honorários advocatícios acostado às fls. 292/295 foi subscrito apenas pelos referidos herdeiros, não podendo haver a retenção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º