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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 1837

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

1837

HOMOLOGO o valor do débito em R$ 1.923,28 (um mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), corrigido
monetariamente até agosto/2020, conforme cálculos de p. 106, nos termos da fundamentação. Como os executados não
efetuaram o pagamento voluntário do débito (R$ 123.500,17), dentro do prazo de 15 dias, a este valor deverá ser acrescida
a multa de 10%, bem como o pagamento de honorários advocatícios de 10%, conforme despacho de p. 92, devendo a parte
exequente apresentar a nova planilha de cálculos nestes termos. Em razão da sucumbência, condeno a patrona exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono dos executados, que fixo, por equidade (art.
85, § 8º, do CPC), em R$ 800,00 (oitocentos reais), vez que a fixação do percentual sobre o proveito econômico dos executados
deixaria o valor dos honorários irrisório, o que é vedado pelo ordenamento. Uma vez que os executados não depositaram sequer
o valor incontroverso, procedam-se aos bloqueios requeridos à p. 113 (recolhimento das diligências à p. 115). Intime-se. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP)
Processo 0001424-45.2020.8.26.0368 (processo principal 1002243-96.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Aparecida Neves Balsanelli - Banco Itaú Consignado S/A - Manifeste-se o exequente
sobre a pesquisa Sisbajud juntada nos autos. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRENO JOSÉ DA
CUNHA (OAB 412174/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001471-19.2020.8.26.0368 (processo principal 1000723-43.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Marcel Gustavo Bahdur Vieira - Emapi Empreendimentos Marcia Pizarro Sc Ltda - Vistos. Subam os autos
ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de de Autos de Direito Privado 1, com nossas homenagens. Intime-se - ADV:
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 0001530-41.2019.8.26.0368 (processo principal 1000083-98.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ferro Expresso Corte e Dobra de Metais Ltda - Silva, Gomes & Cia Ltda Me - Os autos estão com vista à exequente
para manifestação quanto à formalização de acordo entre as partes. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP),
RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0002056-08.2019.8.26.0368 (processo principal 1005482-79.2017.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - G.T.A.P. - A.D.T. - Fls.138: indefiro, pois trata-se de documento público, que pode ser
obtido diretamente pela parte, sem a intervenção do Poder Judiciário, e de forma gratuita, como estabelece o art. 98, § 1º, inciso
IX, do CPC: A gratuidade da justiça compreende: (...) IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência
da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de
processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. Manifeste-se a exequente. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000078-42.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls.96/99: comprove a Autora o depósito de diligência para citação do devedor. Após, voltem
conclusos para conversão da busca e apreensão em execução. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
Processo 1000899-46.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Edvania Maria dos Santos - Fls.80: aguarde-se a constituição
de novo advogado pela Autora, pelo prazo de 10 dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. - ADV: GABRIELA DINIZ
RIBEIRO (OAB 359048/SP)
Processo 1001179-17.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Lino Perillo - Fls.54: providencie-se à emissão de folha de
rosto para citação da ré, nos termos do despacho de fls.41, observando-se o endereço informado (já atualizado no SAJ). - ADV:
MARCELO ROBERTO PETROVICH (OAB 188370/SP)
Processo 1001383-03.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. Fl.135/136: deixo de conhecer do pedido em razão da inadequação do peticionamento eletrônico. A pretensão deverá ser dirigida
ao processo de cumprimento de sentença nº1001383-03.2016.8.26.0368/01. Retornem ao arquivo. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 1001455-48.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izabel Aparecida de
Souza - Scala Imóveis Ltda - Sem prejuízo do eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, em 10 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), LEONARDO ACÁCIO PIERROTI
(OAB 386890/SP)
Processo 1001537-79.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.R.S.C. - I.C.S. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na
inicial para declarar a nulidade do contrato de empréstimo nº 625501886 e consequente inexigibilidade de todas as parcelas
vencidas e vincendas deles decorrentes, confirmando a tutela de urgência de p. 34. Em razão da sucumbência recíproca, custas
e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art. 86, caput, do CPC), com fixação de honorários advocatícios em
10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), na proporção de 50% para cada parte, devendo cada uma arcar
com os valores devidos ao patrono da parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85, §§ 2º e 14, do CPC), observada a
gratuidade judiciária concedida à autora (art. 98, § 3º, do CPC). Expeça-se em favor do requerido MLE do depósito de p. 27,
ficando autorizada desde já a compensação com a condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001808-25.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ingrid
Emanuela Teixeira - Me e outros - Manifeste-se a parte exequente em relação a qual executado deve ser realizada a pesquisa
Renajud, ou providencie o recolhimento de mais duas taxas de pesquisa, visto que existem três executados cadastrados nos
autos. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), POLIANE
CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1001829-64.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tereza da Silva - Crefisa S/A - Os autos
estão com vista à autora para manifestação acerca da contestação. - ADV: SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), MARCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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