TJSP 01/10/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
2029
processos físicos, quanto digitais: Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de
São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos
para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercícios de
2019); Para o recolhimento da respectiva taxa será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código “206-2”, que poderá ser obtida no site do Banco do Brasil (Formulário São Paulo):
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Assim providencie a parte interessada o
recolhimento da taxa para juntada da petição referida e prosseguimento do feito. Caso não seja devidamente comprovado o
recolhimento, os autos permanecerão arquivados. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002032-50.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - ROSA MARIA
FAGUNDES - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - Ciência à parte ROSA MARIA FAGUNDES (advogado
Dr(a). Antonio Alberto Cristofalo de Lemos, ) de que o processo foi desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de um
mês, após o que será rearquivado. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), WANDERSON
WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0002225-65.2015.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - ILDA DA SILVA FAVERO - Acuso recebimento da
petição protocolo nº FNGA.20.00001409-0. Nos termos do Comunicado n° 211/2019, os pedidos de desarquivamento realizados
a partir de 29/03/2019 deverão vir acompanhados do comprovante de recolhimento da taxa de desarquivamento, tanto de
processos físicos, quanto digitais: Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de
São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para
a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercícios de 2019); Para
o recolhimento da respectiva taxa será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
FEDTJ, utilizando-se o código “206-2”, que poderá ser obtida no site do Banco do Brasil (Formulário São Paulo): https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Assim providencie a parte interessada o recolhimento
da taxa para juntada da petição referida e prosseguimento do feito. Caso não seja devidamente comprovado o recolhimento, os
autos permanecerão arquivados. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABRICIO PIRES DE
CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0002299-22.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MACIEL ALESSANDRO DOS SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - Ciência à
parte MACIEL ALESSANDRO DOS SANTOS (advogado Dr(a). Antonio Alberto Cristofalo de Lemos, ) de que o processo foi
desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de um mês, após o que será rearquivado. - ADV: ANTONIO ALBERTO
CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002332-46.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - ALIPIO JOSÉ NEVES E
SILVA - - MARISBELLA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA SILVA - USINA MOEMA AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA - SOCIEDADE ENERGÉTICA ORINDIUVA I LTDA e outro - Vistos. Fls. 901/902: Excepcionalmente, ante a situação de pandemia
Covid-19, concedo o prazo suplementar de dez (10) dias, para apresentação do laudo técnico. Após. Digam os requeridos, no
prazo de quinze (15) dias e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 125065/SP), CARLOS
ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), DANIELLE PORTUGAL DE
BIAZI (OAB 302745/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/
SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), CELSO THIAGO OLIVEIRA DE
BIAZI (OAB 277852/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP)
Processo 0002348-73.2009.8.26.0390 (390.01.2009.002348) - Depósito - Depósito - Omni Sa Crédito, Financiamento e
Investimento - José Miranda Yepez - Acuso recebimento da petição protocolo nº FNGA.19.00003752-8. Nos termos do Comunicado
n° 211/2019, os pedidos de desarquivamento realizados a partir de 29/03/2019 deverão vir acompanhados do comprovante de
recolhimento da taxa de desarquivamento, tanto de processos físicos, quanto digitais: Para processos físicos que estejam
arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos
digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP
(correspondente a R$ 32,15 para o exercícios de 2019); Para o recolhimento da respectiva taxa será necessária a emissão da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código “206-2”, que poderá ser obtida no
site do Banco do Brasil (Formulário São Paulo): https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formulariossao-paulo/ Assim providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para juntada da petição referida e prosseguimento do
feito. Caso não seja devidamente comprovado o recolhimento, os autos permanecerão arquivados. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP), GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0002417-03.2012.8.26.0390 (390.01.2012.002417) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
de Credito Credicitrus - Adhemar Salisso e outro - Vistos. Fls. 429/438: Considerando que os embargos à Arrematação foram
julgados improcedentes, por sentença datada de 12/08/2015, proferida nos autos nº 0001250-43.2015.8.26.0390 (fls. 328/330),
com recurso não conhecido por decisão datada de 17/05/2017 da 38ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (fls. 331/333), transitado em julgado no dia 20/07/2017 (fls. 334), bem como da decisão que determinou
a expedição da carta de arrematação (fls. 326), expedida no dia 24/10/2017 (fls. 344), autorizo a expedição de mandado de
imissão na posse do imóvel matriculado sob nº 430 do CRI de Nova Granada, ao arrematante/exequente Cooperativa de Credito
Credicitrus. Providencie a credora a comprovação do depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de quinze (15)
dias. Após, expeça-se o mandado de imissão na posse, com urgência. Havendo real necessidade, o que deverá ser certificado
pelo Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, fica desde já, autorizado a força policial. Servirá o presente, por cópia
digitada como ofício. No mesmo prazo acima, apresente a exequente o demonstrativo do saldo remanescente, abatendo-se
o valor do bem arrematado, requerendo o que de direito. Diante da existência de saldo remanescente, portanto, insuficiente
o valor do bem aqui penhorado e arrematada para quitação do débito aqui executado, providencie a Serventia a juntada de
cópia desta decisão, nos autos de execução nº 0002419-70.2012.8.26.0390, para análise de eventual levantamento da penhora
aqui anotada no dia 24/11/2014 (fls. 196). Servirá o presente, por cópia digitada como ofício. Após, tornem conclusos. Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ AUGUSTO RIBEIRO (OAB 156163/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0002489-87.2012.8.26.0390 (390.01.2012.002489) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Etelvina Rosa de Jesus - Fls:204/205: Manifestem-se as partes sobre o Extrato de Pagamento de Precatórios/RPV, no prazo de
cinco dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/
SP)
Processo 0002725-10.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002725) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
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