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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 2190

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

2190

SP), ADNA SOARES COSTA (OAB 183998/SP)
Processo 1000144-08.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços perante o Sisbajud, DRF e
Renajud, para os demais, é mais prático e econômico o sistema de expedição de ALVARÁ, autorizando ao autor, requerer as
informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na
consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto necessárias.
Posto isso, defiro o pedido, em parte, para expedição de alvará judicial autorizando o requerente ou seu advogado a pedir
diretamente aos órgãos que as detém, informações acerca de endereços do réu, com prazo de validade de 03 (três) meses.
Aguarde-se por noventa dias, resposta das Instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. Defiro ainda o bloqueio
do veículo através do Renajud. P. E Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1000305-18.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Argo Seguros Brasil
S.a. - Luciano Araujo Silva - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir, bem como se
há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), FLAVIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 1001912-03.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geni Munhoz Correa - Guilherme Corrêa de Moraes Sarmento - - Celso Ricardo de Moraes - - Svb Participações e Planejamento Ltda Me - - Cipasa
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Verome Atelie de Costura Ltda. - Me -Dulce Helena - - Abaco Investimentos Ltda - - H.r.t.
Empreendimentos e Participações Ltda. - Manuel Neris dos Santos e outros - Para prosseguimento, intime-se o profissional
indicado às fls. 475, com o fito de que providencie o necessário à realização do leilão do veículo penhorado, tendo por base o valor
informado às fls. 476, e que impugnado não foi. Com efeito, de rigor a providência, eis que (i) a possibilidade de adimplemento,
ainda que de forma parcelada, foi recusada pelos devedores, como se vê às fls. 397; (ii) nada foi dito, tempestivamente, acerca
das decisões de fls. 446 e 458 e, a agravar a situação - como muito bem destacado pela exequente às fls. 484/6 (iii) a tese de
que imprescindível seria o recorrente acompanhamento médico da situação do devedor Manuel, não se sustenta, minimamente,
à luz do informe de fls. 481, no sentido de que sua última consulta dataria de 26/07/2018. É o que deixo decidido. - ADV:
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DANIEL DOS SANTOS PORTO (OAB 234239/SP)
Processo 1007779-74.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santil Comercial Elétrica - Eireli Vistos. Providenciadas as taxas e o cálculo atualizado do débito, defiro as pesquisas requeridas. Intime-se. - ADV: MARIANA
RESENDE AREIAS (OAB 315380/SP)
Processo 1008567-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Ana de Jesus da
Mercedes Pina de Lima - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Processe-se o recurso
interposto pela ré às fls. 127/140. Vista à parte recorrida a fim de que, querendo, ofereça suas contrarrazões. Na sequência,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI
(OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1009192-93.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Reinaldo Nogueira - Roberto Sampaio
Correia - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada, em cinco dias, o que entender de direito. Anoto
que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado através de incidente próprio. Arquivem-se os autos
oportunamente. Intime-se. - ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP), GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/
SP), WILSON MEGDA DE SOUSA (OAB 287290/SP)
Processo 1009490-80.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Fernando Benedicto
dos Santos - Raimundo Nonato - Informem os patronos seus endereços eletrônicos e telefones atualizados, bem como de seus
clientes, prepostos e testemunhas para o envio do link de acesso à audiência telepresencial - designada (fls. 166). As instruções
serão encaminhadas juntamente com o link. Caso um dos participantes não possua e-mail poderá acessar normalmente por um
aparelho móvel celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP), ENILDO
ALCANTARA DE SOUZA (OAB 341796/SP)
Processo 1009978-69.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - Banco Bradesco S/A - Jefferson
Rodrigues Cordeiro de Souza e outro - Vistos. Fls. 268/269: defiro. Expeça-se ofício e certidão, conforme requerido. Intimese. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), PATRICIA SILVEIRA LOPES (OAB 341330/SP), PEDRO HENRIQUE
PEREIRA CHAVES (OAB 426221/SP)
Processo 1010539-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Laerte Martins de Oliveira Jane Pinheiro de Freitas e outros - Ciência aos demandados dos documentos de fls. 244/5. Findo o interregno assinado com ou
sem requerimento tornem conclusos, para sentença. - ADV: PAULA HELENA FERNANDES SILVA LEONEL (OAB 296533/SP),
MARISA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 445520/SP)
Processo 1012499-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Edson Vieira Macedo - - Mario Ossamu
Kuwahara - - Ovidio Batista - - José Valmir Rosa - - Irene Aparecida de Oliveira Mendes - - Mauricio Maciel Nava - - José
Maria Mendes Nadú - - Rinaldo Polezi - - Maria Joana Darc Nadú Polezi - - Maria de Lourdes Nadu Kuwahara - - Mauro Luiz
Mendes Nadu - - Maria de Fatima Mendes Nadu Batista - - Fabio Mendes Nadu - - Maria José Nadu Rosa - - Maria Monica
Nadú Macedo - - Laerte Mendes Nadu - - Maria Luiza Nadú Nava - - Tania Maria Nadú Silva - - Abraao Francisco da Silva Filho
- Maria Célia Mendes Nadú de Moraes - - Juarez Silva de Moraes - Vistos. Aprovo o lance oferecido e, nesta data, assino o auto
de arrematação. Intime-se. - ADV: ANDRESSA MORELLO BERNARDO (OAB 354442/SP), FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB
252627/SP)
Processo 1012853-75.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Eliane Luiz de França Anhanguera Educacional Participações S/A - Fls. 268/73: recebo os embargos de declaração, na medida em que são tempestivos,
mas, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer uma das situações previstas no artigo 1.022, incisos I, II e
III do Código de Processo Civil. Com efeito, não obstante as sucessivas e substanciais mudanças havidas na Lei Adjetiva Civil,
smj, ainda é defeso ao juízo apreciar pedido distinto daquele feito. Impossível, demais disso, analisar aquele que nem sequer
foi feito. A dirimir eventual dúvida, remeto a autora a uma leitura do que consta da sua exordial, fls. 15, pedido deduzido sob
a alínea “B”. - ADV: DOUGLAS ATALIBA NOGUEIRA CUNHA (OAB 405849/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
428935/SP)
Processo 1014522-03.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tabela Price - B.I.C.M. - B. - Fls. 2531/5: recebo
os embargos de declaração, na medida em que são tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar
qualquer uma das situações previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. Com efeito, inexiste
prova da contratação dos encargos infirmados e muito menos do repasse do que quer que seja à demandante, a “aumentar
seu patrimônio”. Ainda neste improfícuo ambiente, smj, honorários de R$ 30.000,00 não podem ser reputados ínfimos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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