TJSP 01/10/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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ARTHUR BRIDGES VENTURINI (OAB 175562/MG), HELBERTY VINICIOS COELHO (OAB 131500/MG), RICARDO RIBEIRO
DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1014831-58.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Guarujá - Vinicius Almeida Cabral - Caixa Economica Federal - Fls. 314: esclareça o exequente o duplo cômputo de honorários
e multa havidos às fls. 307. - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/
SP), PATRICIA CARNEIRO LEÃO (OAB 218475/SP), EDINA APARECIDA INÁCIO (OAB 172784/SP), MARIA MAGDALENA
RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP)
Processo 1015955-08.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Frigorifico Fortefrigo Ltda - Vistos.
Recebo a petição como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA
PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII do
Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1016079-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aelson de Almeida
Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Sobre a contestação de fls. 144 e seguintes, manifeste-se o autor, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS
(OAB 369365/SP)
Processo 1016502-48.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - S.C.D.Y.C.M. - Vistos.
Vistos. Recebo os embargos de declaração, na medida em que foram apresentados de forma tempestiva e, no mérito, doulhes parcial provimento para o fim de explicitar que eventuais depósitos de importâncias inferiores àquelas devidas poderão
ser realizados nos autos (como afirmado no segundo parágrafo da decisão de fls. 606), mas não terão o condão de atribuir a
almejada quitação. Relativamente ao segundo ponto dos embargos, intime-se o Banco Bradesco a fim de que traga junto com
a defesa cópia dos documentos relacionados no item 2.4 da peça inicial. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVES SCHITZ (OAB
418020/SP)
Processo 1017025-60.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Goreti Rodrigues - Vistos. Recebo a petição como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE
RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento
no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1017482-92.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - J.M.S. - Anote-se
a gratuidade conferida às fls. 23, como ali, inclusive constava, e foi suprimido. No mais, observo, à luz dos documentos de fls.
26 e seguintes, que (i) inexiste degrau de consumo; (ii) foram retomadas as leituras, a par de que (iii) deseja a autora deixar de
adimplir suas contas, sem justificado motivo, em sede de juízo de delibação. Desta feita, indefiro a tutela e, no mais, cite-se,
ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação. Pondero que,
em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de
Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração
do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do
Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou
por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. - ADV: ARIANE BOCCI DE
OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1017717-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Batista Abranches
- Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de
Processo Civil, na medida em que os fatos descritos na petição inicial são verossímeis, espelham a probabilidade do direito aqui
perseguido e dada a premente necessidade da adoção da medida antecipatória pleiteada, posto que o autor, aposentado, tem
sofrido questionável desconto em seu benefício previdenciário, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a
suspensão dos descontos realizados junto ao benefício pago pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, servindo cópia
desta decisão como ofício. Efetivada a medida, cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento
comum. Intime-se. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP)
Processo 1018014-66.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Keidy Labella Basseti Menezes - Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe a
autora a sua profissão, se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópia
da última declaração de imposto de renda. Observo, demais disso, que o valor à causa atribuído é francamente abusivo, ainda
que considerada a soma dos valores dos pedidos (inexigibilidade do crédito de dano moral). Cuida-se de matéria de ordem
pública e desconhece o Juízo um único precedente recente que assine reparação de pretenso dano de ordem extrapatrimonial
por negativação, de mais de R$ 110.000,00. Para os esclarecimentos/ajustes, assino o prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA
MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 1018042-34.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000146-30.2017.8.16.0194
- 20ª Vara Cível do Foro Central) - J Alves Administração de Hoteis e Condominios Ltda - Vistas dos autos ao autor para:
Providenciar diligências do oficial de justiça - ADV: FELIPE ROSSATO FARIAS (OAB 41311/PR)
Processo 1018045-86.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Vistos. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra
instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda
em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC)
será tentada a conciliação. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1018048-41.2020.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Anker do Brasil Peças e Materias para Comércio Eireli Vistos. Providencie o autor, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas processuais, custas de mandato e diligências
do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA
SIASSIA (OAB 299398/SP)
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