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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 2512

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

2512

Processo 1004043-12.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.A.G. - Torno sem efeito o primeiro
parágrafo da decisão de fls. 35. Anote-se. - ADV: ERMINDO ALVES GUIMARÃES (OAB 446103/SP)
Processo 1004044-65.2018.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Evaldo Nadiel da Silva - Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o PLANO DE PARTILHA de fls. 93, dos bens deixados por falecimento
de Raimundo Teotônio da Silva, nestes autos de Arrolamento, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se o Formal de Partilha. Deixo de intimar a
Fazenda Pública (Delegacia Regional Tributária de Araçatuba/DRT9) para lançamento administrativo do imposto de transmissão
e de outros tributos porventura existentes (artigo 659, §2º do CPC), conforme Comunicado CG nº 1252/2019. Após, arquivem-se
os autos. - ADV: MARLENE SPINA (OAB 205913/SP)
Processo 1004740-33.2020.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.E.S. - Vistos. Oficie-se à
empregadora do autor, CANTA CLARO INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ
nº 02.534.572/0001-88, localizada na Rua Antônio Buranelo Filho, 530, Distrito Industrial, em Penápolis/SP, para que proceda
ao desconto dos alimentos atualmente fixados em 30% do salário mínimo nacional, até o deslinde do presente feito. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5
dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no
cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO
(OAB 197594/SP)
Processo 1004847-48.2018.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Arroio - - Maria Inês Soares
da Silva Arroio - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora, efetivamente,
no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, e decorrido o prazo de 30 dias, intime-se o(a)
autor(a), pessoalmente, e seu defensor pelo DJE, para darem andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO (OAB 197594/SP)
Processo 1004847-77.2020.8.26.0438 - Interdição - Nomeação - M.C.N. - Vistos. Regularize a parte autora a representação
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Com a regularização, voltem conclusos com urgência. - ADV:
VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB 312929/SP)
Processo 1004863-65.2019.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Fernando Barbosa de Carvalho - Cecilia
de Carvalho Lopes Oliveira - - Wilder Barbosa de Carvalho - - Dalila Graça de Carvalho Rodrigues - - Célia Lúcia de Carvalho
Negreiros - - Eni Barbosa de Carvalho Lima - - Hugo Barbosa de Carvalho - - Neide Barbosa de Carvalho Bustamante - Suzel Barbosa de Carvalho Alves - - Ivan Barbosa de Carvalho - - Silvia Barbosa de Carvalho Araujo - - Silvana Barbosa de
Carvalho - - Cecilia Cristina Junqueira Caldas - - Iná Junqueira Rodrigues - - ANTONIO UMBERTO JUNQUEIRA - - Andayr de
Carvalho Souza - - Potiguar Barbosa de Carvalho - - Sirley Barbosa de Carvalho - - Itagyba Barbosa de Carvalho - - Gualter
Barbosa Carvalho - - Eloa Barbosa de Carvalho Souza - - Sirley Barbosa de Carvalho - - Thiago Torrezan Domingues - - Bruno
Torrezan Domingues e outros - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora,
efetivamente, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, e decorrido o prazo de 30 dias, intimese o(a) autor(a), pessoalmente, e seu defensor pelo DJE, para darem andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV: RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DE
CARVALHO (OAB 389815/SP), MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB 217246/SP), RICARDO RODRIGUES DE CASTILHO
(OAB 14009/SP), PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP)
Processo 1004982-89.2020.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.M. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Quanto ao pedido de fixação de alimento provisórios, verifico que a autora possui somente 42 anos de idade
(fls. 16), estando em plena idade produtiva. Além disto, constato que a autora declarou estar recebendo o auxílio emergencial
pago pelo Governo Federal, portanto, no momento possui uma renda mensal para a manutenção de sua subsistência. No mais,
considerando que inexiste nos autos elementos de prova a indicar que a autora tenha abdicado de sua atividade profissional
anterior para se dedicar aos afazeres doméstico, INDEFIRO, por ora, o pedido de alimentos provisórios. Deixo de designar a
audiência de conciliação, em razão da pandemia de COVID-19. Oportunamente será apreciada a pertinência da realização
da mencionada audiência. Cite-se e intime-se o réu. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MERIELEN
RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP)
Processo 1005009-72.2020.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.E.D. - - G.S.T. - Fls. 12: Manifestemse os requerentes. - ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 1005039-10.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.G.M. - - L.G.M. - - R.M.G.M.M. - Vistos.
Intime-se os requerentes para que apresentem nos autos cópia do acordo que fixou a guarda do menor, bem como a decisão
judicial que o homologou e a certidão de trânsito em julgado, conforme requerido na manifestação ministerial de fls. 58/90.
Quanto ao pedido de fls. 56/57, verifico que as conversas apresentadas no pen drive não indicam situação de risco envolvendo
a criança, de forma que mantenho a decisão de fls. 54/55 por seus próprios fundamentos. No mais, aguardo a juntada do
relatório social, abrindo-se, após, vistas às partes e ao MP. Int. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA SOUZA (OAB 362376/SP), ARETHA
BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 1005069-45.2020.8.26.0438 - Interdição - Nomeação - A.P. - 1. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça
Gratuita. 2. Nomeio o(a) requerente Antenor Pereira Curador(a) provisório(a) de Alice Guilherme Pereira. Lavre-se o termo
de compromisso e a certidão de curador(a). 3. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) que terá o prazo de 15 dias eventual
impugnação do pedido (art. 752, CPC). Não havendo contestação, Oficie-se à OAB solicitando a indicação de advogado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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