TJSP 01/10/2020 - Pág. 3023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
3023
Montes - Vistos. Petição retro: Indefiro o pedido de bloqueio de ativos, tendo em vista tratar-se de procedimento ordinário em fase
de conhecimento. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: GILDA ANGELA SILVA ALENCAR (OAB
190214/SP)
Processo 1005569-91.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Residencial Caribe - Vistos. Petição retro : Nos termos do art. 485, inciso VIII c.c. os arts. 318, Parágrafo Único e 771, Parágrafo
Único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da execução e JULGO EXTINTO o feito executivo.
Tendo o exequente requerido a desistência da ação e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino
a certificação do trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: FÁBIO
FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1005616-65.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Reginaldo da Silva e Silva - Sompo Seguros
S.a - Vistos. Petição retro: ciente. O autor desiste da ação. Contudo, considerando que o réu foi devidamente citado e contestou
o feito, necessária a sua intimação. Assim, manifeste-se o réu, no prazo de cinco dias, quanto ao pedido de desistência da
ação formulado pelo autor, ficando advertido que seu silêncio será interpretado como anuência ao pedido da parte requerente.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB
181462/SP), FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP)
Processo 1005738-78.2020.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lucas Fulanete Gonçalves Bento - - Edilio Carlos Gonçalves Bento - Vistos. Fls. 53/54: por ora, aguarde-se até que se confirme
a legitimidade ativa do presente processo. Fls. 55/56: indefiro a expedição de ofícios (item 8, subitens ii e iii), já que se trata
de providência que pode ser tomada pela própria parte. Quanto à extinção do feito, por ora, aguarde-se. Fls. 81/82: ciente.
Anote-se a renúncia da patrona. Fls. 86/92: Anote-se o novo patrono do coautor Edilio. Ciência ao coautor Lucas, facultada
manifestação em 5 (cinco) dias. Ainda, para a comprovação da alegação de usufruto, providencie o interessado a juntada de
certidão de matrícula atualizada do bem, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELO ESCÓRCIO
FILHO (OAB 167977/SP), LUCAS FULANETE GONÇALVES BENTO (OAB 374324/SP), TALITA DAMACENO COSTA RIBEIRO
(OAB 407679/SP)
Processo 1005930-11.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Recebo a petição retro como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do
C.P.C.HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o
presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Em consequência fica revogada a liminar
anteriormente concedida. Deixo de determinar o desbloqueio Renajud, uma vez que não houve tal determinação nos presentes
autos. Tendo o autor requerido a desistência da ação e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a
certificação do trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005995-06.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - David Pinheiro de Alencar INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Petição retro: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze
dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. - ADV: OTACILIO DE ANDRADE SILVA
JUNIOR (OAB 363286/SP), RICARDO BASSO LOPES (OAB 249073/SP)
Processo 1006345-91.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.C.S.P.G.M. - Fls.
38/45: Recebo como emenda à inicial. Considerando o quanto informado pela parte autora, bem como observando o balanço
referente ao ano de 2019 (fls. 39/40) e o documento de fls. 41/45, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
defesa, sob pena presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Intime-se.
- ADV: RUBIA RAQUEL MARTI MAMEDE (OAB 342286/SP)
Processo 1006392-65.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Cleide Pereira Sobreira
Paganini - Vistos. Fls. 616/619 e 620/623: recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu,
advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena presumir-se como verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Int. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)
Processo 1006447-16.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Bela Vista
- Vistos. Fls. 47: Manifeste-se o exequente quanto à proposta de parcelamento do débito, bem como quanto aos depósitos
efetuados às fls. 67 e 71. Int. - ADV: FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 1006467-80.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 1030378-94.2014.8.26.0562) - Procedimento Comum Cível
- Reivindicação - Construtora Virtual Eireli - Juliana Silveira de Almeida - Fls. 306: Ciente quanto ao patrono constituído para
recebimento de futuras intimações, já tendo a serventia providenciado as devidas anotações. Fls. 277/305: manifeste-se a parte
ré, no prazo de quinze dias, sobre os documentos apresentados pela parte autora. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º