TJSP 01/10/2020 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
3024
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: DIEGO FARIAS MANCEBO BLANCO (OAB 346481/SP), MAURICIO BALTAZAR
DE LIMA (OAB 135436/SP)
Processo 1006587-84.2019.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 91: Prejudicado. Recebo a petição retro como desistência da
ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C.HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso
VIII, do CPC. Em consequência fica revogada a liminar anteriormente concedida. Providencie a serventia o necessário para
desbloqueio do veículo (fls. 67) via Renajud. Tendo o autor requerido a desistência da ação e não se vislumbrando interesse
na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos. P. R. I. C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1006587-84.2019.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência as partes sobre o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006707-93.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C. - Fls. 67/68: Recebo como emenda à
inicial a fim de retificar o valor atribuído à causa para constar R$ 187.919,72. Proceda as devidas anotações. No mais, cumprase o quanto determinado às fls. 62/64 e cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, advertindo-a do prazo
de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte autora (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: VANDO LUCAS DE MORAES (OAB 378544/SP)
Processo 1006727-84.2020.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Paulo Sergio Rodrigues - BANCO
BRADESCO S/A - Decido. Por ora, determino à parte ré que esclareça o motivo e a natureza dos lançamentos na conta do
autor, se estão ou não vinculados ao contrato de empréstimo nº 012201670, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os
autos novamente conclusos. Sem prejuízo, defiro o depósito judicial das prestações devidas do contrato 012201670, o que
seve ser feito pelo autor, em igual prazo. Por fim, manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino às partes que se manifestem especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do
fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de prova oral, fixo o prazo não superior
a 15 (quinze) dias, para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de
preclusão. Deverão as partes também informar e-mails pessoais de todos (partes, advogados e testemunhas) para eventual
envio de “link” para realização de audiência virtual. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida
a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Cabe ao advogado constituído pela parte informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada (observadas as regras do art. 455, do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja
compromisso de que a respectiva testemunha comparecerá na audiência aqui designada, será determinada a expedição de
carta precatória para inquirição. Informo que, nesta data, a zelosa Serventia procedeu a inclusão dos advogados da parte ré no
cadastro processual. Intime-se. - ADV: CLEBER RODRIGUES (OAB 354480/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP),
DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1006773-73.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Edifício Helena e Elaine - Vistos. Petição retro: Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a digitalização integral da minuta
de acordo. No silêncio, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1006839-53.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Recebo a petição retro como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO a desistência
requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Em consequência fica revogada a liminar anteriormente concedida. Deixo
de determinar o desbloqueio Renajud, uma vez que não houve tal determinação nos presentes autos. HOMOLOGO a renúncia
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006882-87.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial da Vinci - Vistos. Petição retro: diante da notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o
procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Tendo havido reconhecimento de quitação do débito com
postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que determino que se certifique de pronto o trânsito em
julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB
167730/SP)
Processo 1007027-46.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Oswaldo Pereira Barbara
- Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 39/71: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1007086-10.2015.8.26.0477 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Fls. 132/124:
Defiro a citação no endereço indicado, conforme custas recolhidas. Expeça-se a serventia o necessário. Após, expeça-se a
serventia nova carta de citação, anotando-se “mão própria”. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
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