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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 3025

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

3025

Processo 1007140-97.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Fls. 54: defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos
das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/
penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição
intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1007300-59.2019.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Clovis Tardelli Rezande - Petição retro: defiro o desbloqueio do veículo
objeto dos autos através do sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar
a tramitação dos processos judiciais. - ADV: CLÁUDIA RIBEIRO TAMADA MARTINS (OAB 402644/SP), ADRIANA ARAUJO
FURTADO (OAB 437501/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1007452-49.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercio de Areia e Pedra Rubão
Ltda - Fls. 182/183: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de (180) dias. Transcorrido tal lapso deve ao autor
se manifestar independente de nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: RICARDO ALONSO PAIVA (OAB 386923/SP), LUCAS BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 280029/
SP)
Processo 1007559-54.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eliana de Toledo Oliveira
- - Celso Luis de Oliveira - Daphne Osorio Andreoni Villaescusa e outros - Manifestem-se os autores sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. 603, no prazo de cinco dias. Por ora aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.594. Com vistas
à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a
sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. - ADV: FERNANDA GODOY MIGLIOLLI (OAB
264186/SP), VIVIAN CRISTINA ALBINATI (OAB 359635/SP), CHARLOTTE CRISTINE DAS NEVES SANTOS (OAB 390532/SP),
FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), BRUNA FERREIRA DIPARDO (OAB 286925/SP), GABRIELA RAMOS
DE AZEVEDO (OAB 338624/SP), EDEMEIA GOMES DE MORAIS (OAB 217480/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES
CAPODEFERRO (OAB 229424/SP)
Processo 1007662-27.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Izilda Amaral
Pimentel de Francesco e outro - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 233/237: trata-se de embargos de
declaração opostos em face da sentença de fls. 227/231, ao fundamento de que o processo não poder ser julgado sem antes a
oitiva das partes. Decido. A pretensão não merece acolhida. Respeitado o esforço da parte embargante, não se vislumbra, no
decisório recorrido, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sobretudo, porque a parte pretende, com seu recurso,
discutir o sentido do decisório, em certos aspectos, o que é descabido nesta via. A respeito: “Embargos de declaração. Enunciado
administrativo nº 3 do STJ. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição
dos embargos”. Na mesma linha: “Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito
infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição,
mas sim reformar o julgado por via inadequada, reiterando as razões do recurso anterior. Embargos de declaração rejeitados”.
Anote-se que, após a contestação, a embargante manifestou-se às fls. 223/226, em réplica, sendo certo que lhe foi garantida a
oitiva pretendida. Portanto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/SP), JOSE CARLOS
DA SILVA PRADA (OAB 53505/SP), SABRINA GOMES PIRES (OAB 293183/SP)
Processo 1008102-96.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andreia Temponi - Vistos. Fls.
146/148: Complemente o exequente, no prazo de cinco dias, as custas postais, conforme Prov. CSM 2516/19. Após, expeçase carta para citação do coexecutado Alex Bravo. O pedido de citação editalícia será apreciado após a tentativa de citação
pessoal de todos os devedores. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Processo 1008605-78.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bramed Distribuidora de Medicamentos
Ltda. - Vistos. Fls. 77/79: Determinei a transferência dos valores bloqueados (fls. 63/64) para conta judicial vinculada a este
processo. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento. Sem prejuízo, diga o exequente, no prazo de quinze dias,
em termos de andamento, providenciando o necessário à consecução da medidas pleiteadas e juntando cálculo atualizado da
dívida, compensando-se os valores a serem levantados. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: THAIS REGINA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 376907/SP)
Processo 1008611-51.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 50/52: manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de
extinção do processo pela purga da mora, sendo que o silêncio será interpretado como manifestação tácita de concordância.
Após, ou nada sobrevindo, conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das
partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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