TJSP 01/10/2020 - Pág. 3184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
3184
SP), ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1546/2020
Processo 0000553-74.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Simões Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2014/000390 Considerando a manifestação do
INSS apresentada a fls. 370/371, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias instaure
o cumprimento de sentença. Intimem-se, inclusive o INSS por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: SILVANA APARECIDA
GREGÓRIO (OAB 194452/SP), GILMAR BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP), EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB
310436/SP)
Processo 0002451-15.2020.8.26.0481 (processo principal 1004467-90.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Irene Pereira Cabral de Andrade - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
EPITÁCIO - Feito nº 2018/004377 Fls. 45/49. Aguarde-se o pagamento da RPV por 60 (sessenta) dias. Intimem-se, inclusive a
ré/executada por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP), EDSON RAMAO
BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 0003238-44.2020.8.26.0481 (processo principal 1000308-70.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Luiz Ferreira Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Feito nº 2019/000410 Intime-se a credora dos honorários sucumbenciais para que no prazo de 05 (cinco) dias emende a
petição inicial para que passe a figurar no polo ativo da execução e não seu cliente. Ainda, deverá regularizar o cadastro do
polo ativo no sistema SAJ. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 0005565-74.2011.8.26.0481 (481.01.2011.005565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público do Estado de São Paulo - Marly Guímaro Viáfora Bianco Prevot - Feito
nº 2011/000879 À vista da faculdade conferida no item 9, do Comunicado CG nº 466/2020, veiculado no DJe de 27/07/2020,
pg. 13, autorizei a digitalização dos autos físicos pela serventia judicial. Assim, atribuindo maior extensão ao item “5”, do
comunicado acima referido, intimem-se as partes por intermédio de seus advogados para que no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, querendo, se manifeste sobre aludida conversão, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente,
recusar a conversão, caso em que os autos deverão retornar à conclusão. - ADV: ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB
167713/SP), RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 0007696-41.2019.8.26.0481 (processo principal 1004720-15.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Adicional de Periculosidade - Flávio Cavalcante Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº
2017/004959 Fls. 28/32. Aguarde-se o pagamento da RPV por 60 (sessenta) dias. Intimem-se, inclusive a ré/executada por
intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP), ELISABETH ALVES DOS
SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 0008281-93.2019.8.26.0481 (processo principal 1003902-29.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Celio Leite Sunica - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2018/003768 A despeito da ordem
para expedição das RPVs tenha sido emanada deste Juízo em 26/02/2020 (fls. 19), conforme apontado pelo exequente a fls. 32,
parte inicial, o contrato de honorários advocatícios foi juntado aos autos somente em 24/06/2020 (fls. 28/29). Assim, ciência ao
credor da expedição das RPVs, consoante ofícios anexados a fls. 35/37. Sem prejuízo, intime-se o réu para que em 15 (quinze)
dias se manifeste sobre o pedido formulado pelo exequente a fls. 26/27. Intimem-se, inclusive o INSS por intermédio do Portal
Eletrônico. - ADV: HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB 402365/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/
SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 0008281-93.2019.8.26.0481 (processo principal 1003902-29.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Celio Leite Sunica - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2018/003768 O ofício requisitório
nº 20200193491, modalidade RPV, expedido por este Juízo a fls. 3738 em 24/09/2020 no valor de R$ 50.897,15 em favor do
exequente, foi cancelada pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência do Tribunal Regional Federal, 3ª Região em 28/09/2020,
consoante ofício nº 5.053 (fls. 39), em razão de anterior ofício requisitório protocolizado sob o nº 20130201835, expedido
pelo Juízo da 2ª Vara Federal, Seção de Presidente Prudente/SP, nos autos do processo 0002604-23.2011.4.03.6112, que ali
também figurou como autor Célio Leite Sunica e réu o INSS. É o relatório. Decido. O cancelamento da RPV expedida por este
Juízo a fls. 39 não pode medrar. Com efeito, a despeito de haver RPV anterior expedida em favor da parte autora no valor de R$
33.390,76 pelo Juízo da 2ª Vara Federal, Seção de Presidente Prudente/SP, a título de verbas pretéritas no processo nº 000260423.2011.4.03.6112 (protocolada no TRF, 3ª Região sob o nº 20130201835 em 08/11/2013), a data da conta é de 18/03/20137
(fls. 43), portanto, o débito pretérito diz respeito a momento anterior. Já a RPV expedida por este Juízo nestes autos e protocolo
nº 20200193491, de 25/09/2020, no valor de R$ 51.193,26, se refere à rubrica do auxílio-doença, porém, concernente às
verbas pretéritas do período de agosto/2018 a novembro/2019, consoante cálculo juntado a fls. 06. Assim, considerando que
são diversas as causas de pedir entre os presentes autos e aqueles que tramitaram no Juízo da 2ª Vara Federal, Seção
de Presidente Prudente/SP, determino a expedição de nova RPV nos termos da decisão proferida a fls. 19, consignando,
porém, no campo observação os seguintes dizeres: “não há identidade na causa de pedir em relação ao processo nº 000260423.2011.4.03.6112, que tramitou na 2ª Vara da Justiça Federa, Seção de Presidente Prudente/SP”. Desnecessária a expedição
de ofício à Subscretaria dos Feitos da Presidência do TRF, 3ª Região informando o conteúdo desta decisão, porquanto tal será
feita no preenchimento da nova RPV, campo observação, conforme assinalado no parágrafo anterior. Intimem-se, inclusive
o INSS pelo Portal Eletrônico para fins do artigo 11, da Resolução 405/2016, do Conselho da Justiça Federal. - ADV: FABIA
MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB 402365/SP), DANIEL SEBASTIAO
DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1000782-12.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAIUÁ - Ramos Sales Construtora e Comércio Ltda - Feito nº 2017/001108 Intime-se a ré para que em 05 (cinco) dias se
manifeste sobre o pedido formulado pela ré a fls. 1.317, item “2”. Corrijo o erro material constante no 2º parágrafo da decisão
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