TJSP 01/10/2020 - Pág. 3183 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
3183
Processo 1002923-04.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.J.S. - R.G.F. - - E.F.
- - E.F. - - R.G.F. - - L.R.G.S.F. - Feito nº 2017/003160 Fls. . 1.623/1.625. Aguarde-se a audiência designada para 01/10/2020,
às 16h00 (fls. 1.619). - ADV: RAÍSSA CAROLINE CÂNDIDO (OAB 419465/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), LAURIANA
VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 312864/SP), ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP), ACIR MURAD (OAB 15146/
SP)
Processo 1003212-29.2020.8.26.0481 - Interdição - Nomeação - R.A.G.P. - R.G. - Fls. 37/42 Ante o teor dos documentos
médicos acostados (fls. 13/14), bem assim da certidão do Oficial de Justiça lavrado a fls. 22, dando conta da incapacidade do(a)
interditando(a) acima qualificado, nomeio a autora, também acima qualificada, como sua curador(a) provisório(a) para a prática
de todos os atos da vida civil, nos termos do art. 749, p. único, do NCPC, considerando-o(a) compromissado(a). Informe o(a)
requerente, em 10 (dez) dias a relação completa dos bens imóveis e eventuais direitos em nome do(a) interditando(a), com
comprovação documental (declaração de imposto de renda, se existente), bem como se ela possui depósitos em conta corrente
ou aplicações financeiras ou aufere rendas de quaisquer naturezas, inclusive, eventual benefício previdenciário. Diante do
quadro clínico descrito na inicial, dispenso, por ora, a realização do interrogatório do(a) requerido(a). Sem prejuízo, CITE-SE
o(a) interditando(a) via mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em
que se encontra, lavrando certidão circunstanciada acerca de seu estado físico, informando, dentre outras coisas, se ela está
ou não consciente. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação a
estes autos. Nos termos do art. 212, § 2º, do NCPC, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido
artigo independem de autorização judicial. 6 Para cumprimento do disposto no art. 1.745, parágrafo único, c/c art. 1.781, ambos
do Código Civil, proceda-se à busca sobre eventuais veículos registrados em nome das partes, por meio do sistema Renajud,
bem como de eventuais bens imóveis, pelo sistema ARISP, por meio eletrônico, por força do que dispõe o Provimento 30/2011,
veiculado no DJe de 19/12/2011, pg. 11. 7 Determino a realização de perícia médica, nos termos do artigo 753, do NCPC,
para avaliação da capacidade do interditando. 8 Apresento os seguintes quesitos para a perícia médica: a) o (a) paciente
apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? b) em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou
transitório? c) se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? d) se adquirido o mal, qual a data ou a época,
ainda que aproximada e sua eclosão? e) tem o (a) paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua
pessoa e administrar seus bens e interesses? f) no caso do quesito 4º, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade da
paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses? g) se positivo o quesito 5º, o (a) paciente sofre
de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens e interesses, ou para a prática de todos
os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? h) demais
considerações, entendidas necessárias, a critério do(s) Senhor(es) Perito(s). 9 OFICIE-SE ao Núcleo de Gestão Assistencial
34, Ambulatório de Saúde Mental, com sede em Presidente Prudente/SP, para que designe data, local e horário para a perícia
médica. Instrua-se o ofício com senha do processo para que o destinatário tenha acesso às pastas digitais. 10 Com a designação
da data, intime-se a parte requerida para comparecimento à perícia médica naquele órgão (Avenida Manoel Goulart, 2139
(próximo ao Prudenshopping e ao lado do SENAC), com entrada de veículos pela Rua João Gonçalves Foz (rua lateral do
Museu Municipal). 11 Com a juntada do laudo pericial, tornem os autos conclusos. Serve a presente (assinada digitalmente)
de termo de compromisso, certidão de curatela provisória, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de
assinatura da curadora, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil, bem assim como ofício. A autenticidade
pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.
Do. Ciência ao MP. Int. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 1003580-38.2020.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - N.A.B.S. - Feito nº 2020/002389 Nos termos
do item “1”, do Comunicado CG 284/2020, DJe de 17/04/2020, pg. 18, Caderno Administrativo, para designação de audiência
de tentativa de conciliação, intime-se a parte autora para que em 05 (cinco) dias informe seu endereço eletrônico e de seu
advogado (e-mail ativo), inclusive telefones celulares (art. 8º, § 2º, da Resolução 329 CNJ, de 30/07/2020, DJe de 07/08/2020,
pg. 01/13). Para participação na referida audiência é necessário que a parte autora e seu(sua,s) advogado(a,s) disponha(m)
dos seguintes itens: 1-) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2-) acesso à
internet com conexão estável (art. 7º, II, da Resolução 329 CNJ, de 30/07/2020, DJe de 07/08/2020, pg. 01/13); e 3-) instalação
do aplicativo Microsoft Teams. Caso não haja disponibilidade dos itens acima, deverá informar o Juízo a respeito de tal fato,
para ulterior deliberação. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 1003740-97.2019.8.26.0481 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adenice Pereira da Silva - Felismino
Moreira da Silva - - Antonia Emilia da Cruz - Feito nº 2019/003397 Processe-se com os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Inclua a inventariante a falecida Antonia Emília no pólo passivo da ação, ratificando as primeiras declarações. Considerando a
declaração da inventariante de que o(as) inventariados F.M. da S. e A.E. da C. não possuem herdeiros conhecidos (fls. 72/73),
com fundamento no artigo 626, do NCPC, cite(m)-se por edital os herdeiros incertos com o prazo de 20 (vinte) dias para os
termos da ação de inventário, bem assim para dizer, no prazo de quinze (15) dias, sobre as primeiras declarações de fls. 49/51
e 58/61, podendo arguir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do(a) inventariante e contestar a qualidade de quem foi
concluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e II, do mesmo Codex). Encaminhe-se o edital para publicação no DJe por
uma única vez, afixando uma via no átrio do Fórum local, a despeito do que prescreve o artigo art. 257, II, do NCPC, tendo em
vista o Comunicado Conjunto 379/2016, veiculado no DJE de 18/03/2016, pg. 04/06: 4.5) Editais: Art. 257, II; Herança Jacente
- Art. 741; Edital - Bens do Ausente Art. 745; Edital - Coisas Vagas - Art. 746; Edital Interdição - Art. 755; Leilão - Art. 887, todos
do CPC/2015. Os modelos de Editais estão em adaptação gradativa. Por ora, não haverá disponibilização na rede mundial de
computadores, sítio do TJ/SP ou Plataforma do CNJ, permanecendo os procedimentos atuais. - ADV: JESUZ RIBEIRO (OAB
111014/SP)
Processo 1004235-15.2017.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.P.S. - A.A.P.S. - - O.A.S. - - C.A.P. - - H.A.N. - R.U.A.P. - - F.A.P. - - P.A.P. - - R.C.B. - - E.A.P. - - J.P.A. - - C.L.P. - - I.P.L. - - F.L.P.F. - - V.R.P.V. - - F.R.P. - - F.R.P. - - F.R.P.A. - G.W.R.P. - - Y.A.P.F. - J.A.P. - - G.C.P. - Feito nº 2017/004487 Fls. 241. Defiro. Concedo prazo de 30 dias para nova manifestação
da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo assinado independente de nova
intimação. - ADV: JOÃO LUCAS DE LIMA SILVA (OAB 385751/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1004489-17.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - L.V.S.R. - M.L.S. - Vistos.
Ciente da petição às fls. 417/421. No entanto, INDEFIRO o pedido formulado, uma vez que não há qualquer previsão legal
no ordenamento jurídico de impugnação à quesitos, de modo que eventual insurgência às respostas deverá ser objeto de
análise após a entrega do laudo contábil. Ademais, nenhum dos quesitos apresentados por ambas as partes se enquadram
nas hipóteses elencadas pelo artigo 470 do Código de Processo Civil. Intime-se. Presidente Epitacio, 28 de setembro de 2020.
Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: ERIC SANTANA DE LIMA (OAB 424407/SP), PRISCILA
PACANHELLE BISPO FIUSA (OAB 423284/SP), EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP), ACIR MURAD (OAB 15146/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º