Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 611

  1. Página inicial  > 
« 611 »
TJSP 01/10/2020 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

611

nº 1789/2017, que atualiza os procedimentos das fases de execução, bem como os Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e
Resolução 76 do CNJ. À serventia: A princípio aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Findo o prazo, certifique-se se foi cadastrado
o cumprimento de sentença e, em seguida, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente”. Intimem-se. - ADV: GELDES RONAN GONÇALVES (OAB 274622/SP), SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/
SP)
Processo 1000133-59.2017.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiellen
Alessandra Souza de Lima - - Crisanderson de Souza Lima - - Cacilda Maria das Dores de Souza - Alessandro de Lima Intimação à exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento do acordo homologado. - ADV: MIRIAN
QUEIROZ MENEZES NOGUEIRA (OAB 280814/SP), ANA LUCIA COSTA MROCZINSKI (OAB 192675/SP)
Processo 1000179-43.2020.8.26.0283 (apensado ao processo 1000867-39.2019.8.26.0283) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sadi Cogo Epp - Luciano da Silva Lino - Vistos. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ou se entendem pelo
julgamento antecipado do feito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. ADV: FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA GUARNIERI (OAB 149062/SP)
Processo 1000199-68.2019.8.26.0283 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mitra Diocesana de São Carlos Paroquia
Santo Antonio de Pádua Itirapina/sp - - Jose Donizeti de Oliveira - Daniel Aparecido Rodrigues - Vistos. Ciente do provimento do
agravo de instrumento concedendo gratuidade ao requerido. O despacho de fl. 361 já fora cumprido. Aguarde-se a audiência.
Int. - ADV: ALEXANDER GIBOTTI DA SILVA (OAB 133020/SP), RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP)
Processo 1000480-87.2020.8.26.0283 - Inventário - Tutela de Urgência - M.R.S. - Vistos. 1) Ciente do indeferimento do
efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Renovo o prazo de 15 dias para o autor realizar as adequações determinadas à
fl. 33. 2) Nesta data prestei as informações em separado, por ofício. Encaminhe-se com urgência. Forneça-se ainda senha ou
chave de acesso para consulta ao andamento processual, caso a página eletrônica requeira a sua utilização. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DRUZIANI (OAB 76885/SP)
Processo 1000498-11.2020.8.26.0283 - Inventário - Inventário e Partilha - Moacyr Ribeiro Cardoso Filho - Suely Ribeiro
Cardoso Benassi - Marlene Palmieri dos Prazeres - Vistos. Nos termos do item 2 de fls. 67/68, manifestem-se os requerentes,
em 15 dias, sobre o pedido de fls. 71/76, informando eventuais bens que estejam em suas posses. Int. - ADV: FLAVIANE
CRISTINA LEITE (OAB 265076/SP), MANOEL DOS SANTOS DA SILVA (OAB 356764/SP), JOSIANE DORNELLES MIRABELLI
ALVES (OAB 363615/SP), RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP)
Processo 1000499-30.2019.8.26.0283 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Câmara Municipal de
Itirapina - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Não há condenação a ser cumprida. Aguarde-se por 30 dias, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Intimemse. - ADV: ANA MARIA MOCO ROSA (OAB 126074/SP)
Processo 1000539-12.2019.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento
ao recurso, mantendo-se a sentença. À parte interessada, para requerer o início da fase de execução consoante o art. 523, caput,
do Código de Processo Civil, obedecendo as disposições do art. 524 , observando-se ainda as disposições do Comunicado CG
nº 1789/2017, que atualiza os procedimentos das fases de execução, bem como os Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e
Resolução 76 do CNJ. À serventia: A princípio aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Findo o prazo, certifique-se se foi cadastrado
o cumprimento de sentença e, em seguida, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente”. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO SILVIANO TCHAKERIAN (OAB
300923/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000587-34.2020.8.26.0283 - Regulação de Avaria Grossa - Avaria - Fabiana Utrilla dos Santos - Vistos. 1) De
plano, convém pontuar ao advogado que é obrigação do Juízo analisar os fatos e documentos juntados pela parte. Se esta não
concordar com a decisão, poderá recorrer. Aliás, tivesse o nobre causídico mais cuidado ao instruir o processo e se redigisse
sua petição com mais clareza, o resultado da primeira decisão poderia ser outro. Pois bem. Apesar de ter havido a juntada de
documento que comprova a quitação do sinistro, não há como se saber exatamente quais as cláusulas relativas à disponibilização
do carro reserva. Vale lembrar que o autor sequer comprovou a exigência da caução mencionada na inicial, para disponibilização
do veículo reserva. Ou seja, não há segurança suficiente para uma intervenção judicial liminar nesta situação. Fica mantido o
indeferimento. 2) A autora deverá recolher as custas para citação 3) Uma vez recolhida as custas, cite-se por carta AR, ficando
a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O prazo para contestação será contado nos termos do
art. 231 do CPC. Registro que eventual pedido de gratuidade da justiça, por parte da parte requerida, deverá vir acompanhado
da comprovação dos pressupostos de miserabilidade, como declaração de imposto de renda, certidão negativa do Cartório
de Registro de Imóvel e da Ciretran, sob pena de indeferimento do pedido, o qual será devidamente analisado no despacho
saneador, se necessário, ou, em último caso, na sentença. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 do
ENFAM), até mesmo porque: a) há de ser preservada a autonomia de vontade das partes; b) duração razoável do processo;
c) inexistência de prejuízo às partes e ao processo. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em
que a z. Serventia deverá verificar: I - havendo revelia, deverá intimar o autor para informar se pretende produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá intimar o autor a se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em caso de apresentação
de reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá determinar o recolhimento de custas pelo reconvindo e, após
regularizado, intimar a parte autora à apresentar resposta à reconvenção, bem como réplica à contestação). Por fim, intimemse as partes, sem prejuízo do julgamento do processo no estado em que se encontra, para que especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Cumpridas as determinações ou
havendo questões não abrangidas pelas determinações acima, tornem conclusos. Expeça-se a carta de citação com senha para
acesso aos autos. Intime-se. - ADV: DANIEL FRANCISCO BORTOLIN MUNHOZ (OAB 371728/SP)
Processo 1000588-19.2020.8.26.0283 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.S.L. - - A.S.L. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: ANA MARIA MOCO ROSA (OAB 126074/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo