TJSP 02/10/2020 - Pág. 1529 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
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do executado está comprovada, conforme documentos anexados. Assim, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente,
autorizando a penhora sobre o crédito do executado existente no processo nº 0003831-08.2011.8.26.0637 da 1ª Vara Cível
de Tupã. Lavre-se termo de penhora no rosto dos autos, anexando-se cópia nos autos de destino ou encaminhando via ofício
ao Juízo competente. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que comprove o recolhimento da taxa postal
ou diligência para intimação do executado. Comprovado o recolhimento, intime-se o executado pessoalmente da penhora.
Intimem-se. Lucelia, 29 de setembro de 2020. - ADV: MAURO GRANEMANN SOUZA NETO (OAB 35971/SC), JOSÉ VICTOR
DO AMARAL ANGELO (OAB 48437/SC)
Processo 0001362-34.2020.8.26.0326 (processo principal 1002037-48.2018.8.26.0326) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DANIEL ARTUR BAUMGARTNER - ARLETE APARECIDA DA COSTA
GIOCONDO - - CARLOS ALBERTO GIOCONDO - Certifico e dou fé que em atendimento ao r. despacho retro, foi realizada
pelo(a) MM. Juiz(a) a pesquisa através do Sistema INFOJUD, cujo resultado em resumo, segue abaixo. Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( X )
RESULTADO NEGATIVO Não houve declaração de Imposto de Renda nos períodos pesquisados e descritos nos relatórios
anexados. Fica a parte autora/exequente intimada de que deverá se manifestar no prazo de cinco (5) dias, requerendo o
que de direito para o prosseguimento da execução. - ADV: CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP), ANDRÉ
HACHISUKA SASSAKI (OAB 216480/SP), JONATAS SALVADOR DO NASCIMENTO (OAB 241611/SP), LUCAS MENDONÇA
TREVISAN (OAB 90482/PR)
Processo 0001412-60.2020.8.26.0326 (processo principal 1002211-23.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - FERNANDO GONÇALVES FLORES - LUIS CARLOS FACHINA - Defiro parcialmente
o pedido retro, concedendo à parte exequente somente o prazo de um (1) mês, para que requeira o que de direito para o
prosseguimento da execução. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por
ausência de bens penhoráveis, caso já sido efetivada a citação. Intimem-se. Lucelia, 29 de setembro de 2020. - ADV: DAIANE
XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0001512-15.2020.8.26.0326 (processo principal 1000613-34.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ELTON LUCIMAR TOMASELA - - MARIA ERMELINDA MACCORIN TOMASELA - EMERSON LUCIANO TOMASELA - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA
ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ ( ) CARTA
PRECATÓRIA ( x ) CERTIDÃO PARA PROTESTO Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório
judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª
instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha,
habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/
alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente,
encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário. - ADV: FLÁVIO NERY COUTINHO
SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), THAIS TARODA SILVA DO
NASCIMENTO (OAB 354303/SP), RAUL REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI
FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 0001589-24.2020.8.26.0326 (processo principal 1002036-63.2018.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - MICHELE CRISTINA DE ANDRADE - CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado
nos autos pela parte exequente. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento
em favor da parte exequente. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Comprovado o
levantamento, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 28 de setembro de
2020. - ADV: PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP), RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP)
Processo 0001589-24.2020.8.26.0326 (processo principal 1002036-63.2018.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - MICHELE CRISTINA DE ANDRADE - CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que não foi possível expedir mandado de levantamento
eletrônico em favor da i.Dra. Paula Cristina de Souza Lourencini, tendo em vista a informação apresentada pelo portal de custa de
“portador não correntista”, estando os autos com vista para manifestação pelo prazo de cinco dias. - ADV: PAULA CRISTINA DE
SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO SCALON SALVIONI
(OAB 420719/SP)
Processo 0001727-88.2020.8.26.0326 (processo principal 1000069-12.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ADEILDO FRANCISCO DOS SANTOS - MS GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA ME Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. A parte exequente não manifestou se concorda com a satisfação
da obrigação. Aguarde-se pelo prazo concedido, sob pena de implicar em concordância. Intimem-se. Lucelia, 28 de setembro
de 2020. - ADV: DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB
245657/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 0001727-88.2020.8.26.0326 (processo principal 1000069-12.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ADEILDO FRANCISCO DOS SANTOS - MS GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA ME - Certifico
e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de ADEILDO FRANCISCO DOS SANTOS, o
qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e
assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada
no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a),
devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00,
conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/
SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP), PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 0001741-72.2020.8.26.0326 (processo principal 1000825-89.2018.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valéria Aparecida Bicho - - Rogerio Paschoalotto - HELENA APARECIDA DE OLIVEIRA
- Fls. 33/35: Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito com relação à obrigação
de fazer. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação com relação à obrigação de pagar
quantia certa. Intimem-se. Lucelia, 29 de setembro de 2020. - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), VALÉRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º