TJSP 02/10/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
1796
Aragão - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1.- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Providencie o(a) autor(a) o
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG
nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. 3- Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas
movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: MARCO
AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), GEISLA LUARA SIMONATO (OAB 306479/SP), ALLINE DI FELICE GRECCO
(OAB 268576/SP), PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI (OAB 256596/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2020
Processo 0002790-82.2020.8.26.0348 (processo principal 1001630-10.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cabanellos Advocacia - Valmir Marques Holderbach - Fls. 98: A pesquisa/bloqueio realizado pelo Sistema Renajud
está juntado às fls. 92/94. Manifeste-se o exequente nos termos da decisão de fls. 91. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 124741/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 0002926-79.2020.8.26.0348 (processo principal 1010675-67.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Manoel Aparecido de Sampaio - Fls. 30: o insistente requerimento já foi apreciado e indeferido, não
concordando o Exequente deve valer-se das vias recursais adequadas. Anoto que antes de decorrido o prazo indicado às fls.
22 é desnecessária nova conclusão para apreciar o requerimento de expedição de mandado de despejo coercitivo. Intime-se. ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0003867-29.2020.8.26.0348 (processo principal 1003309-11.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - A.C.M. - L.D.M. - Vistos. Fls. 53/54: Por ora, não há que se falar em desbloqueio de valores,
vez que, conforme decisão de fls. 55, resta pendente a juntada de documentos comprobatórios à concessão da gratuidade de
justiça. Outrossim, a eventual concessão do benefício não possui efeito retroativo, de modo que não terá o condão de fulminar
o título executivo judicial que aparelha a presente execução. Intime-se. - ADV: ADALBERTO CONCEIÇÃO DE MENEZES (OAB
405171/SP), LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP)
Processo 0003867-29.2020.8.26.0348 (processo principal 1003309-11.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - A.C.M. - L.D.M. - Vistos. Face ao certificado à fl. 68 e a reiteração de fls. 65/66, RESSALTO,
desde logo, que sem comprovação do efetivo bloqueio pelo SISBAJUD não há como efetuar qualquer desbloqueio. A zelosa
serventia tem feito o possível para verificar dados do aludido bloqueio, ao passo que a maior interessada apenas apresenta
print (e tão somente à fl. 66), sendo que já teve outras oportunidades de comprovar tais bloqueios e permitir a atuação do Juízo.
Vê-se, inclusive, que a executada postula desbloqueio do valor R$ 1.820,46, quando na verdade junta “extrato” de bloqueio
efetuado no valor de R$ 1.791,81, ou seja, há evidente inconsistência em suas alegações, assim como do próprio sistema
SISBAJUD, ficando impraticável a execução de qualquer medida nesse sentido. Ainda que do print de fl. 66 conste “Ordem
Judicial do Banco Central”, tal informação é genérica, impossibilitando confirmar se tal ordem partiu deste Juízo ou não, o
que, corroborado pela discrepância em relação a valores, justifica a necessidade da parte executada providenciar a derradeira
juntada de todos os comprovantes de bloqueio judicial realizados em suas sobreditas contas, no prazo de 05 (cinco) dias. No
mais, deverá o exequente manifestar-se em termos de quitação (ou não) do débito, no prazo de 05 (cinco) dias e, se o caso,
já providenciar a juntada de formulário para posterior deliberação sobre expedição de MLE. Intimem-se. - ADV: ADALBERTO
CONCEIÇÃO DE MENEZES (OAB 405171/SP), LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP)
Processo 0003895-94.2020.8.26.0348 (processo principal 1010343-03.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Associação Protetora de Veículos Automotores Proauto - Rita de Cassia Palmeira Alves - Fls. 68/70:
manifeste-se a patrona da executada. Int. - ADV: TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 407117/SP), TALITA SILVA DE
SOUSA (OAB 399907/SP)
Processo 0004114-44.2019.8.26.0348 (processo principal 0016091-77.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Patricia Conceição Peroni - Para apreciação do pedido necessário apresentar
planilha atualizada do débito. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0005041-73.2020.8.26.0348 (processo principal 0011810-78.2012.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Erick da Cruz Nascimento - Santos Futebol Clube - Certidão de fls. 150: comprove
o requerido o pagamento da guia. - ADV: STEPHANYE LIMA DE AZEVEDO (OAB 400616/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP),
GISELE CESÁRIO CABRERA (OAB 353313/SP)
Processo 0005159-49.2020.8.26.0348 (processo principal 1001226-51.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado de Educaçao Eireli - Na forma do artigo 513 § 2º, II do CPC/2015, intime-se a
executada por A.R, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Eventuais
pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: RAPHAEL DIAS
ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 0005447-94.2020.8.26.0348 (processo principal 1010242-68.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Andre Luiz Gomes de Jesus - Condomíno Edificio Baalbeck - Fls. 21/23: Manifeste-se o exequente. - ADV:
ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS (OAB 212886/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 0005715-51.2020.8.26.0348 (processo principal 1010784-18.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º