TJSP 02/10/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
1818
Processo 1001599-41.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celina Rita da Silva - Banco
Agibank S/A - Recurso Adesivo às fls. 194/214, apresente o réu as contrarrazões no prazo legal. - ADV: JOAO ATHAYDE DE
SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001603-44.2019.8.26.0352 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Maria Fátima dos Santos - Vistos. Fl. 66: Ciente. Nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: VANESSA ESTEVES RODRIGUES (OAB 336693/SP), ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/
SP)
Processo 1001692-04.2018.8.26.0352 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Vistos. Fl.
91: Ciente. Nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLOVIS NICOLINO
JUNIOR (OAB 363429/SP)
Processo 1001744-63.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cristina Sampaio - Banco
Santander (Brasil) S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância,
apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na
designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1001784-45.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Reginaldo Gomes Pinheiro - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S.a. - Razões de apelação de fls. 261/271: à parte contrária para contrarrazões de apelação, no
prazo legal. Int. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001801-81.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.M.S. - A.H.S. Vistos. Fls. 45/46: Deixo de apreciar as considerações sobre a revelia, já analisada anteriormente (fls. 35 e 41). Em razão da
concordância das partes, designe a serventia data para a realização da audiência por videoconferência. Int. - ADV: EMÍLIA
MORAES MACHADO (OAB 412713/SP), JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1007262-77.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Claudia Gomes de Oliveira - Vistos. A autora ingressou com pedido em face do demandado na comarca de São Paulo. Indeferiuse o pedido da gratuidade de justiça (fl. 129). A autora recorreu e o E. Tribunal de Justiça, de ofício, determinou a redistribuição
do processo para a comarca de Miguelópolis, registrando o seguinte: “Examinada a situação descrita, levando em conta o
proveito econômico, além do valor mínimo de custas, quisesse a autora demandar mediante gratuidade, deveria buscar o juizado
especializado, e não a justiça comum, notadamente o Foro Central, congestionado de feitos” (fl. 141). Determinei à autora que
esclarecesse a razão de ingressar com demandas semelhantes em São Paulo e “se há repetição de demandas idênticas, com o
mesmo polo ativo” (fl. 147). A autora informou que já demandou no processo 1001409-78.2018.8.26.0352, mas que “não ajuizou
demanda idênticas e sim semelhantes”. Explicou, ainda, que “preferiu ajuizar em outra instância para verificar entendimentos de
outros juízos. Pois no passado o entendimento do Juízo de Miguelópolis era improcedente em relação a essa causa (...). E desta
forma este procurador achou mais fácil ajuizar em outras demandas do que convencer este juízo” (fls. 151/155). Em seguida,
ingressou com exceção de suspeição contra este magistrado (fl. 202). O E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou o
incidente de suspeição em acórdão de 18/09/2020. É o relatório. Intime-se a autora para que, em 10 dias, recolha as custas
pertinentes a fim de ser possível a citação do demandado, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Juntese o acórdão proferido na exceção de suspeição. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1009351-58.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Pedro Kae Carrilho Silva Cardoso
- Maria Bernardini Sobrinho - Vistos. Fls. 132/133: Defiro o prazo suplementar de 30 dias, devendo, ao final, a exequente
manifestar-se independente de nova intimação. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS DE PAULA FLORÊNCIO MIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2020
Processo 0000190-52.2015.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - OGRIMAR ALVES
DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Intime-se a requerida para, no prazo de setenta e duas (72)
horas, comprovar eventual pagamento do RPV protocolado, conforme documento juntado aos autos, sob pena de sequestro.
Com o decurso do prazo, sem o cumprimento da r. determinação retro, DEFIRO O SEQUESTRO do valor constante do RPV
expedido, por meio de bloqueio on line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de
crédito, até atingir o valor do débito. Providencie-se o necessário. Cumprida a ordem, intime-se a requerida do sequestro, na
pessoa de seu procurador, pelo DJE. Ato contínuo, transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem
e disposição deste Juízo e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora. Comunicado o pagamento, tornem
conclusos para extinção. Int. Dilig. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000425-43.2020.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
Barbosa Lima - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0000492-13.2017.8.26.0352 (processo principal 0003499-23.2011.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Correção Monetária - Maria de Lourdes Godinho - - Viviane Silva Lopes de Paula - - Neusa Maria de Oliveira
Claudiano - - Maria Oneida Silva Barbosa - - Vera Lucia Ribeiro Marques - - Maria Marta Pereira Eliseu - - Nilza Maria de Souza
- - Maria de Lourdes Bianchi Pereira - - Lucimar Alves Teixeira - - Edileusa Cristina Gonçalves dos Santos Rezende - Município
de Miguelópolis - Vistos. Ciência às partes. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo. Após, novamente conclusos. Dilig.
Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP), CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000513-18.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda
Pública do Município de Miguelópolis - Sp - Vistos, Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou. Ante a falta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º