TJSP 05/10/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
1323
DOS SANTOS (OAB 211685/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), DANIELLE ROSSIN ORISAKA BARROS DA CONCEIÇÃO (OAB 213643/SP), RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB
214612/SP), BRUNO EDUARDO MARTINS (OAB 216490/SP), JOSÉ RICARDO RULLI (OAB 216567/SP), THATIANA HELENA
DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP), JUNZO KATAYAMA
(OAB 21783/SP), ALCILANE APARECIDA DE FATIMA RAMOS DE PAULA (OAB 218058/SP), VALÉRIA CIPRIANA APARECIDA
FINICELLI (OAB 218364/SP), ANDREIA MARIA MARTINS (OAB 218687/SP), PHILIPPE ANDRÉ ROCHA GAIL (OAB 220333/
SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), ISRAEL PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0749/2020
Processo 0001182-69.2020.8.26.0309 (processo principal 0000855-08.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Marcelo Gusmano - Maria de Fatima Zorzi Catalano Me - Vistos. Intime-se o embargado para, querendo, manifestarse quanto aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias, em observância ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC. Juntada
manifestação ou silente o recorrido, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO BRUNELLI FERRAREZI (OAB 296572/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0004918-32.2019.8.26.0309 (processo principal 1001547-19.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. No cumprimento de sentença, a intimação via
postal, com entrega da correspondência no endereço em que ocorreu a citação na fase de conhecimento, ainda que não
recebida pessoalmente pelo devedor, é válida (CPC, arts. 274, parágrafo único c.c. 513, §3º). É a hipótese dos autos (p. 56
dos autos principais e 28 e 40 do cumprimento de sentença). Nesse sentido, confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
MONITÓRIA. Cumprimento de sentença. Pretensão de regular prosseguimento do feito sem nova tentativa de intimação do
devedor para o cumprimento do julgado. Carta de intimação que foi devolvida com indicação de mudança do destinatário.
Devedor regularmente citado e revel na fase de conhecimento. Desnecessidade de novas diligências para intimação do réu
que não comunicou o juízo sobre alteração de endereço, nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC. Intimação válida. Decisão
reformada. RECURSO PROVIDO”(TJSP; Agravo de Instrumento 2202632-54.2018.8.26.0000; Relator:Afonso Bráz; 17ª Câmara
de Direito Privado; j. 30/10/2018). Manifeste-se a exequente acerca do regular seguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0005363-50.2019.8.26.0309 (processo principal 0025169-86.2010.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Honorários Advocatícios - Alexandre Dantas Fronzaglia - SONIA REGINA MARQUETTE ZUQUETTO e
outro - Vistos. P. 53: O comparecimento espontâneo da executada (p. 54) supre a falta da citação (CPC, art. 239, §1º). Quanto
ao executado Carlos, a citação por edital, de natureza ficta, se constitui em medida excepcional, cuja necessidade há de ser
aferida com redobrada cautela, somente admitida na hipótese de esgotamento das possibilidades de localização dos citandos
(CPC, art. 256). No caso em apreço, ainda não se esgotaram os meios para a citação; sequer houve tentativa de pesquisa de
endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo, tais como Bacenjud, Infojud e Renajud diligências nos referidos sistemas que se
defere, desde já, mediante o prévio recolhimento das taxas pertinentes (R$ 16,00 por sistema e por CPF). Destarte, indefiro,
por ora, o requerimento de citação por edital em relação ao executado Carlos. P. 54 e 60: Defere-se à executada a gratuidade
processual. Anote-se. Int. - ADV: LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB
101471/SP)
Processo 0008613-57.2020.8.26.0309 (processo principal 1019693-35.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Aline Renata Trentini Trimboli - Florestal Incorporações Ltda - - Cipasa Desenvolvimento
Urbano S/A - - Cyrela Brazil Realty S.a. Empreendimentos e Participações - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se
o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §1º) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no
demonstrativo de débito, que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada
que, transcorrido o prazo previsto no sobredito art.523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação. Se não houver o pagamento
voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual; (ii) no prazo
de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº
14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; havendo requerimento nesse sentido, fica desde já deferido, incumbindo
à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: FABIANO GROPPO
BAZO (OAB 189542/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0009153-42.2019.8.26.0309 (processo principal 0002481-53.1998.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agenor Alves de Oliveira - Manifestem-se as partes, em quinze dias, quanto
ao calculo apresentado pelo contador. - ADV: RAFAEL PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP), JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB
217636/SP)
Processo 0009945-93.2019.8.26.0309 (processo principal 1000789-40.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Zairo Francisco Castaldello - TESS BRASIL - REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO DE
CEREIAS E AGRONEGÓCIOS LTDA ME - - ROGÉRIO SANTANA - Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento
da taxa pertinente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), sendo que o valor atualmente é de R$ 16,00 por sistema e por CPF a ser
pesquisado. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP)
Processo 0010999-65.2017.8.26.0309 (processo principal 1008635-40.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luciene Pereira da Cruz - Vistos. Desnecessária nova tentativa de intimação da executada acerca da
penhora de valores via Bacenjud, pois a carta de intimação foi direcionada ao endereço no qual ocorreu a citação, bem como
intimação para pagamento na fase de cumprimento de sentença. A mudança de endereço não foi comunicada nos autos. Sendo
assim, presume-se válida a intimação ocorrida acerca da penhora (p. 226), nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Manifeste-se a exequente acerca do regular seguimento, no prazo de quinze dias. Na hipótese de requerimento de expedição de
mandado de levantamento eletrônico, providencie a juntada do formulário. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIO
NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), LUCIANA DE MELO MARQUES (OAB 262412/SP), SANDRA RODRIGUES WRONSKI
(OAB 302284/SP)
Processo 0015971-10.2019.8.26.0309 (processo principal 1016031-68.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Willian Teixeira Lima - - Rosangela Teodoro de
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