TJSP 05/10/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
2212
Br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de
eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/
SP)
Processo 1002004-58.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciene Aparecida Magatti Bonfante - Dirceu Aparecido Bonfante - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ 3.146,56, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se
à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o
Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde
logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo
que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação
do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer
à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1003470-24.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aparecida Janete Ribeiro - Vistos.
Fls. 39: diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação dos bens penhorados, quais sejam,
descrito às fls. 23, intime-se a executada para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente o destinatário de que o recibo que acompanha
valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo
prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003828-23.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.f. do Nascimento & G.f. do Nascimento
Ltda - Me - Vistos. P. 99/100: considerando que o processo foi extinto pelo pagamento integral do débito, nos termos da sentença
de p. 90, determino o imediato cancelamento do leilão. Comunique-se o leiloeiro judicial, com URGÊNCIA, através de e-mail.
Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2020
Processo 0001154-21.2020.8.26.0368 (processo principal 1002517-94.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Vanessa Baroni da Silva Me - Vistos. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à PENHORA e
AVALIAÇÃO do veiculo bloqueado nos autos, e/ou de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$
701,05 (atualizada em agosto de 2020), de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito
na forma da lei. Fica, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento,
inclusive, caso necessários. Caso se efetive a penhora, INTIME-SE (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 15 dias
oferecer embargos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0001512-83.2020.8.26.0368 (processo principal 1000634-44.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marco Aurélio da Paixão - Vistos ... 2. Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. - ADV: DANDARA GARBIN
(OAB 354483/SP)
Processo 0001803-83.2020.8.26.0368 (processo principal 1001045-87.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elisangela Patrícia Marques Gallo de Novaes -me - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência,
para pagar o débito, no valor de R$ 1.007,08 (atualizado até setembro de 2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o
fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se,
desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de
5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI
(OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 0001810-75.2020.8.26.0368 (processo principal 1001032-88.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elisangela Patrícia Marques Gallo de Novaes -me - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência,
para pagar o débito, no valor de R$ 9.870,70 (atualizado até setembro de 2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o
fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se,
desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de
5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO
CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 0002053-24.2017.8.26.0368 (processo principal 0002263-85.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Marafao Junior - Vistos. Fls.123/125: Manifeste-se o credor. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003735-77.2018.8.26.0368 (processo principal 1004569-97.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Vilma Cardoso Silva - Vistos. Fls. 99: Nada a deliberar diante da sentença de fls. 98. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
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