Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 - Página 2212

  1. Página inicial  > 
« 2212 »
TJSP 05/10/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3141

2212

Br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de
eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/
SP)
Processo 1002004-58.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciene Aparecida Magatti Bonfante - Dirceu Aparecido Bonfante - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ 3.146,56, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se
à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o
Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde
logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo
que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação
do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer
à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1003470-24.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aparecida Janete Ribeiro - Vistos.
Fls. 39: diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação dos bens penhorados, quais sejam,
descrito às fls. 23, intime-se a executada para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente o destinatário de que o recibo que acompanha
valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo
prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003828-23.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.f. do Nascimento & G.f. do Nascimento
Ltda - Me - Vistos. P. 99/100: considerando que o processo foi extinto pelo pagamento integral do débito, nos termos da sentença
de p. 90, determino o imediato cancelamento do leilão. Comunique-se o leiloeiro judicial, com URGÊNCIA, através de e-mail.
Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2020
Processo 0001154-21.2020.8.26.0368 (processo principal 1002517-94.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Vanessa Baroni da Silva Me - Vistos. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à PENHORA e
AVALIAÇÃO do veiculo bloqueado nos autos, e/ou de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$
701,05 (atualizada em agosto de 2020), de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito
na forma da lei. Fica, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento,
inclusive, caso necessários. Caso se efetive a penhora, INTIME-SE (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 15 dias
oferecer embargos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0001512-83.2020.8.26.0368 (processo principal 1000634-44.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marco Aurélio da Paixão - Vistos ... 2. Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. - ADV: DANDARA GARBIN
(OAB 354483/SP)
Processo 0001803-83.2020.8.26.0368 (processo principal 1001045-87.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elisangela Patrícia Marques Gallo de Novaes -me - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência,
para pagar o débito, no valor de R$ 1.007,08 (atualizado até setembro de 2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o
fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se,
desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de
5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI
(OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 0001810-75.2020.8.26.0368 (processo principal 1001032-88.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elisangela Patrícia Marques Gallo de Novaes -me - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência,
para pagar o débito, no valor de R$ 9.870,70 (atualizado até setembro de 2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o
fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se,
desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de
5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO
CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 0002053-24.2017.8.26.0368 (processo principal 0002263-85.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Marafao Junior - Vistos. Fls.123/125: Manifeste-se o credor. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003735-77.2018.8.26.0368 (processo principal 1004569-97.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Vilma Cardoso Silva - Vistos. Fls. 99: Nada a deliberar diante da sentença de fls. 98. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo