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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 - Página 2213

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TJSP 05/10/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3141

2213

Processo 1001183-54.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdeci
Flauzino de Miranda - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora, em seus efeitos legais,
pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1001518-73.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Vistos. Nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no exercício cooperativo do poder
jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado, para tentativa de localização
do endereço da parte requerida. Com os resultados manifeste-se a parte autora/exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002005-77.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Espedicto Rodrigues Junior - Maria
Catarina da Silva Vieira - Manifeste se nos autos a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da sentença de fls.
61/62. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002031-41.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - D.D.V. - Vistos. Diante da
suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite
a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de
todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo
ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar
proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora
em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1002062-61.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Luiz Aparecido
Fumagalli - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, e determino à parte requerida Banco BMG S/A que adote
as providências pertinentes para a suspensão dos descontos no benefício previdenciário nº 160.751.470-0 em nome do autor
LUIZ APARECIDO FUMAGALLI, CPF nº 056.808.498-52, referente ao contrato de cartão nº 15789836, sob pena de multa no
valor de R$ 1.000,00 a cada desconto efetuado em desconformidade com esta decisão, que será computada a partir da efetiva
citação/intimação desta decisão, limitada em R$ 5.000,00. Determino à parte autora que deposite em conta judicial, no prazo de
5 (cinco) dias o valor de R$ 900,00 que diz ter sido disponibilizado indevidamente em sua conta. Em prosseguimento, diante da
suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite
a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de
todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo
ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar
proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora
em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1002670-93.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Bianca
Nogueira dos Santos - Cpfl Energia S/A - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP. Tendo em vista a improcedência desta ação, conforme sentença e v. Acórdão, e levando-se em conta que a parte autora é
beneficiária da gratuidade da justiça, providencie-se as anotações de extinção e, observadas as formalidades legais, arquive-se
os autos, com a respectiva baixa no sistema. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JAQUELINE NICOLIELO
SCHINEIDER (OAB 255152/SP)
Processo 1002914-22.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus
Vinícius Felizardo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Compulsando os autos, tenho que o feito não está apto
a julgamento. Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que traga certidão do Cartório de Registro de
Imóveis atestando a propriedade de imóveis. Sem prejuízo, considerando que há outros apontamentos no SERASA em nome
do autor, conforme se depreende às fls. 74, fato inclusive alegado pela parte requerida, e que obsta eventual indenização por
danos morais pleiteada na inicial, determino que se expeça ofício aos órgãos de proteção ao crédito, SERASA e SCPC, para
que informem, comprovadamente, o histórico de apontamentos em nome do autor MATHEUS VINICIUS FELIZARDO, inscrito no
CPF nº. 458.264.538-00 e no RG nº. 49.245.560-0, nos últimos cinco anos. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada,
como OFÍCIO. CUMPRA-SE. Com as respostas aos ofícios, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003262-74.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Raphael Prieto Samora - Maria
Odete Ramos Machado e outros - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes
em fls. 116/117, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos
termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 10/05/2022. Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação
(art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual retirada do nome da parte executada
nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: ADRIANA DE LIMA
CARDOZO (OAB 305760/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1003538-76.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Valentin Cardoso Vistos. Fls. 183: anote-se como pendência do processo no SAJ a penhora no rosto destes autos determinada pelo MM Juízo de
Direito da 1ª Vara local. No mais, prossiga-se nos termos do despacho proferido à fls. 179. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003594-41.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Keli Monisandra Fernandes
de Mendonça - Vistos. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO de veiculos,
e/ou de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 412,19 (atualizada em setembro de 2020), de
propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica, desde logo, autorizados
o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários. Caso se efetive a
penhora, INTIME-SE (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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