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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 1327

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TJSP 06/10/2020 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

1327

de Botucatu - David Abud - - Neuza Maria de Camargo - - Rosa Miguel Stringhini - - Romeu Stringhini - - Diva Cecilia de Oliveira
Abud - - Paróquia Santo Antônio - Distrito de Maristela - - Maria Helena Nale de Arruda - - Eufrosino Ribeiro de Arruda - Luciane Bento da Rocha Henrique de Campos - - Jose Oscar Henrique de Campos - Cartório de Registro de Imóveis de Laranjal
Paulista - - PROCURADOR DA UNIÃO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
PAULISTA - V i s t o s, Manifeste o promovente, em quinze dias, sobre o teor da certidão cartorária lançada em fl. 147. Intimemse. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), FELIPE CÉSAR
RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/SP), LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA (OAB 124500/SP)
Processo 1001302-48.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Helena Mendes de
Souza Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Providencie a Serventia o traslado de fls. 138 e seguintes
para o cumprimento de sentença em apenso. Após, retornem os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001317-80.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Natalia de Jesus Correa da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da informação de fls. 101, depreque-se a realização do estudo social. Fls. 111:
remeta-se a informação ao perito, por e-mail institucional. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/
SP)
Processo 1001320-35.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Maria Ines Monteiro Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao INSS do termo
de audiência de fls.150. A autora deverá informar o endereço da testemunha Aparecida para expedição do mandado.Int. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1001386-15.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Costa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A partir de 03/08/2020 será possível realização de audiência mista, ou seja, virtual
e presencial, com oitiva de testemunhas que não tiverem condições tecnológicas nas dependências no prédio do fórum. Partes
e advogados, contudo, deverão permanecer nos seus locais de trabalho ou em casa, a fim de se preservar o distanciamento
social, observando-se assim o disposto no artigo 456 do Código de Processo. Designa-se audiência de instrução para o dia
03 de fevereiro de 2021 às 15:30 horas. As testemunhas foram arroladas em fls. 98. Dispensa-se o depoimento pessoal da
parte autora, bem como, da participação na audiência, a não ser que tenha condições tecnológicas de acompanhar o ato de
local seguro, informando, nesse caso, e-mail para envio de convite. Para realização do ato devem os advogados e as partes
(autor e réu), informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para envio dos convites, bem como, endereços eletrônicos das
testemunhas que serão ouvidas à distancia e, ainda, informar quais testemunhas arroladas serão ouvidas no prédio do fórum
de Laranjal Paulista. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar
a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência, comprovando a intimação para este juízo no prazo de três dias
antecedentes da audiência (parágrafo 1º). A inércia na realização da intimação importa na desistência da oitiva da testemunha.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1001417-69.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Gonçalves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à requerente dos documentos juntados em fls. 167/168. - ADV: FERNANDO
ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001485-82.2019.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - M.R. - N.M.A.D. - - M.I.A. - - E.A.A. - - A.A.A. - A.A.F. - C.A.R. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste final, conferir os dados da distribuição, principalmente,
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados. Juntar certidão negativa do Registro Central de Testamentos, do Colégio Notarial do Brasil, seção de São
Paulo, acerca da inexistência de testamento, em nome do falecido, utilizando-se do link http://www.censec.org.br/Cadastro/
CertidaoOnline/. A inventariante deverá providenciar o encarte da certidão negativa federal, utilizando-se do link - www.receita.
fazenda.gov.br. Promova a inventariante a obrigação tributária acessória (artigo 113, par. 2º, do CTN) que lhe foi imposta pela Lei
nº 10.705/00 e regulamentos pertinentes (Decreto 45.837/01; Portarias CAT 71/01 e 72/01), ou seja, o recolhimento do ITCMD
causa mortis devido, no prazo de 30 dias, comprovando-se, documentalmente, nos autos a entrega de declaração informatizada
no posto da receita estadual, ou sua isenção. Somente após, haverá manifestação conclusiva nos autos, da Fazenda Pública,
encaminhando-se os autos do processo, ao portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1001516-05.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosana Maria
Moraes - BANCO SAFRA S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento.
Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que
o exequente considere necessárias. - ADV: VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/
SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1001590-93.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Elisa
Reynaldo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Justiça Pública - Intimação das partes de que foi designado para o dia
09 DE DEZEMBRO DE 2020, às 9:10 horas para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente,
munido(a) de seus documentos pessoais, exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr(a).
Sérgio L. Ribeiro Canuto, sito à Rua Coronel José Vitoriano Vilas Boas, nº 1.211 Vila dos Médicos Botucatu - SP, devendo estar
presente no dia e hora agendados, com DEZ MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA MÁXIMA, PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO, munida
de seus documentos pessoais (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames subsidiários, se existentes
(mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do laudo médico. O PERICIANDO DEVERÁ ESTAR
CIENTE DO CONTIDO NO OFÍCIO DE FLS. 174/175, PROVIDENCIANDO TODO O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001594-33.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Carlos
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos
de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas
da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), CARLOS
AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001618-61.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Augusto Pliger da Silva - Edigene Cordeiro Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze
dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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