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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 1719

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TJSP 06/10/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

1719

EXECTDO
: Vent Lar Industria e Comercio Ltda
VARA:SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:SETOR

:1502076-51.2020.8.26.0347
:EXECUÇÃO FISCAL
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
: Industria Mecanica Panegossi Ltda
DAS EXECUÇÕES FISCAIS

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0969/2020
Processo 0000063-08.2010.8.26.0347 (347.01.2010.000063) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie Nivaldo Ruiz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da impugnação apresentada pelo Instituto requerido às
fls. 697/699, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), GUILHERME
CAMPANHÃO CORASSA (OAB 414174/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DIONISIO RAMOS LIMA FILHO (OAB
36745/SP)
Processo 0000134-78.2008.8.26.0347 (347.01.2008.000134) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Lumasp & Lusipeças Equipamentos Hidráulicos Ltda e outros - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste
em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º,
do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. (fls. 246/247 - Manifeste-se a parte
autora diante da penhora infrutífera). - ADV: VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA
PRIOR (OAB 173826/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB
161667/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0000210-29.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000210) - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Jose Aparecido Rodrigues - Aqui Veres Transportes Ltda - Diante do quanto requerido pelo
perito às fls. 271/273, onde o nomeado requer majoração de seus honorários, e considerando a escassez de profissionais
na área da engenharia do trabalho para realização de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, reconsidero a decisão
de fl. 258 e arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com a Resolução n º 305, de 07 de outubro de
2014, precisamente no seu artigo 28º, parágrafo único e anexo tabela V: A fixação dos honorários do perito, tradutores e
intérpretes, observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no artigo
25. Parágrafo único: Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante
decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo
previsto no anexo. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos.
Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0000306-69.1998.8.26.0347 (347.01.1998.000306) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mercadinho Jota
Jota Ltda Me - - Jose Candido Ferreira - - Jose Wellington Ferreira - Banco Bradesco Sa - Vistos. Diante da petição de fls.
355/361, manifeste-se o requerente. Int. (petição de fls. 355/361 requerendo reconhecer a prescrição da pretensão autoral
devendo ser recolhido o mandado de busca e apreensão expedido e sendo declarada a extinção da ação tendo em vista a perda
do objeto) - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0000563-11.2009.8.26.0347 (347.01.2009.000563) - Usucapião - Propriedade - Oscar Gonzaga - Nota de Cartório:
manifeste-se a curadora especial nomeada, Dra Marcia Regina Magaton Prado, OAB/SP 354.614. - ADV: CAMILA RONCONI DE
MELLO (OAB 425133/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/
SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 0000892-57.2008.8.26.0347 (347.01.2008.000892) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Matao - Nota
de cartório: Ciência de que as custas do valor da carta varia conforme a quantidade de anexos, porém tal valor não inclui o valor
das cópias a serem anexadas. Aguardando-se o recolhimento das custas das cópias da inicial por 10 dias. - ADV: MAURICIO DA
SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP)
Processo 0000893-76.2007.8.26.0347 (347.01.2007.000893) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie Luiz Alves Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida nos autos do
Agravo de Instrumento nº5018012-25.2018.4.03.0000, cujas cópias encontram-se às fls. 382/443. Manifeste-se o requerente
em prosseguimento. - ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), JAMIL NAKAD JUNIOR (OAB 240963/SP),
FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP)
Processo 0001114-64.2004.8.26.0347 (347.01.2004.001114) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral G.B.A. - J.D.R. - - S.S. - Vistos. Diante dos ofícios de fls. 640 e seguintes, manifeste-se a requerente. Sem prejuízo, certifique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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