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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 1728

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TJSP 06/10/2020 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

1728

eventual decurso de prazo para manifestação do INSS acerca do despacho proferido a fl. 103. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
(OAB 254557/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP)
Processo 0001457-69.2018.8.26.0347 (processo principal 0003127-21.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Batista da Silva - Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinto o
feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP), PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/
SP)
Processo 0002026-36.2019.8.26.0347 (processo principal 1004479-55.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Henrique Arimatéia Tomaz da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos (fls. 90 e 91), bem como, manifestação do exequente (fl. 108) ,
julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após
arquivem-se os autos com as cautelas de pra P.I. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 0002276-35.2020.8.26.0347 (processo principal 1005230-08.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Fábio Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 45/46Defiro o quanto requerido devendo ser observado quando da requisição dos pagamentos. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE
ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 0002675-98.2019.8.26.0347/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Damiao Fabricio Gaudencio - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0003551-58.2016.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimeire
Aparecida Martin Rosa - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O presente incidente não foi instruído com
as copias da principais peças dos autos principais (sentença, Acórdão, se por ventura, tiver) e trânsito em julgado, bem como,
não foi devidamente preenchido em conformidade com o cálculo apresentado pelo perito (fls. 56/63) e que embasou a decisão
proferida a fls. 122/123 do incidente de cumprimento de sentença. O cálculo apresenta valor principal, correção monetária e,
inclusive, os juros que não foram observados no preenchimento. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do
ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0003824-66.2018.8.26.0347 (processo principal 1001217-97.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - Joventina da Silva Santos - Vistos. Intime-se a executada para
recolhimento das custas finais no prazo de 60(sessenta) dias sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com a intimação
e recolhidas as custas ao arquivo com as cautelas de praxe.. Decorrido o prazo expeça-se certidão para inscrição do débito na
dívida ativa e após arquivem-se. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000636-48.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Vanderlei Donizeti Perseghini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. INTIME-SE -SE o INSS para efetuar
a implantação do benefício em favor do autor VANDERLEI DONIZETE PERSIGHINI, brasileiro, casado, serviços gerais, portador
da cédula de identidade tipo RG/SSP-SP n.º 17 472 838, e do CPF 082.054.038-21, no prazo de 15 (quinze) dias, enviando
as cópias necessárias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI
TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1000747-95.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alan Silvestre Mendonça
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Diante do cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1001707-27.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - JOÃO DA SILVA - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 241/257 - Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros no processo de Procedimento
Ordinário, feito n.º 1001707-27.2014.8.26.347 movido contra Instituto Nacional do Seguro Social. No decorrer dos autos o autor
veio a falecer, motivo pelo qual seus herdeiros requerem a habilitação aos autos. Comprovado o falecimento do autor João da
Silva (fl. 242) e sua esposa Maria Aparecida dos Santos Silva (fl. 243) e a condição de herdeiros das pessoas indicadas, as
quais estão devidamente representadas nos autos (fls. 244/245 e 246/247), nada mais consequente e natural que a substituição
processual, o que deve ser deferido. Defiro a habilitação. Anote-se e comunique-se. Para fins de apreciação da gratuidade
providenciem as habilitantes a juntada de demonstrativo de pagamento ou última declaração de renda, no prazo de 15(quinze)
dias sob pena de indeferimento da gratuidade. Proceda a Serventia a necessária retificação na autuação do feito. P. I. - ADV:
RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1001707-27.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - JOÃO DA SILVA - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 278/284- Concedo à habilitante Keila Cristina os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Aguarde-se o prazo recursal. (fl. 264) Intimem-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1001707-27.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - JOÃO DA SILVA - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Aos autores em prosseguimento, pelo prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP), PRISCILA DAIANA DE
SOUSA VIANA (OAB 297398/SP)
Processo 1001861-35.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Edimara Maria Vieira - - Antônio
Duarte - Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. 1- Fl. 215: Manifeste-se
o requerido, com urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento integral da tutela. No caso de inércia, subam os
autos para fixação de multa diária. 2- Necessária prova pericial. Para tanto nomeio o IMESC. Concedo o prazo de 05(cinco)
dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnicos, nos termos do artigo 465, parágrafos 1º e 2º do CPC.
Encaminhe-se as cópias necessárias para a realização de perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/
SP)
Processo 1002800-83.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Reginaldo Fernando de Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE esta ação movida por Reginaldo Fernando de Santana contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
para, reconhecendo como atividade especial os períodos de 22/04/1986 a 08/09/1986, 18/12/1986 a 20/08/1987, 29/07/1991 a
10/12/1991, 26/10/1993 a 23/02/1994, 24/10/1996 a 31/10/1996, 13/11/1997 a 20/12/1997, 08/03/1999 a 31/10/1999, 14/02/2000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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