TJSP 06/10/2020 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
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com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 1002132-78.2019.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.F. - F.A.A.F. - - C.A.A.F. - - J.A.A.F. - F.A.A.F. - Vistos. Diante da certidão de fl. 143 aguarde-se por 30(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: CLEUZA GENIL DOS SANTOS
SCANES (OAB 127385/SP)
Processo 1002269-60.2019.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.L.A. - R.A. - Fls. 159 Ciência. - ADV: MARIA
AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002898-97.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.F.N.G. - F.G. - - W.G. - V.A.G. - Vistos.
Fls. 62/63- Solicito a Vossa Senhorias as providencias necessárias no sentido de enviar a este Juízo, no prazo de 30(trinta)
dias, certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, acima qualificado. Sem prejuízo aguarde-se o
quanto já determinado a fl. 61. Nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria
Geral da Justiça nº 37/2020, faculta-se à parte interessada o encaminhamento do expediente comprovando-se nos autos no
prazo de 15(quinze) dias. Não comprovado o encaminhamento do expediente providencie a Serventia o endereçamento após a
normalização do regime ordinário de trabalho Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002996-82.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.F. - A.P.C. - Vistos. Concedo ao autor os
beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura
por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de
acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados
no prazo de defesa Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa
no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de
citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP)
Processo 1003002-89.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.P.A. - M.A.A. - JULGO EXTINTA a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/05. Arbitro
honorários à advogada nomeada a fl. 05 e 10/11 em conformidade com Convênio Defensoria/OAB, expedindo-se certidão.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Itambaracá, Comarca de Andirá, Estado
do Paraná, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 142067 01 55 1981 2 00002 252
0000405 61, a necessária averbação, sendo que a autora passará a adotar o mesmo nome: T.P.A (fl. 17) Estando presente
a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta
data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Sem custas tendo em vista os benefícios da Assistência Justiça Gratuita. Após
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Esta sentença servirá como mandado de averbação e oficio “cumpra-se”. P.I. ADV: RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP)
Processo 1003121-84.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.B.O. - E.A.O.S. - Vistos. Fl. 159- Solicito a
Vossa Senhoria providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do(a) requerido(a)
acima especificado(a). Sem prejuízo defiro a pesquisa Infojud. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1004376-77.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.F.S. - O.J.S. - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação movida por E. C. F. S. contra O. J. S., a fim de partilhar o imóvel descrito
na inicial, bem como as dividas incidentes sobre o mesmo, bem como outras obrigações de titularidade do casal, no importe de
50% (cinquenta por cento) para cada parte. Atento à sucumbência, cada parte arcará com metade do pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada parte adversa. Por ser a
autora beneficiária da Justiça Gratuita, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. 98, §2º e §3º
do CPC. P.I. - ADV: JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA
(OAB 263470/SP), MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0985/2020
Processo 1002233-18.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - R.M.L. - F.F.T. - Isto posto e pelo mais que
dos autos consta, julgo improcedente esta impugnação, restando determinado o integral cumprimento da obrigação executada
nos moldes anteriormente acordados, mantida a multa fixada à fl. 15. Defiro à impugnante os benefícios da gratuidade da justiça
postulados. Intime-se. - ADV: ADALBERTO LUCIANO BRAZ (OAB 147321/SP), FERNANDO ALVES TREMURA FILHO (OAB
277134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0986/2020
Processo 0000690-60.2020.8.26.0347 (processo principal 1002095-85.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Alberto de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fl. 118- Diante do quanto alegado a fl. 118, intime-se o INSS para que comprove o correto reajuste do beneficio do autor,
acima qualificado, nos termos da sentença/Acórdão proferidos, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo certifique a Serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º