TJSP 06/10/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
1808
as partes no prazo legal. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), SERGIO RICARDO GARCIA PEREIRA
(OAB 109501/SP), CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP), TARSILA PEREIRA MARCONDES DONATO (OAB 251450/
SP)
Processo 0003549-20.2009.8.26.0352 (352.01.2009.003549) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço
- Ana Maria Ferreira Jorge - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sentença dos Embargos à execução juntada às fls.
358/365, manifeste-se o autor no prazo legal. Após a manifestação ou decorrido o prazo deverá ser feita vista dos autos ao
réu com posterior remessa dos autos à conclusão. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), DANIEL
CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0005024-06.2012.8.26.0352 (035.22.0120.005024) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ENEL GREEN
POWER PROJETOS I S.A. - Manifeste-se o autor acerca do pedido de fls. 487/490, com requerimento para suspensão do
processo. Apresente contrarrazões de apelação, referente ao recurso de fls. 491/501. - ADV: SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB
71639/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2020
Processo 0000561-40.2020.8.26.0352 (processo principal 1001906-92.2018.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - Fatima Aparecida de Oliveira Palheiro - Município de Miguelópolis - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Defiro, portanto, o bloqueio de R$196,97 do Município (agosto/2020) e R$196,97 do Estado
(setembro/2020), devendo a exequente prestar as devidas contas referentes à compra do medicamento Trajenta, sob pena
de responder, inclusive criminalmente, por uso indevido de valores públicos. Quanto ao medicamento Jardiance, informe a
exequente se o recebimento no mês de setembro ocorreu normalmente. Intimem-se os executados para que informem se
há previsão de entrega regular dos medicamentos em outubro, sob pena de novo bloqueio. Cumpra-se com urgência. - ADV:
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 0000652-04.2018.8.26.0352 (processo principal 0002631-40.2014.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - FAZENDA PÚBLICA DO
MUNCÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Fls. 379/381 e 382/384: Ciente. Tendo em vista que foi concedido efeito suspensivo
no agravo de instrumento nº 2225119-47.2020.8.26.0000, aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP)
Processo 0000663-62.2020.8.26.0352 (processo principal 1001906-92.2018.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Fatima Aparecida de Oliveira Palheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - Município de Miguelópolis - - Prefeito Municipal de Miguelópolis/sp, Na Pessoa de Seu Representante Legal\> Naim Miguel
Neto - - Secretário de Saúde do Municipio de Miguelópolis, Na Pessoa do Seu Representante: Luiz Fernando Bitar de Azevedo
- - Secretário David Everson Uip, da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de São Paulo, Na Pessoa do Seu Representante
Le - Vistos. Denoto que há dois cumprimentos de sentença com o mesmo pedido intimação do executado para fornecimento
dos medicamentos proc. nº0000561-40.2020.8.26.0352 e o presente. Nesse sentido, manifeste a exequente, no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB
338647/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 0005172-66.2002.8.26.0352 (352.01.2002.005172) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Osmar de Souza
Landim - - Maurilia dos Santos Rodrigues Landim - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Expeça-se os ofícios à Secretaria
Estadual de Agricultura e Abastecimento e à CETESB. Int. - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP),
JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), RUI CARVALHO PIVA (OAB 21099/SP)
Processo 1000051-15.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - M.A.M.M.N.F.V.A. - - M.A.M. - Vistos. Manifeste-se o réu sobre o descumprimento do acordo notificado. Int. - ADV: JOSÉ
FRANCIS DE CASTRO MATOS (OAB 379673/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA
(OAB 371866/SP)
Processo 1000097-33.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Rutineia Raminelli - BANCO
PAN S/A - Vistos. Deixo de conhecer o pedido de certificação da ausência de custas por falta de fundamento. Ciência à parte
autora sobre o comprovante de depósito de fl. 415, ficando, desde já, autorizado o levantamento. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000240-85.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Carlos da Costa Rosa - BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do
Código de Processo Civil, extinguindo o feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora a pagar as custas e honorários
advocatícios de sucumbência à razão de 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos art. 85, § 2º do CPC. Tendo em vista
que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência
pelo prazo de 5 anos contado após o trânsito em julgado desta sentença, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000243-40.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleusa
Carolina da Silva - BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do Código de
Processo Civil, extinguindo o feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora a pagar as custas e honorários advocatícios
de sucumbência à razão de 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos art. 85, § 2º do CPC. Tendo em vista que a parte
autora é beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência pelo prazo
de 5 anos contado após o trânsito em julgado desta sentença, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000245-10.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Esmeraldina Bastos Aires - BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do
Código de Processo Civil, extinguindo o feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora a pagar as custas e honorários
advocatícios de sucumbência à razão de 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos art. 85, § 2º do CPC. Tendo em vista
que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência
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