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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 2018

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TJSP 06/10/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

2018

FERREIRA - Vistos. Recebo a denúncia ofertada contra ISRAEL MENEZES FERREIRA, uma vez que estão presentes indícios
de autoria e da materialidade do delito, e preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal. Cite-se e
intime-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo
Penal, constando que eventuais testemunhas de defesa arroladas apenas para atestar os antecedentes do acusado poderão
ser substituídas por declarações apresentadas junto com a resposta escrita. Devidamente intimado e decorrido o prazo, se a
resposta não for apresentada ou se não for constituído defensor, nomeio a Defensoria Pública para atuar nos presentes autos,
encaminhando-se os autos para a i. Defensora Pública que atua na 2ª Vara Criminal para apresentação da resposta à acusação.
Providencie-se o requerido na cota ministerial e requisite-se a FA do IIRGD, bem como eventuais certidões em nome do réu.
Atualize-se o histórico de partes e cadastro do processo no SAJ e altere-se a classe dos autos. Int. - ADV: MICHAEL DELLA
TORRE NETO (OAB 282674/SP)

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DUCATTI LINO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SALETE APARECIDA DA COSTA MATTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2020
Processo 0000318-77.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - LUCIANO OLIVEIRA DE SOUZA - Vistos. Elaborese novo cálculo de pena, somando-se a pena aplicada no PEC em apenso, após, manifestem-se as partes. Com o término
do isolamento social para combate ao covid-19, intime-se o sentenciado para audiência de advertência referente a nova
condenação. - ADV: MAGNO VINICIUS DA ROCHA LOBO (OAB 268282/SP), LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO
(OAB 248206/SP)
Processo 0000776-68.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Edson da Silva Junior Vistos. Adite-se a guia de execução, efetue-se o cálculo da pena de multa e de eventuais custas processuais, caso haja essa
condenação, e certifique-se acerca de objetos apreendidos aos quais não tenha sido dado destino, abrindo-se vista ao MP., e
após a defesa, para manifestações pertinentes. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 0000776-68.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Edson da Silva Junior “Intimação do advogado constituído para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o cálculo da pena de multa e das custas
processuais de fls. 327” - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 0001185-44.2018.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Leonardo Silva de Oliveira - Vistos. Determino a destruição do remanescente do entorpecente apreendido e eventuais petrechos
utilizados para seu acondicionamento, devendo o respectivo auto, aportar no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se,
comunicando. Sem prejuízo intime-se a defesa para que apresente comprovante de propriedade do bem que requereu restituição,
bem como para que manifeste-se sobre o cálculo. Fls. 434/435: Ao MP. Cumpra-se. - ADV: IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO
(OAB 86993/SP), MARCELO BARBOSA ESTEVES (OAB 345539/SP)
Processo 0001495-50.2018.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- EDIPO HENRIQUE DA SILVA SOUZA - Vistos. Adite-se a guia de execução. Determino a destruição do remanescente do
entorpecente apreendido e eventuais petrechos utilizados para seu acondicionamento, devendo o respectivo auto, aportar no
feito no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se, comunicando. Após, efetue-se o cálculo da pena de multa e de eventuais custas
processuais, caso haja essa condenação e certifique-se acerca da existência de objetos ou valores apreendidos nos autos, aos
quais não foi ainda dado destino, abrindo-se vista ao MP., e após a defesa, para manifestações pertinentes. Com as juntadas,
ou certificado decurso do prazo, tornem. Int. - ADV: EDSON MONTICELLI JUNIOR (OAB 234529/SP)
Processo 0001514-16.2016.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.R.D.C.
- Manifeste-se a defesa acerca do cálculo da pena de multa. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0001750-42.2017.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica O.M.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para considerar ORLANDO DA MATA SILVA, como incurso nas
penas do artigo 147, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal condenando-o à pena
de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção para os crime de ameaça, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto.
Com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, o ABSOLVO do crime de lesões corporais. Até o término da
execução da pena, fixo o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros que o condenado deverá guardar da vítima. O réu poderá
apelar da sentença em liberdade. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo. P.R.I.C. - ADV: HERNANDES TASSINI
(OAB 229466/SP)
Processo 0001995-08.2018.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas David de Sa da Silva - Vistos. Determino o encaminhamento da arma de fogo, ao Comando do Exército para as providências
cabíveis. Oficie-se, comunicando. Intime-se a defesa para que manifeste-se sobre o calculo da pena de multa no prazo de 05
(cinco) dias. Após, tornem. Ciência ao MP. Int. - ADV: FABIO EUSTAQUIO ZICA (OAB 339052/SP)
Processo 0002241-72.2016.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - J.P.S.F. - Vistos.DECRETO
o perdimento do veículo em favor da União, vez que, de propriedade do réu (fls. 61), foi utilizado para o cometimento do
crime.Assim, deverá ser levado a leilão pela autoridade policial. Oficie-se, comunicando. Quanto á mídia, defiro o requerimento
ministerial, devendo ser encartada ao autuado de documentos do presente feito, arquivados fisicamente. Com relação aos
cartões e à bolsa, observo que foram devolvidas à vítima, nada tendo a ser provido a respeito.Sem prejuízo, efetue-se o cálculo
da multa, abrindo-se, em seguida, vista ao MP. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP), ISAAC LEMES
DE SOUSA (OAB 357248/SP)
Processo 0004063-57.2020.8.26.0361 - Execução Provisória - Regime inicial - Aberto - L.M.P. - “Intimação da defesa
constituída para se manifestar sobre o cálculo de fls. 336/337” - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 0006148-56.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - EDUARDO HENRIQUE MORSOLETO
DA SILVA - Posto isso, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, assim como, conforme nova redação dada ao artigo
51 do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA ambas impostas ao sentenciado EDUARDO
HENRIQUE MORSOLETO DA SILVA, RG nº 47371410, pela Emérita 31ª Vara Criminal de São Paulo-SP, Processo nº 008366939.2016.8.26.0050. Expeça-se de imediato o alvará de soltura clausulado. No mais, indefiro o pedido de oficio à vara de origem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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