TJSP 06/10/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
2080
NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE
(OAB 149336/SP)
Processo 1005784-58.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Vistos. Fls.
132/133. Defiro o pedido de penhora sobre os veículos bloqueados às fls. 127/128. Após o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora no endereço indicado. Após a concretização do
ato e decurso de prazo para impugnação à avaliação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/
SP)
Processo 1005825-25.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Vilasboa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51),
proposta por Maria Aparecida Vilasboa em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Anoto que
o INSS não ofertou contestação, conforme certificado a fls. 102. No entanto observo que os efeitos materiais da revelia não são
aplicáveis à autarquia, de modo que a falta de contestação, por si só, não é presunção de veracidade dos fatos alegados na
inicial. Controvertem as partes sobre o preenchimento pela parte autora dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio
da Aposentadoria por Idade Híbrida. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não
se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam
com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e
a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das
despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao
advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Observe ainda a parte que o número de testemunhas arroladas não pode
ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do Art. 357, § 6º, do CPC. Eventuais
pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15
(quinze) dias. Intime-se - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005910-84.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - PAULO VILELA Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Servirá a presente decisão de Ofício à Agência da Previdência Social para informar da
cassação da tutela. Providencie a serventia, com urgência, o encaminhamento da ordem, juntamente com cópia do v. Acórdão
e trânsito em julgado. 3 Após, aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias, decorrido o prazo
arquive-se os autos com as cautelas de praxe. 4 - Intime-se - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1005912-54.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.H.B.O. - Fls.
71/72. Informo que o ofício juntado não consta o Registro Geral de Indicação, bem como pela data de nomeação ainda não era
exigido o referido número. Para mais informações diligenciar junto a OAB local. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo
de 05 dias, o processo retornará/será encaminhado ao arquivo. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/
SP)
Processo 1005945-68.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.S. - V i s t o s. L.L.S., nestes autos de Divórcio
Litigioso Dissolução que move contra M.S.V., foi regularmente intimado a promover o andamento do feito no prazo de cinco (05)
dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo legal, nada requereu, quedando-se inerte. Destarte, com fundamento no disposto
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Decorrido o prazo sem interposição de recurso,
certifique-se o trânsito em julgado. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO GOMES LOPES (OAB 363336/SP)
Processo 1006045-62.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Irene Costa
Lacerda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência do cálculo de liquidação apresentado pelo INSS; promover o
Autor o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006049-60.2019.8.26.0362 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Microfusão do Brasil Fundição de Metais
Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o Requerente intimado a comprovar nos autos o recolhimento do valor da
diferença do preparo (R$ 3.524,32) em 05 (cinco) dias, conforme planilha de fls. 734, apresentadas estas ou decorrido o prazo
sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância . - ADV: ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB
165607/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1006096-34.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002361-69.2019.8.26.0272 - 2ª Vara - Foro
de Itapira) - C.G.C. - Ficam as partee intimadas do reagendamento para comparecimento ao Setor Social para entrevista;
Requerido e criança dia 17/03/2021 às 09h00 Local: Rua Waldomiro Martíni, 119, Centro, Mogi Guaçu/SP. - ADV: ANA PAULA
CARDOSO LABIGALINI (OAB 273970/SP)
Processo 1006118-92.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.B. - J.E. - Vistos. 1 - Vislumbro presentes
os requisitos legais para a concessão da antecipação da tutela, como requerida, estimando o valor da indenização mensal
em 50% do valor de locação do imóvel objeto da matricula de fls.34, a ser avaliado por imobiliária idônea e apresentado pela
parte autora, pelo uso exclusivo do imóvel pelo réu, valor este que deverá ser depositado em favor da parte autora até o dia
10 de cada mês, após a apresentação do laudo, sem prejuízo da quitação total dos encargos de condomínio, IPTU e outras
despesas decorrentes do uso do imóvel, enquanto perdurar a ocupação. 2 - Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário
considerando já ter sido apresentado pelo requerido suas declarações de imposto de renda. Indefiro ainda o pedido de perícia
técnica tendo em vista que o valor dos bens deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. 3 - Mantenho a decisão
de fls. 548 e para tanto, concedo derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento, consignando que o pedido de reconsideração
não encontra previsão no ordenamento jurídico pátrio. 4 - Deixo também de reconhecer, nos presentes autos, eventual fraude
em aquisição patrimonial que, por se tratar de matéria de alta indagação, deverá ser perquirido pelas vias ordinárias, com a
participação, inclusive, do Ministério Público. 5 Por fim, evitando celeumas e eventual alegação de nulidade futura, esclareçam
as partes se tem objeção fundada à realização deaudiênciavirtualnos autos em epígrafe. Com a resposta, tornem conclusos
para deliberação. Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: LEANDRA APARECIDA ZONZINI JUSTINO SALVADOR (OAB 161577/
SP), ANGELO ROJO LOPES (OAB 33112/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP)
Processo 1006147-79.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F. - Vistos. Manifestese o autor em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º
do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: KATIA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 263930/SP)
Processo 1006224-54.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
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