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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 2095

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TJSP 06/10/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

2095

RELAÇÃO Nº 0513/2020
Processo 0000852-10.2020.8.26.0362 (processo principal 1001734-91.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Guarda
- O.D.C. - - S.F.P.C. - S.D.C. - Isso posto, REJEITO a impugnação e determino que a executada cumpra o regime de visitas
fixado em acordo, sem impedimento ao direito dos exquentes. Condeno a executada nas custas e despesas processuais por
esse incidente e em honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00, observado o benefício da gratuidade. Concedo à executada
o prazo de dez dias para retomada do direito de visitas, com agendamento de data para visita dos exequentes, prosseguindo
posteriormente as visitas de forma livre. Em caso de não cumprimento, estará sujeita à multa de R$ 200,00 por cada visita não
realizada, sem prejuízo de aumento da multa em caso de persistência no descumprimento. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS
(OAB 293197/SP), ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 0001476-59.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Beccaria - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência às partes da perícia designada para o dia 04 de
dezembro de 2020 às 08:30 horas, no consultório da Dra. MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, localizado na Rua Visconde
de Taunay, 420, sala 85, Bairro Guanabara, Campinas/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Fica o procurador do autor RESPONSÁVEL pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de
documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos,
receita, etc., se porventura os tiver. Ciência, às partes, das recomendações feitas pela perita às fls. 111/112 para a realização da
perícia. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0001486-06.2020.8.26.0362 (processo principal 1004038-58.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Benedito Dominciano Poletti - Macol Lazer e Piscinas Ltda Me - Vistos. Certidão retro: Ante o comparecimento
espontâneo do executado às fls. 27/29, dou por suprida sua intimação. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.
27/29, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o andamento do presente feito, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até integral cumprimento (16/10/2020). Decorrido, manifeste-se o exequente,
no prazo de trinta dias, independente de nova intimação, quanto ao integral cumprimento do acordo, a fim de viabilizar a
extinção do feito. Saliento que no silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), FERNANDA MARQUES LIMA
VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 0001561-79.2019.8.26.0362 (processo principal 1007420-35.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - Kelly Diana Francisco - - Claudia Renata Boni - ROBERTO GIRARDI - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 32,
incluindo os dados indicados à fl. 34. Intime-se. - ADV: KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), MARCIA CRISTINA
RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP)
Processo 0001607-34.2020.8.26.0362 (processo principal 1009333-47.2017.8.26.0362) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPIRA - Renata Maria Rodrigues de Siqueira Franco e outro - Vistos. Fl. 378:
Cadastre a serventia o nome dos patronos do inventariante e publique-se o despacho de fl. 375 em nome destes, vez que não
constaram da publicação de fl. 376. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA RANGEL BISINELLI (OAB 97518/SP), LUIZ LEONARDO
MENCHACA SCHWARCZ (OAB 227487/SP), SÍLVIA MARIA SARTORI BAYOD (OAB 175776/SP)
Processo 0001643-18.2016.8.26.0362 (processo principal 1001395-06.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - MARLI CIENE DO PRADO LUCIO - BENEDITO LUCIO FILHO - Vistos. Fls. 134/135: ante o formulário de fls. 103,
expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, de metade do valor bloqueado (fls. 64). Outrossim, OFICIE-SE ao
INSS a fim de que informe se o executado BENEDITO LÚCIO FILHO - CPF nº 068.762.798-20, percebe benefício previdenciário
e o respectivo valor, após o qual, o pedido de penhora sobre seus vencimentos será analisado. Int. Servirá a presente, por cópia
digitada, como ofício ao INSS. O interessado deverá encaminhar o ofício e comprovar seu protocolo , no prazo de 30 (trinta)
dias. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 0002257-18.2019.8.26.0362 (processo principal 1007229-82.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Korin Agropecuária Ltda - Andre Barbosa da Silva Transporte -me - Vistos. Fl. 29: A providência já
foi deferida. Cumpra a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: FABRICIO AGNELLI BARBOSA (OAB 389583/SP), DANIELA
DE OLIVEIRA TITO DOS SANTOS (OAB 253597/SP)
Processo 0003300-53.2020.8.26.0362 (processo principal 1003298-37.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Raul Rodolfo Toso Junior e outro - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 53: recebo
como emenda. Intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de
Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls.
2 (R$ 153.947,68), acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze
dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe
de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo
de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525,
do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá
o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também
aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP)
Processo 0003875-61.2020.8.26.0362 (processo principal 1002466-09.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ryan Soares dos Anjos Ferreira - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se
do processo principal que ainda não foi providenciada a expedição de ofício para implantação do benefício, sendo assim,
primeiramente, expeça-se ofício, COM URGÊNCIA, à agência do INSS para que providencie a implantação do benefício
concedido judicialmente nos termos da r. Sentença. Intime-se e Cumpra-se - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0003918-95.2020.8.26.0362 (processo principal 1002465-19.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.H.S.F. - - A.J.S.F. - Vistos. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, o débito que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que
se vencerem no curso do processo, sendo assim, providencie o patrono, no prazo de 15 dias, a correção da planilha de débito
juntada às fls. 06/07, ou a adequação do pedido inicial a fim de que o feito passe tramitar sob o rito de penhora, nos termos do
art. 528, § 8º do CPC. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE
(OAB 43831/SP)
Processo 0006576-29.2019.8.26.0362 (processo principal 1009333-47.2017.8.26.0362) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Carlos Eduardo Bobri Ribas - Raphael do Amaral Raymundo - Renata Maria Rodrigues de Siqueira Franco - O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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