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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 2096

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TJSP 06/10/2020 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

2096

pedido procede em parte. Com efeito, a pretensão de transferência da arma para Glaucir da Costa não pode ser acolhida em
razão da ilegitimidade do habilitante. Em que pese tenha demonstrado que intermediou a negociação daquele com o de cujus,
por inteligência do artigo 18 do Código de Processo Civil, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico. Assim, a legitimidade para pleitear a aludida transferência é do proprio adquirente. No
mais, em face da concordância manifestada pelo inventariante, DEFIRO A HABILITAÇÃO, com fulcro no artigo 642, parágrafo
2°, do Código de Processo Civil , DETERMINO que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o
pagamento. Tratando-se de mero incidente processual, sem condenação em honorários. Intime-se. Oportunamente, arquivemse. - ADV: MARIA CLAUDIA RANGEL BISINELLI (OAB 97518/SP), CARLA PIELLUSCH RIBAS (OAB 262011/SP), SÍLVIA MARIA
SARTORI BAYOD (OAB 175776/SP), JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP)
Processo 0007168-73.2019.8.26.0362 (processo principal 1007539-88.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adriana Feliciano Simões - - Valdir Benedito Simoes - Anderson Roberto
Bertassoli Barros - VISTOS. Anderson Roberto Bertassoli Barros, ofereceu Embargos de Declaração da decisão de fls. 39/40,
sustentando a existência de contradições e omissões. É o breve relatório. DECIDO. Sem razão o embargante. Primeiramente,
não há qualquer contradição ou omissão na decisão proferida a ensejar o interposição dos presentes embargos. O que deseja o
embargante é a reforma da decisão prolatada, o que deverá ser feito mediante o recurso cabível. Face ao exposto, REJEITO os
embargos de declaração. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB 266329/SP), VALDIR
BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP), ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP)
Processo 0008070-94.2017.8.26.0362 (processo principal 1007809-49.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.A.F. - D.S.F. - Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a regularização do mandado de prisão e do alvará de soltura,
junto ao BNMP. No mais, nos termos da manifestação ministerial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de
feito. Int. - ADV: LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP), PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA
(OAB 286027/SP), JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 0008587-65.2018.8.26.0362 (processo principal 1007779-48.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S.C. - - R.S.C. - Vistos. Fl. 64: Considerando que não foi apresentada a anuência da representante legal dos
exequentes ao acordo noticiado às fls. 51/52 e ante a notícia de não cumprimento pelo executado, deixo de homologar o acordo
entabulado. Manifeste-se a patrona dos exequentes em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Após, dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 0008815-74.2017.8.26.0362 (processo principal 1000288-53.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.P.N.R. - Vistos. Fls. 66/67: Ante a anuência do Ministério Público, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se
provocação em arquivo. Indefiro a expedição de certidão de honorários, vez que o feito não foi extinto por sentença. Intime-se.
- ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1000051-77.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.L.T.R. - A.B.R. - Vistos. Para
a apreciação do pedido de gratuidade processual formulado na contestação, junte o requerido aos autos comprovante de
rendimentos, extratos bancários e as 03 últimas declarações de imposto de renda. Ciência a(o)(s) requerente(s) da contestação
apresentada às fls. 57/258. Designo audiência de mediação VIRTUAL entre as partes, através da plataforma Microsoft Teams,
para o dia 18 de novembro 2020 às 15:10 horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC. Para
tanto, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a fornecerem, no prazo de cinco dias, contas de e-mail válidos
tanto dos advogados, quanto das partes para serem cadastrados no sistema informatizado para realização do audiência. A
partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do
conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para participação na
sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou
desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo. Caso as partes não disponham de tais
itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem
interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação
(RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação
de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do
acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: [email protected], antes da audiência designada,
constando o número do processo. Cabe pontuar aos interessados que é amplamente possível criar uma conta de email de forma
gratuita em diversas plataformas, tais como gmail, hotmail, dentre outras. Creio seja importante a todos familiarizarem-se com
as ferramentas digitais disponíveis e que permitem maior acesso de todos à Justiça, uma vez que é possível que venhamos a
passar por diversos momentos de isolamento social compulsório, com etapas de abertura seguidas de etapas de isolamento,
dificultando a prestação do serviço jurisdicional presencial, em prejuízo das partes e dos advogados. Nos termos da Resolução
nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do
pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Caso
resulte infrutífera a audiência, manifeste-se o(a) requerente(s) acerca da contestação apresentada pela ré, no prazo de quinze
dias, no mesmo prazo indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: VANESSA CEZARETTO
AZEVEDO (OAB 300577/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1000406-29.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U. - E.I.C.P.M.E.E. - A.T.L. e outro - Vistos. Fls. 195/196: para apreciação do pedido de substituição do polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias,
providencie o interessado a juntada do termo de cessão de crédito, especificamente referente ao crédito objeto do presente
feito, que não instruiu o pedido. Outrossim e no mesmo prazo, manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 217. Intime-se.
- ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP), JOYCE STELLA SILVA AMARAL (OAB 346168/SP), JORGE
VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1000463-08.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - N.C.C. - A.R.L. Vistos. Ante os documentos de fls. 41/44, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98
e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Ciência a(o)(s) requerente(s) da contestação apresentada às fls. 31/44.
Designo audiência de mediação VIRTUAL entre as partes, através da plataforma Microsoft Teams, para o dia 25 de novembro de
2020 às 13:30 horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC. Para tanto, ficam as partes intimadas
na pessoa de seus advogados a fornecerem, no prazo de cinco dias, contas de e-mail válidos tanto dos advogados, quanto
das partes para serem cadastrados no sistema informatizado para realização do audiência. A partir desses e-mails as partes
receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do conteúdo do processo através
sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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