TJSP 06/10/2020 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
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OITENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o
disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. Servirá a presente por cópia digitada como mandado/carta. - ADV: TABATA FERNANDES CRESSINE (OAB 445199/SP),
TATIANE CRISTINA ROQUE STEVANATTO (OAB 445206/SP)
Processo 1003636-40.2020.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - R & B Pizzaria Ltda
Epp - Providencie, a peticionante de fls. 34/69, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº
10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1003776-74.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Michael Douglas Lopes - Vistos. Ante os
documentos de fls.120/127, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado
n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o prazo para apresentação de eventual
contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. No mesmo ato, intime-se
as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas
de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/
MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a
serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1003801-58.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivani da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Fls. 101. Tendo em vista a notícia do comparecimento da requerida à perícia, intime-se o IMESC,
através do portal eletrônico, para que, no prazo de trinta dias, junte aos autos o Laudo pericial, referente a perícia designada
às fls. 07/10/2019. Sem prejuízo, providencie, o patrono do requerido, peticionante às fls. 104/108, o recolhimento da Taxa de
Mandato Judicial referente ao substabelecimento, nos termos do Art. 48 Lei nº 10.394/1970, §2º, alterada pela Lei nº. 216/1974
e Provimento CG nº 33/2013. Intime-se - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC), CARLOS MAXIMIANO MAFRA
DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1003828-70.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Aparecido
do Couto - Banco Daycoval S/A - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no
prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 42/127. No mesmo prazo, indiquem, as partes, as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na
contestação. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003906-64.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gmad Americana Suprimentos para
Movelaria Ltda. - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) no endereço fornecido às fls. 32, para os termos da presente ação, nos termos
da decisão inicial proferida à(s) fls. 29/30. Int. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 1003986-38.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.B.S. - Providencie, a parte
autora, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento CSM nº 2.516/2019,
disponibilizado no DJE em 02/08/2019. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1004006-53.2019.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - Requerente: Manifeste-se
sobre a devolução da Carta/AR a fls. 91, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP),
FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP), EDSON ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP)
Processo 1004122-25.2020.8.26.0362 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ana Maria de Lima da Costa - - Paulo
Assis da Costa - Vistos. Fls. 47/48: Ante os documentos de fls. 15/17, defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual,
nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Tendo em vista a comprovação de que o(a) autor(a)
conta com mais de sessenta anos (fl. 18), DEFIRO a prioridade na tramitação. Proceda as anotações devidas junto ao sistema.
Intime-se. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1004252-15.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI
e Enunciado n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. No mesmo
ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá
o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma
ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de
endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004359-59.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI
e Enunciado n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar
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