TJSP 06/10/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
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preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento
dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte
contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição
deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)
Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2020
Processo 0001665-37.2020.8.26.0362 (processo principal 1008540-74.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Irineu do Carmo Piai - Celina Cleide de Lima - Vistos. Fls. 124/128: manifeste-se o exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB
156245/SP)
Processo 0001773-03.2019.8.26.0362 (processo principal 1000270-61.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Fl. 34: Indefiro. O direito créditório pertence ao credor do executado
e não a este, tratando-se de direito alheio, não pode ser objeto de penhora. Manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0007828-67.2019.8.26.0362 (processo principal 1002026-08.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Paula Manara Vicentin - - Dawis Dainezi Placido - Lojas Cem S.a. - Manifestem-se os
Exequentes, no prazo de quinze dias, se o mandado de levantamento judicial foi devidamente cumprido para viabilizar o
arquivamento do feito. No silêncio, os autos serão remetido ao arquivo. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO
(OAB 135588/SP), ESMIR PEREIRA DE ANDRADE (OAB 319991/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1000330-63.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão Alienação
Fiduciária entre as partes acima qualificadas. A petição inicial carece de regularização, qual seja comprovação da mora dos
devedores, nos termos do artigo 2º, §2º do Decreto Lei 911/69, razão pela qual determinou-se sua emenda, no prazo de quinze
dias (fls.172). O autor comprovou a notificação extrajudicial da mora em relação a apenas um dos devedores, pelo que lhe foi
dada nova oportunidade para comprová-la em relação aos demais devedores. O prazo assinalado transcorreu in albis, limitandose a parte a requerer nova concessão de prazo por 60 dias (fl.180), aduzindo impedimentos para proceder a notificação em
razão das limitações das medidas de prevenção e combate à pandemia de COVID-19. É o relatório. DECIDO. A inicial deve
ser indeferida de plano. Mesmo intimado para suprir a irregularidade, o patrono do autor quedou-se inerte não atendendo á
determinação judicial. Registre que a mora a ser comprovada pela notificação do devedor anterior à distribuição da ação, não
sendo plausível e lógico, aguardar que a parte o faça no curso da ação. Portanto, outra solução não resta senão o indeferimento
da inicial, com a consequente extinção do processo. Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, VI, do
Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000476-41.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Recebo a petição de fls. 88/89 como desistência da ação, a
qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o
feito requerido por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Sandra Cristina de Faria , sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie, a serventia, o desbloqueio
das restrições realizadas no renajud às fls. 66/69. Homologo a renúncia ao prazo de interposição de recurso, a fim de que a
presente alcance o transito em julgado de imediato. Certifique-se. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
legais. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000843-02.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Luana Alborghette
Guardia - Vistos. Considerando o teor das certidões de fls, 151/152 e que o feito já está extinto, certifique a serventia a retidão
do recolhimento das custas finais. Se correto, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA MAGALI PEDROSO
SUGIYAMA (OAB 317169/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB
265029/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000970-71.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a)(s) requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s), através do(s)
sistema(s): ( x ) Bacenjud; ( x ) Siel; ( x ) Infojud. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1001476-42.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Forguaçu Acabamentos Eireli - Vistos.
Cite-se o(a) requerido(a) no endereço fornecido às fls. 68/69, para os termos da presente ação, nos termos da decisão inicial,
proferida às fls. 61/62. Int. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/
SP)
Processo 1001539-67.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Malta Rio Industrial Ltda - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 52/58 que deferiu o pedido da autora de remoção de eventuais bens a serem penhorados. No
mais, expeça-se novo mandado de citação, penhora e remoção, para cumprimento no endereço informado às folhas 39/40. Int.
- ADV: MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP)
Processo 1001750-06.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilio Natalino - - Terezinha Beli
Natalino - Unimed Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls.
213/217. No mais, ante a apresentação de contrarrazões pelo requerente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
Int. - ADV: SILZA MARIA ALVES (OAB 379529/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 1001939-81.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Carinhato & Zanuto Ltda Epp Vistos. Partes acima qualificadas. Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final, visto que a ação não se enquadra nas
hipóteses legais do art. 5º da Lei Estadual nº. 11.608/2003. De tal forma, conforme requerido pelo autor, recebo a petição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º