Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 2123

  1. Página inicial  > 
« 2123 »
TJSP 06/10/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

2123

preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento
dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte
contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição
deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)
Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2020
Processo 0001665-37.2020.8.26.0362 (processo principal 1008540-74.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Irineu do Carmo Piai - Celina Cleide de Lima - Vistos. Fls. 124/128: manifeste-se o exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB
156245/SP)
Processo 0001773-03.2019.8.26.0362 (processo principal 1000270-61.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Fl. 34: Indefiro. O direito créditório pertence ao credor do executado
e não a este, tratando-se de direito alheio, não pode ser objeto de penhora. Manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0007828-67.2019.8.26.0362 (processo principal 1002026-08.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Paula Manara Vicentin - - Dawis Dainezi Placido - Lojas Cem S.a. - Manifestem-se os
Exequentes, no prazo de quinze dias, se o mandado de levantamento judicial foi devidamente cumprido para viabilizar o
arquivamento do feito. No silêncio, os autos serão remetido ao arquivo. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO
(OAB 135588/SP), ESMIR PEREIRA DE ANDRADE (OAB 319991/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1000330-63.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão Alienação
Fiduciária entre as partes acima qualificadas. A petição inicial carece de regularização, qual seja comprovação da mora dos
devedores, nos termos do artigo 2º, §2º do Decreto Lei 911/69, razão pela qual determinou-se sua emenda, no prazo de quinze
dias (fls.172). O autor comprovou a notificação extrajudicial da mora em relação a apenas um dos devedores, pelo que lhe foi
dada nova oportunidade para comprová-la em relação aos demais devedores. O prazo assinalado transcorreu in albis, limitandose a parte a requerer nova concessão de prazo por 60 dias (fl.180), aduzindo impedimentos para proceder a notificação em
razão das limitações das medidas de prevenção e combate à pandemia de COVID-19. É o relatório. DECIDO. A inicial deve
ser indeferida de plano. Mesmo intimado para suprir a irregularidade, o patrono do autor quedou-se inerte não atendendo á
determinação judicial. Registre que a mora a ser comprovada pela notificação do devedor anterior à distribuição da ação, não
sendo plausível e lógico, aguardar que a parte o faça no curso da ação. Portanto, outra solução não resta senão o indeferimento
da inicial, com a consequente extinção do processo. Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, VI, do
Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000476-41.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Recebo a petição de fls. 88/89 como desistência da ação, a
qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o
feito requerido por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Sandra Cristina de Faria , sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie, a serventia, o desbloqueio
das restrições realizadas no renajud às fls. 66/69. Homologo a renúncia ao prazo de interposição de recurso, a fim de que a
presente alcance o transito em julgado de imediato. Certifique-se. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
legais. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000843-02.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Luana Alborghette
Guardia - Vistos. Considerando o teor das certidões de fls, 151/152 e que o feito já está extinto, certifique a serventia a retidão
do recolhimento das custas finais. Se correto, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA MAGALI PEDROSO
SUGIYAMA (OAB 317169/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB
265029/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000970-71.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a)(s) requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s), através do(s)
sistema(s): ( x ) Bacenjud; ( x ) Siel; ( x ) Infojud. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1001476-42.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Forguaçu Acabamentos Eireli - Vistos.
Cite-se o(a) requerido(a) no endereço fornecido às fls. 68/69, para os termos da presente ação, nos termos da decisão inicial,
proferida às fls. 61/62. Int. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/
SP)
Processo 1001539-67.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Malta Rio Industrial Ltda - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 52/58 que deferiu o pedido da autora de remoção de eventuais bens a serem penhorados. No
mais, expeça-se novo mandado de citação, penhora e remoção, para cumprimento no endereço informado às folhas 39/40. Int.
- ADV: MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP)
Processo 1001750-06.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilio Natalino - - Terezinha Beli
Natalino - Unimed Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls.
213/217. No mais, ante a apresentação de contrarrazões pelo requerente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
Int. - ADV: SILZA MARIA ALVES (OAB 379529/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 1001939-81.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Carinhato & Zanuto Ltda Epp Vistos. Partes acima qualificadas. Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final, visto que a ação não se enquadra nas
hipóteses legais do art. 5º da Lei Estadual nº. 11.608/2003. De tal forma, conforme requerido pelo autor, recebo a petição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo