TJSP 06/10/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
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art.924, II). Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado ao credor, ficando o advogado cientificado de que o alvará
estará disponível para impressão, independentemente de nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB
341270/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 0001207-02.2020.8.26.0368 (processo principal 1001218-48.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Paulo Borges - Vistos. Houve o cumprimento da obrigação (CPC,
art.924, II). Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado ao credor, ficando o advogado cientificado de que o alvará
estará disponível para impressão, independentemente de nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP),
GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 0001228-75.2020.8.26.0368 (processo principal 1001543-23.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Estevan Toso Ferraz - Vistos. Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II).
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado ao Advogado, ficando cientificado de que o alvará estará disponível
para impressão, independentemente de nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. Após, arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias. Intime-se. . Intime-se. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001598-88.2019.8.26.0368 (processo principal 0003191-36.2011.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adao das Gracas da Silva - Aguarde-se notícia
acerca do pagamento requisitado por mais 90 dias. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002089-95.2019.8.26.0368 (processo principal 0004805-81.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Joao Molina Garcia - Aguarde-se nos termos da decisão de fls.70/71, por mais 180 dias. - ADV: CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000120-91.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Joana Darc Candida Batista
- Vistos. A parte autora pretende a realização de prova oral a fim de comprovar tempo de trabalho rural. Tendo em vista o
Provimento 2580/2020 do Conselho Superior da Magistratura, de 22 de setembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do
Provimento 2564/2020 para o dia 02 de novembro de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID19 e considerando que os autores nas ações em face do INSS, bem como as testemunhas por eles arroladas são, de maneira
geral, pessoas idosas e/ou com doenças preexistentes que se enquadram no grupo de risco para o contágio do COVID-19,
SUSPENDO a designação de audiência até 02 de novembro de 2020. Findo o prazo, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. Intime-se. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000421-09.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Aparecida Fusco - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias
anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1001073-31.2015.8.26.0368/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Éder Barilli de Arruda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Aguarde-se o pagamento, por mais 90 dias. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB
315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1001230-96.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Pedro
Ratochinski - Vistos. Há decisão concessiva de benefício previdenciário ao Autor, competindo ao INSS imediata providência
para a implantação. Assim, providencie a Autarquia Federal (INSS) à implantação do benefício previdenciário da aposentadoria
especial, a ser calculado nos termos do art. 33, c/c 44, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo único,
todos da Lei nº 8.213/91, a partir do pedido administrativo (DIB 27/04/2017) ao autor PEDRO RATOCHINSKI, (brasileiro, casado,
nascido em 20/01/1965, RG.20.028.517, CPF .578.105.759-53, residente e domiciliado na Rua Valdemar de Paula Eduardo, 190,
Jardim Tangará - Município de Monte Alto -SP), no prazo de 45 dias. Ademais, o requerente exerceu atividades especiais nos
períodos compreendidos entre: 14/10/1985 a 28/02/1986 e 27/05/1987 a 27/04/2017, devendo o instituto réu proceder à devida
averbação. Servirá o presente, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, instruído com cópias. O pedido para o cumprimento
da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária cumprimento de sentença”,
formando-se o processo dependente. Arquivem-se estes autos. Intimem-se. Monte Alto, 02 de outubro de 2020. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ilmo. Senhor
Diretor INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS EADJ Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais Rua 9 de
Julho, 2.794 Vila José Bonifácio CEP 14.802-000 Centro Araraquara - SP - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB
170930/SP)
Processo 1001245-94.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida Bechara
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Trata-se de ação de cobrança em que a autora, servidora pública
municipal estatutária, pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade sobre a sua remuneração, e não sobre o salário
mínimo, como faz a Fazenda Pública Municipal. O pagamento e recebimento do adicional de insalubridade é incontroverso, como
provam os holerites juntados às p. 14/19. O que se discute é a sua base de cálculo. Dessa forma, haja vista que não haverá
necessidade de perícia a fim de comprovar o labor em condições insalubres, a competência da vara comum para julgamento
da ação não se justifica, pois a competência do Juizado Especial é absoluta. A Lei Federal nº 12.1253 de 22 de dezembro de
2009, dispõe em seu artigo 2º: Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e
julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta)
salários mínimos. (...) § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
(negritei) O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo dispôs, por sua vez, através do Provimento
1.768/2010, artigo 2º, inciso II, b: Art. 2º - Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos
previstos na Lei 12.153/2009 as seguintes unidades judiciárias: (...) II nas Comarcas do interior, enquanto não instalados os
Juizados Especiais de Fazenda Pública: a) as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; b) as Varas de Juizado Especial,
com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada; Ante o exposto, RECONHEÇO A
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