Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 2224

  1. Página inicial  > 
« 2224 »
TJSP 06/10/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

2224

BARCA (OAB 240339/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP),
FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP)
Processo 0001552-96.2019.8.26.0369/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Pedro Pimentel - Vistos. Fls. 19/20:
ciência. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 1000062-85.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leticia
Boian dos Santos - Município de Monte Aprazível - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 95/105, tempestivamente
apresentado pelo(a) autora, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se o(a) requerido, para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Após decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as
formalidades legais, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), GLEICE
CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1000067-10.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Natalia
Garcia de Andrade Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 04 de novembro de 2020, às 11 horas. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, não se entrevendo
estimativa razoável de tempo para a normalização integral do expediente presencial, anoto que a audiência será realizada por
meio de videoconferência. Saliento que não se poderia aguardar indefinidamente o retorno pleno das atividades presenciais,
cumprindo consignar que a ferramenta disponibilizada para a implementação da audiência virtual preserva, inequivocamente, o
contraditório e a ampla defesa. A realização do ato obedecerá ao disposto no já citado Comunicado CG nº 284/2020. Para o ato,
determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, as partes informem nos autos seus e-mails e telefones, bem como das testemunhas
por si arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na audiência. Ficam os patronos advertidos
de que deverão providenciar o comparecimento das respectivas testemunhas arroladas à audiência de instrução e julgamento,
até o máximo de três para cada parte, independentemente de intimação pessoal pelo juízo, ou mediante esta, se assim for
requerido (artigo 34, caput, da Lei 9.099/95). A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência, com utilização
da ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, ficando consignado que tal ferramenta não precisa
estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os advogados não precisarão
se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o
convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera
e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de
participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento
da intimação, justificando e comprovando tal fato. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES E TESTEMUNHAS - deverão ingressar
na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações, munidos de documento oficial de identificação,
com foto. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado
no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverá aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão,
pelo funcionário do Tribunal de Justiça. ORIENTAÇÕES PARA O(A) DEFENSOR(A) - Receberá o link, devendo ingressar na
audiência com 15 minutos de antecedência, munido de documento oficial de identificação, com foto, para entrevista reservada
com a parte, caso necessário. - Sugere-se que os (as) defensores(as) acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo
Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes, ingressem na audiência remota,
via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Int.
- ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI
(OAB 225696/SP)
Processo 1000086-16.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Natali Brink Brinquedos Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da ação. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser formulado
por peticionamento eletrônico, com a geração de incidente processual próprio. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)
autor(a), arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)
Processo 1000316-58.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Edna Camila Thoma
da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposto por EDNA CAMILA THOMA DA SILVA para condenar os réus
FESP E MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL, solidariamente, a fornecerem o medicamento EMPAGLIZOFINA 25G, na dosagem
de 01 comprimido por dia, devendo a autora, a cada 06 meses, por meio de laudo médico pormenorizado, comprovar a ineficácia
do tratamento fornecido pelo SUS, sob pena de suspensão da entrega pelas rés. FICA CONCEDIDA A TUTELA DE URGÊNCIA.
PRAZO DE ENTREGA: 30 DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO PESSOAL DE CADA RÉ, SOB PENA DE BLOQUEIO JUDICIAL
DO VALOR NECESSÁRIO PARA COMPRA TRIMESTRAL DO MEDICAMENTO. Sem custas e honorários, na forma da lei. Com
o trânsito em julgado, extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
com resolução de mérito. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000398-89.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Rodrigo
Tonon - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 214/218, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Oficie-se à
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, encaminhando cópias da sentença de fls. 128/130, do v. Acórdão de fls. 214/218,
para integral cumprimento, que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO
MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 1000646-55.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Lenilce Gonçalves
Trindade - Vistos. A questão juridica tratada nos autos é objeto do Tema 986 do c.STJ, cujo nobre Relator determinou a suspensão
de todos os feitos em trâmite no território nacional. Assim, determino o o cumprimento da ordem de suspensão, no aguardo de
autorização superior para o retorno do processamento. Ao arquivo. Int. - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB
329415/SP)
Processo 1000811-05.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Carlos Oliveira
Lemos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que CARLOS OLIVEIRA LEMOS ajuizou em face da SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV para, reconhecendo a ausência de legislação estadual, DETERMINAR a cessação imediata da
alíquota de 9,5% sobre os proventos integrais do autor, voltando a incidir a contribuição previdenciária de 11%, na forma do
art.08 da LCE 1.013/2007, bem como para condenar a ré no ressarcimento dos valores descontados, na forma e prazo acima
preconizados. Sem custas e honorários, na forma da lei. Com o trânsito em julgado, extingo, em consequência, o processo, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP)
Processo 1000811-44.2016.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Elicelia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo