TJSP 06/10/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
2511
Hernandes Brainer - Azul Linhas Aereas Brasileiras - Autos com vista aos requerentes para manifestação acerca da contestação
de fls. 92/121, no prazo legal. - ADV: LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP)
Processo 1002030-33.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Garcia - Banco
Cetelem S.A. - Ciência e intimação às partes acerca do oficio oriundo do INSS fls. 144/150, conforme solicitado, no prazo legal.
- ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), MARIA CELESTE
BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 1002138-62.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Tiago Alexandre Carvalho Rodrigues - Fls. 55 e 59: acolho e homologo o pedido de
desistência da presente ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Em consequência, revogo a liminar deferida às fls. 50, sendo desnecessária comunicação à autoridade de trânsito porque não
emanada do Juízo ordem de bloqueio do bem. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI
LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1002305-79.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Antunes - - Sandra Mara
Grilo Antunes - GSP Loteamentos Ltda. e outro - Autos com vista aos requerentes para manifestação acerca da contestação/
documentos de fls. 72/152, no prazo legal. - ADV: PAULA ROMÃO RODRIGUES (OAB 322015/SP), MARCELO PELEGRINI
BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1002828-91.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flávio
Jose Camoti Ruiz - Cavezzale Negócios Imobiliários Ltda. - Ciente o juízo do Agravo de Instrumento interposto em face da
decisão de fls. 118/119, conforme fls. 127/138, ao qual não foi dada a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fls. 142/145).
Mantendo a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Diga o autor acerca da contestação ofertada, no prazo de dez
dias. Intimem-se. - ADV: JULIANE RUIZ GALLATI (OAB 399048/SP), GUILHERME BERTOZZI BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB
400464/SP), ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP)
Processo 1002894-47.2015.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Andrés Berenguel - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente o juízo do V. Acórdão de fls. 170/176, referente ao Agravo de Instrumento
de número 2046310-40.2017.8.26.000, pelo qual foi dado provimento ao referido recurso para tornar tempestiva a impugnação
apresentada pelo Banco do Brasil S/A. Em prosseguimento, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificandoas. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA RODRIGUES
CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP), MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI
(OAB 248107/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1003240-22.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosenilda Gianini Pinheiro
Benfica - Dionatan Aparecido Bueno Amarilia - Fls. 27/29: com razão a exequente. Cite-se o executado para, no prazo de
três dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), e para,
querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915).
Na oportunidade, cientifique-se que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de
multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado
o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC). Estimo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba
reduzida pela metade. Intimem-se. - ADV: LETICIA RODRIGUES DAMASCENO (OAB 423947/SP)
Processo 1003728-84.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Paulo
Henrique Manfio Gilberti - ME - Autos com vista à requerida para manifestação acerca do parecer pericial de fls. 236/250, no
prazo legal. - ADV: ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP), RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP), NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1003885-81.2019.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sinira Moreira - Pedro Moreira
- Fls. 87: acolho como emenda à inicial, restando deferido à autora os beneficios da gratuidade judiciária. Trata-se de pedido
de alvará formulado por SINIRA MOREIRA, viúva de PEDRO MOREIRA, falecido no estado civil de casado, para recebimento
de valor referente ao PASEP, conforme extrato a fls. 21/23. Os demais herdeiros filhos e netos, Sueli Moreira Siqueira, Sirlei
Moreira, Sonia Maria Jardim, Mauri Moreira, Maria de Lourdes Moreira de Almeida, Pedro Diogo Pontes Moreira, Paulo Diego
Pontes Moreira e Deivid Rodolgo Pontes Moreira (fls. 46/52 e 78), renunciaram ao quinhão hereditário e não existe nenhum
outro dependente habilitado perante a Previdência Social (fls. 35 e 42). Destarte, ante a documentação aos autos acostada,
nos termos do artigo 666, do Código de Processo Civil, cumulado com a Lei nº 6.858/1980, com as advertências abaixo,
defiro o alvará pretendido, autorizando a Requerente a efetuar o levantamento pretendido junto ao Banco do Brasil. Ressalvo
expressamente eventuais direitos de terceiros não citados, ou de eventuais interessados não mencionados, aplicando-se o
disposto no artigo 553 do Código de Processo Civil (obrigação de prestar contas), se instada a Requerente, a qualquer tempo.
Observo que o presente alvará é autorização e não mandado, por implicar faculdade ou permissão para a Requerente, e que o
procedimento é de jurisdição voluntária e a decisão não faz coisa julgada material. Ante o exposto, julgo procedente o pedido
inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por consequência, DETERMINO que a presente
sentença sirva de alvará em favor de SINIRA MOREIRA, brasileira, viúva, do lar, regularmente inscrita no CPF nº 084.383.24878, e portadora da CIRG n° 19.180.601-SSP-SP, perante o Banco do Brasil, para levantamento e saque do saldo do PASEP nº
1.003.664.534-3, de titularidade de PEDRO MOREIRA, falecido em 27 de agosto de 1984, CPF 282.696.918-87, RG. 5.200.432SSP-SP, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais alusivas a seu levantamento, podendo a
autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Por se tratar de jurisdição voluntária,
e não havendo interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Servirá esta sentença
como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, pelo prazo de sessenta (60) dias, devendo a parte providenciar a cópia pelo Sistema SAJ.
Após a publicação, aguarde-se por dez dias em Cartório, arquivando-se os autos a seguir. P. I. - ADV: LEDA MARIA VIDA (OAB
354598/SP)
Processo 1004106-64.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ercilio Pereira da Cunha - Alício Rodrigues de Araújo e outro - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 21 de
outubro de 2020, às 13:00 horas. Expeça-se o necessário. Ante a permanência das restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos Fóruns, em virtude da Pandemia do COVID-19, de acordo com o Comunicado CG nº 284/2020, a audiência supra
designada, será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams. No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODA4NGE3NTQtNjYxMy00YjA4LWJjMTktZjgwZjlmYmE5N2Jj%40t
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