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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 2996

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TJSP 06/10/2020 - Pág. 2996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

2996

serasajud (fls. 128), manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias no sentido de indicar a medida efetiva que requer.
Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/
SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0010990-25.2018.8.26.0453 (processo principal 1000155-58.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Advocacia Neves Costa - MB Engenharia e Construções Ltda. EPP
- Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação proposta por Advocacia
Neves Costa em relação a MB Engenharia e Construções Ltda. EPP, qualificados nos autos. A exequente, regularmente intimada
a promover o regular andamento do feito, praticando os atos e diligências que lhe competia, abandonou a causa por mais de
30 (trinta) dias, tendo sido, inclusive, efetivada a intimação pessoal (fls. 127), aludida no parágrafo 1º, do art. 485, do CPC. Isto
posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III, CPC. Transitada esta em julgado,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), MATHEUS RICARDO
JACON MATIAS (OAB 161119/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0012787-36.2018.8.26.0453 (processo principal 1000471-71.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - W.V.S. - S.B.A. - Ciência às partes sobre o comprovante de pagamento MLE
(v. Fl. 103). Providenciar a serventia o cálculo das custas finais e intimar o executado para recolhimento pelo D.J.E. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), TAIS CRISTINA
RODRIGUES SANTANA (OAB 384654/SP)
Processo 1000012-69.2018.8.26.0453 (apensado ao processo 1002481-25.2017.8.26.0453) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ademir Antonio Furlanetto - Orival Brumati - Vistos. Ciência às partes.
Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade a serventia a cópia da sentença de fls. 116/118 ao processo n. 1002481-25.2017.8.26.0453,
extinguindo-o em razão da ocorrência de prescrição do titulo executivo. Providencie o embargante o cadastramento da execução
de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
HENRIQUE CRIVELLI ALVAREZ (OAB 71909/SP), JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), ALVARO GUILHERME SERODIO
LOPES (OAB 76847/SP)
Processo 1000024-15.2020.8.26.0453 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ricardo Aparecido Cardoso
- - Sueli Andrea Mazoti - Vistos. Diante da ocorrência do trânsito em julgado (fls. 73) da sentença de fls. 65/66 e 71, feitas as
anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, nos temos
da mencionada sentença. Intime-se. - ADV: EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP), MILENA FERNANDA POLONIO
(OAB 377717/SP)
Processo 1000053-02.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Sergio Luiz Ritz - Jorge Ritz Filho
- - Helio Ritz - - Antonio Aparecido Ritz - - Eva Catosso Ritz - - Celso Ritz - - Eliani Aparecida Daloia Ritz - Vistos. Intime o Sr.
Perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, que deverá ser entregue em 45 dias, nos termos da decisão de fls. 274. Intimese. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO BRANCO (OAB 121023/SP), WADI SAMARA FILHO (OAB 161126/SP)
Processo 1000107-31.2020.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carnes Nelore Exportação
e Importação Eireli - Maria Inês Torqueti Gasparoto - Vistos. 1. Primeiramente, indefiro o pedido da executada para que o
processo corra em segredo de justiça, tendo em vista que o procedimento não está elencado no rol do artigo 189 do Código de
processo Civil. 2. Considerando que até a presente data não houve qualquer constrição em bens da executada, fica prejudicada
a análise do pedido de alegação de impenhorabilidade de bem de família. 3. Quanto à concessão dos benefícios da justiça
gratuita, inexistindo prova em sentido contrário a infirmar a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, decorrente da
afirmação prestada pela executada, impõe-se o reconhecimento de que ela tem direito aos benefícios da assistência judiciária,
na forma do art.98, CPC/2015, por estarem presentes os requisitos legais para a concessão do benefício. Assim, ficam mantidos
os benefícios concedidos. 4. Em prosseguimento, defiro o pedido de penhora pelo sistema sisbajud, após o recolhimento dos
custos e apresentação da planilha do débito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO APARECIDO GASPAROTO (OAB
149942/SP), IRIS DOLVIRA DE LIMA (OAB 111439/MG)
Processo 1000108-89.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Maria Aparecida
de Oliveira Cipriani - Banco do Brasil S/A - Intimar o executado pelo D.J.E., na pessoa do advogado, para recolher as custas
finais no valor de R$207,66. Ciência às partes sobre o comprovante de pagamento MLE em favor do executado (v. Fl. 372)
e expedição do alvará em favor da autora (v. Fl. 371). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 1000126-37.2020.8.26.0453 - Monitória - Cheque - Supermercado Serve Todos Pirajuí Ltda - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA que Supermercado Serve Todos Pirajuí Ltda ajuizou em face de Jéssica
Daiane Camargo, e o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para constituir de pleno direito o título
executivo judicial (art. 700 do CPC), no valor de R$ 797,47 corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido
de juros de mora desde a citação, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Condeno a parte requerida ao
reembolso das custas processuais despendidas pela parte autora (cujo valor já se encontra incluso no cálculo fls. 02), corrigidas
desde o respectivo desembolso e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I.
Transitada em julgado requeira a parte autora o que de direito em termos do prosseguimento do feito apresentando a memória
discriminada do débito. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 1000158-42.2020.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cláudio de Moraes Banco Bradesco S/A - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, e o faço com
julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a ilegalidade e irregularidade
da reserva de margem consignável no beneficio do autor a título de RMC, não acolhendo os demais pedidos. Ante a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com os honorários fixados por equidade em R$ 800,00 e com o rateio proporcional das custas
(50%), observada a gratuidade da parte autora. P.R.I. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB
294059/SP)
Processo 1000282-25.2020.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcus
Vinicius Tomasi Cruz - Via Varejo S/A - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que não foram outorgados ao patrono do
autor poderes para transigir, firmar compromisso, dar e receber quitação, bem como foi juntada procuração para atuar em
processo diverso do presente feito (fls. 11). 2. Deste modo, para fins de sanar eventuais vícios decorrentes do acordo celebrado
entre as partes, providencie o autor no prazo de 15 (quinze) dias declaração com sua assinatura, que conste (i) ciência e
ratificação do acordo apresentado nestes autos, (ii) quitação com relação aos valores pagos pelo réu em decorrência do referido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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