TJSP 06/10/2020 - Pág. 733 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
733
PROCESSO :1501426-90.2020.8.26.0286
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Verdes S A Maquinas e Instalacoes
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1501427-75.2020.8.26.0286
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
EXECTDA
: Passarela Modas Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1501428-60.2020.8.26.0286
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Distr Mat Escolares Scalet Ltda Epp
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1000427-20.2015.8.26.0045
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: R.A.
ADVOGADO : 337434/SP - José Franscisco Braga
REQDA
: F.A.C.
ADVOGADO : 74755/SP - Nilton Siqueira de Moraes
VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0615/2020
Processo 0000368-29.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1004702-31.2016.8.26.0286) (processo principal 100470231.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Obrigações - IRAIDES MORAES - Associação Parque Village Castelo - Vistos.
Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência
à parte contrária. Tendo em vista o teor da decisão de págs. 80/81, que deferiu o efeito suspensivo, aguarde-se até julgamento
final do agravo. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB
75161/SP), VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/SP)
Processo 0000383-95.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1005044-76.2015.8.26.0286) (processo principal 100504476.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.C.G. - - J.D.G. - - M.V.M. - - L.M.R.R. - A.A.P.F. - - R.F. - - C.B.A.M. - - E.A.M. - - C.J.F.A.E. - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informações
ou comunicação sobre a concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO
MARQUES (OAB 289296/SP)
Processo 0000463-93.2019.8.26.0286 (processo principal 0001815-82.2002.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Associação Fazenda Vila Real de Itu - Marcia Lemos Melo Val de Souza - Vistos. Pág. 185:
Retifique-se o nome da executada para MÁRCIA LEMOS MELO VAL DE SOUSA. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito
na matrícula nº 2.964 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP (fls. 150/159), de propriedade de Márcia Lemos Melo
Val de Sousa. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do
imóvel penhorado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de
instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código
de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara
Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018). Fica nomeado a executada Márcia Lemos Melo Val
de Sousa. como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da
parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se
matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Para a averbação, deverá o exequente fornecer número de telefone
e endereço eletrônico para envio do boleto, caso ainda não o tenha feito, bem com informar o Desde já ressalto que o boleto
também poderá ser obtido por meio do endereço “www.registradores.org.br”, no menu “penhora on-line - acesso advogado”.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
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