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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 1285

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TJSP 07/10/2020 - Pág. 1285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

1285

do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de
telaudiências. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré) os e-mails e telefones das
partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade
de posterior designação de audiência de instrução e julgamento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da
designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EMERSON PACHECO DE ALMEIDA (OAB 416688/SP)
Processo 1011734-13.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cassio Martinho - - Ivan
Martinho - Cecília de Lima Bar Me. - - Luiz Gonzaga Lima Neto - - Cecília de Lima - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação
da parte interessada, dou por satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após
o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP),
CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1012030-69.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Marlene Aparecida
Lopes - Intermédica Sistema de Saúde S.a - Vistos. Fls. 284/290: Nada a deliberar tendo em vista que já houve prolação
de sentença, cabendo à parte a interposição do recurso cabível, se o caso. Intime-se. - ADV: TIAGO ANTONIO DE SOUSA
SANTOS (OAB 333596/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP)
Processo 1019659-60.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mário
Roberto Paes Ribas - - Maria Luiza Bica Ribas - Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto e do que
mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de condenar a ré: 1. Ao pagamento de lucros cessantes
aos autores, fixados no valor de R$ 13.602,54, correspondendo metade da indenização a cada autor, montante atualizado pela
Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação; e 2. Ao pagamento
de indenização pelos danos morais, que fixo em R$ 10.000,00, correspondendo metade da indenização a cada autor, com
correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo de conhecimento quanto a estes pedidos, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ciência o
Juízo da penhora no rosto dos autos anotada nestes autos. Com o depósito dos valores, a parte cabível ao autor Mário Roberto
Paes Ribas deverá ser transferida ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, autos de nº 0009288-88.20188.26.0309. Sem custas
ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de
recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor
deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova
intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que
tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso
inominado, poderá haver a condenação de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. Sem publicação
do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento
CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO MARCHI JANOUSEK (OAB 152727/SP)
Processo 1019659-60.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mário
Roberto Paes Ribas - - Maria Luiza Bica Ribas - Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls.174/175:
Ciente, devendo-se efetuar as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARCHI JANOUSEK (OAB 152727/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BONFIETTI IZIDORO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARACELI ROVERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2020
Processo 0000930-66.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rosemeire de
Oliveira - BANCO ITAÚ CONSIGNADOS.A. - Vistos. Fls. 95/96: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
depositado à fl. 72, (R$ 345,62), em favor da parte autora, conforme formulário MLE juntado nos autos (fl. 96). Desnecessária a
retirada do mandado em cartório. Sem prejuízo, se o caso, certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da lide. Então, após a
expedição supra, arquivem-se e baixem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), ANA ROSA JANUÁRIO CESAR (OAB 436201/SP)
Processo 0000930-66.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rosemeire de
Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADOS.A. - Tendo em vista a TED devolvida, deverá a parte interessada verificar se os dados
do formulário MLE estão preechidos corretamente e se o caso, deverá juntar novo formulário com os dados corretos. Caso os
dados estejam corretos, deverá a parte interessada verificar junto ao seu banco qual foi o motivo da devolução, indicando outra
conta bancária, se o caso. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANA ROSA JANUÁRIO
CESAR (OAB 436201/SP)
Processo 0001507-78.2019.8.26.0309 (processo principal 1008640-28.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Laércio Pereira da Silva - Stop Car Comércio e Locação de Veículos - Vistos. Antes da instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, necessário que o exequente junte cópia atualizada da ficha cadastral
simplificada em nome executada. Observo que mencionado documento pode ser obtido através do sitio https://www.jucesponline.
sp.gov.br/. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO GABRIEL SPINA (OAB 173853/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP)
Processo 0002137-03.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - MARCIO
EMIDIO DESOUZA - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, na forma do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se
as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas.
Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado
do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no
percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez
que, eventualmente havendo interposição de recurso inominado, poderá haver a condenação de alguma das partes, ainda
que ao pagamento de ônus sucumbenciais. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem
necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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