Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 1392

  1. Página inicial  > 
« 1392 »
TJSP 07/10/2020 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

1392

nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROBERTO BRAGA (OAB 209986/SP)
Processo 1004851-56.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora
a notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das custas em aberto, no prazo de 30 (trinta) dias. Não
havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), SÉRGIO DE
OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP)
Processo 1005212-97.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Anderson Eduardo de Souza
- José Renato Paulino Retífica Me - Vistos. Fls. 82/83: o juízo já se manifestou a respeito da dúvida a fls. 75, reiterando-se
aqui o que foi esclarecido na decisão anterior. Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1005300-77.2016.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Hamilton Ferreira de Couto - Valber
Lucio Santos - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. - ADV: MAURICIO TADEU MACHADO VARGAS (OAB 126132/MG), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA
(OAB 337592/SP)
Processo 1005969-91.2020.8.26.0320 - Petição Cível - Petição intermediária - Edvaldo Francisco dos Santos - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpram-se os dois últimos parágrafos do despacho de fls. 08, expedindo-se
o alvará em favor do requerente no valor de R$ 24.671,54 pertencente ao depósito de fls. 03. Int. - ADV: BENJAMIM FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1006156-75.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Willian Ferreira dos
Santos - Indústria e Comércio Barana Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL
MESQUITA (OAB 193189/SP), MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP)
Processo 1007271-63.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Maciel Nonato - - IRENE
MACIEL NONATO - Paulo Afonso Santos Júnior - - Hdi Seguros S/A - Vistos. Ciência às partes de que fora agendada PERÍCIA
MÉDICA para o dia 10/11/2020, às 08:20 horas, a realizar-se no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE
SÃO PAULO IMESC. Expeça-se mandado de intimação do autor, com URGÊNCIA, para que compareça à perícia designada.
Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGUES LOPES DOS SANTOS (OAB 349070/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIANA FRANCO
RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1007424-91.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Oliveira Maximiano Fiho Angela Aparecida Nascimento Escaleira - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher a taxa de mandato. Após a análise de referidos documentos, de caráter sigiloso, para apreciação do pedido de
assistência judiciária, proceda a serventia a inutilização da declaração de imposto de renda juntada aos autos, certificando-se.
No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. Intime-se. - ADV: JULIA
RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1007504-55.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carolina Ferreira do
Val - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita a favor da autora. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada, eis
que não demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s)
para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada
a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via
“on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese,
primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em)
em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços
atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”,
junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao
sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a
própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos
órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente
a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s)
autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados,
ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/
SP)
Processo 1007869-80.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo