TJSP 07/10/2020 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
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nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROBERTO BRAGA (OAB 209986/SP)
Processo 1004851-56.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora
a notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das custas em aberto, no prazo de 30 (trinta) dias. Não
havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), SÉRGIO DE
OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP)
Processo 1005212-97.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Anderson Eduardo de Souza
- José Renato Paulino Retífica Me - Vistos. Fls. 82/83: o juízo já se manifestou a respeito da dúvida a fls. 75, reiterando-se
aqui o que foi esclarecido na decisão anterior. Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1005300-77.2016.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Hamilton Ferreira de Couto - Valber
Lucio Santos - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. - ADV: MAURICIO TADEU MACHADO VARGAS (OAB 126132/MG), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA
(OAB 337592/SP)
Processo 1005969-91.2020.8.26.0320 - Petição Cível - Petição intermediária - Edvaldo Francisco dos Santos - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpram-se os dois últimos parágrafos do despacho de fls. 08, expedindo-se
o alvará em favor do requerente no valor de R$ 24.671,54 pertencente ao depósito de fls. 03. Int. - ADV: BENJAMIM FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1006156-75.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Willian Ferreira dos
Santos - Indústria e Comércio Barana Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL
MESQUITA (OAB 193189/SP), MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP)
Processo 1007271-63.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Maciel Nonato - - IRENE
MACIEL NONATO - Paulo Afonso Santos Júnior - - Hdi Seguros S/A - Vistos. Ciência às partes de que fora agendada PERÍCIA
MÉDICA para o dia 10/11/2020, às 08:20 horas, a realizar-se no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE
SÃO PAULO IMESC. Expeça-se mandado de intimação do autor, com URGÊNCIA, para que compareça à perícia designada.
Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGUES LOPES DOS SANTOS (OAB 349070/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIANA FRANCO
RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1007424-91.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Oliveira Maximiano Fiho Angela Aparecida Nascimento Escaleira - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher a taxa de mandato. Após a análise de referidos documentos, de caráter sigiloso, para apreciação do pedido de
assistência judiciária, proceda a serventia a inutilização da declaração de imposto de renda juntada aos autos, certificando-se.
No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. Intime-se. - ADV: JULIA
RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1007504-55.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carolina Ferreira do
Val - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita a favor da autora. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada, eis
que não demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s)
para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada
a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via
“on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese,
primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em)
em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços
atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”,
junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao
sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a
própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos
órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente
a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s)
autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados,
ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/
SP)
Processo 1007869-80.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º