TJSP 07/10/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
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São Paulo - Município de Macaubal - DEFIRO o pedido do autor e concedo a dilação do prazo para manifestação por mais 30
(trinta) dias. Decorridos, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELLINGTON
JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP), GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP),
GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP)
Processo 1000482-98.2020.8.26.0334 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.M.C. - Ciência à inventariante de
que foi expedido o Formal de Partilha, podendo providenciar a impressão das peças e o registro da partilha junto ao respectivo
cartório. - ADV: GRAZIELE FERNANDA LONGUI PEREIRA (OAB 231442/SP)
Processo 1000514-40.2019.8.26.0334 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Rogério da Silva - Vistos. Lavre-se o Auto
de Adjudicação. Int. - ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), TIAGO RODRIGO FULIOTO (OAB 397821/
SP)
Processo 1000541-86.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.S. - Y.C.S.A. - Vistos. No prazo comum
de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.355 do CPC), informem se há interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no
mesmo prazo comum de 10 (dez) dias úteis, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a
pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito
a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas
deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade
de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de
preclusão, ciente do previsto no artigo 455 do CPC. Int. - ADV: CRISTINA FAVARO MEGA (OAB 357137/SP), ANA PAULA
FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), TIAGO RODRIGO FULIOTO (OAB 397821/SP)
Processo 1000550-48.2020.8.26.0334 - Interdição - Nomeação - S.A.B. - R.P.S. - Intimação do curador especial para
manifestação sobre a petição e documentos juntados. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP), RODRIGO RODRIGUES
VESSONI (OAB 403794/SP)
Processo 1000610-55.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.O. - S.A.O. e outro - Nos termos do
Comunicado 1951/2017, item III, fica o(a) requerente intimada providenciar o peticionamento eletrônico da carta precatória
de fls. 302/303, comprovando-se nestes autos a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como
instruindo-a com cópia das peças necessárias para realização do ato deprecado. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 326938/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000647-48.2020.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.R. - Vistos. Homologo por
sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 29/33. E, por conseguinte, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. As
custas deverão ser divididas igualmente, nos termos do artigo 90, §2 º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da
justiça das partes. Homologo a renuncia ao direito de recorrer apresentada pelas partes para que produza seus efeitos legais.
Arbitro os honorários dos advogados nos termos do Convenio OAB-SP/Defensoria Publica do Estado. Expeçam-se as certidões.
Transitada em julgado, arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento
de sentença. P. R. I. C. - ADV: RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP), JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 1000647-48.2020.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.R. - Expedir Certidão de
Honorários. - ADV: RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP), JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 1000651-85.2020.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S.M.F. - S.G.S.F. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Int. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000665-69.2020.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.E. - Cite-se o requerido, no
novo endereço indicado pelo autor. Int. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 1000687-30.2020.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo Ribeiro Cevada Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o requerente para informar se o “de cujus” deixou outros bens
a inventariar e se foi aberto inventário ou arrolamento, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá providenciar a
regularização da representação processual de todos os sucessores do “de cujus” ou juntar anuência ao pedido, bem como, as
respectivas certidões de casamento e ou nascimento. Após, certifique a serventia o integral cumprimento da determinação pelo
autor, e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ DOMINGOS BRAGUINI (OAB 400855/SP)
Processo 1000691-67.2020.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.B.S. - Nos termos do
Comunicado 1951/2017, item III, fica o(a) requerente intimado providenciar o peticionamento eletrônico da carta precatória de
fls. 19/20, comprovando-se nestes autos a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como instruindo-a
com cópia das peças necessárias para realização do ato deprecado. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP)
Processo 1000741-30.2019.8.26.0334 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renata Luiz Machado de Lima REGINALDO LUIZ MACHADO - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a homologação do ITCMD. Decorridos intime-se a
inventariante para manifestação. Int. - ADV: TANIA THAIS DE OLIVEIRA (OAB 342742/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/
SP)
Processo 1000753-78.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.P.L.S. - - B.V.S.S. - E.G.S.S. - Manifeste-se a requerente acerca do ofício de fls. 89/91, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ACÁCIO TARDOQUE
FERREIRA (OAB 381433/SP)
Processo 1000818-39.2019.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.J. - B.R.S. - Vistos. Arbitro
os honorários dos advogados dativos no valor máximo permitido na Tabela do Convênio da Defensoria/OABSP. Expeça-se a
certidão, para retirada exclusivamente na internet. Após, considerando a manifestação ministerial de fls. 149, arquivem-se os
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