Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 07/10/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

1999

pertinentes à localização do devedor deve ser objeto de regular postulação junto ao E. Juízo deprecante. Nesse sentido, indefiro
o pedido e devendo-se aguardar por 30 dias o fornecimento de novo endereço pelo exequente. No silêncio, devolva-se com as
cautelas de estilo. Intime(m)-se. - ADV: CAMILA RAMOS COTRIM (OAB 185865/SP), MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE
SOUZA (OAB 305056/SP)
Processo 1002621-39.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Hiramaq Comercial Implementos
Agrícolas Ltda - Herlene Ferreira Monteiro - 1 - Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o agravante os
efeitos em que recebido o recurso. 2 - Houve pedido de bloqueio de valores pelo exequente, sendo liberada a petição nesta
data em razão do sigilo da peça. A ordem de bloqueio foi realizada e está pendente de resposta. Aguarde-se. Int - ADV: CARLA
GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP), ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP)
Processo 1003103-26.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Sindeaux de Lima - - Patricia Rangel
de Moura Sindeaux - Hidemitsu Kato - - Rosa Takano Kato - Fls. 299: Manifestem-se os requerentes. - ADV: BENEDITO DAVID
SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP)
Processo 1003611-98.2018.8.26.0361 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em
Aruã - Rogerio Leone - Walmir Pereira Modotti - SONIA ELISABETE DE SOUZA ROSSI - Pelo exposto, julgo procedente o
pedido inicial formulado por Associação dos adquirentes de Lotes em Aruã contra Rogério Leone para reconhecer a extinção
do contrato de locação e decretar o despejo do réu do imóvel. Julgo parcialmente procedente o pedido reconvencional, para
condenar a autora a ressarcir o réu pelas benfeitorias necessárias realizadas, no valor de R$40.009,55 (quarenta mil e nove
reais e cinquenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente desde a distribuição da reconvenção e contando juros de 1%
(um por cento) ao mês da mesma data, deferindo ao réu o exercício do direito de retenção. O cumprimento da ordem de
despejo fica condicionado ao depósito do valor da condenação pela autora. Em relação à demanda principal, condeno o réu
ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos da autora, os quais arbitro em 15% (quinze
por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em relação à ação
reconvencional, tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento dos honorários devidos aos patronos
do réu, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil; e condeno o réu ao pagamento dos honorários devidos aos patronos da autora, os quais arbitro em
15% (quinze por cento) sobre 3/4 (três quartos) do valor atualizado da causa (o que representa o proveito econômico obtido,
diante da proporção da sucumbência), contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado. Condeno
as partes à divisão das despesas relativas à reconvenção na proporção de 1/4 (um quarto) para a autora e 3/4 (três quartos)
para o réu. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), LUCIANO
CARVALHO TORRAGA DOS SANTOS (OAB 367743/SP)
Processo 1003729-06.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Avantti Combustíveis Ltda - Olair
de Almeida - Fls. 86 e 87: Cartas de Citação devolvidas com negativas (ausente 3 tentativas/desconhecido). Manifeste-se o
exequente. - ADV: NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO (OAB 97269/SP)
Processo 1003933-50.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - A.R.F.C. G.E.D.M.F.T.C.D.A.U.T. - Fls. 108/110: Ciência à autora. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), ADA CRISTINA
FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1003949-38.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Celso Azevedo Mota - - Lucilaine
Pires dos Anjos Mota - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Fls. 224/226: Ciência (ofício 1º RI) - ADV: VICTOR
HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 1004013-53.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria Luciana Pinheiro de Oliveira
- Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Ao requerido: ante o recurso de apelação interposto pela autora, às
contrarrazões. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1004046-09.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Socorro Industria de Bebidas
Ltda - Rodrigo Basilio - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se
o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e,
comprovado o recolhimento das custas finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa definitiva. 4- Custas e honorários,
se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP),
RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP)
Processo 1004423-72.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zilá Maria Marques
- Julio Cesar Crepaldi de Souza - - Renato - Fls. 83: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP)
Processo 1005225-70.2020.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Bombas Rio Preto Ltda - Tiago Roberto Dias - Fls. 48: Carta
de Citação e Intimação devolvida com negativa (mudou-se). Manifeste-se o requerente. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB
164113/SP)
Processo 1005301-02.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Veritas Sc Ltda Epp - Diolene Martins Conceição de Melo - Elivaldo Rodolfo dos Santos - Caixa Economica Federal - Tamara
de Castro Santana Leite - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que
deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com anotação
de suspensão, no aguardo do decurso de prazo para cumprimento ou denúncia. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a
quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1005738-72.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Thauany Caroline dos Santos Silva - Fls. 233: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de
justiça. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005863-45.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - R.A.I. - Vistos. 1 - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar
que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a
eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a
dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. 2- Nesse contexto, indefiro o
pedido. Em termos de seguimento, manifeste-se o exequente e indicando bens penhoráveis às suas expensas em até 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo