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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 2008

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TJSP 07/10/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

2008

forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), CARLOS
EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP)
Processo 0008557-33.2018.8.26.0361 (processo principal 1000032-50.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - B.N.B.S.P. - Fernando Sergio Massaro Duque - - Livia Alessandra Bolina - Vistos. 1- Fls. 199/202: ciente.
2- Defiro a renovação da pesquisa de bens de titularidade dos executados via sistema informatizado Sisbajud. Providenciese. Intime-se. - ADV: SHEILA ALVES DA SILVA TAVARES (OAB 300853/SP), VIVIANE ARANTES SANTOS (OAB 254685/SP),
LILIANE ESTELA GOMES (OAB 196818/SP), BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA (OAB 328846/SP)
Processo 0008557-33.2018.8.26.0361 (processo principal 1000032-50.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - B.N.B.S.P. - Fernando Sergio Massaro Duque - - Livia Alessandra Bolina - Fls. 205/208: Diante do
infrutífero bloqueio de valores, conforme protocolos, vez que ínfimos os valores bloqueados perante o valor da execução, o que
recomenda o imediato desbloqueio on line, (artigo 836 do CPC), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VIVIANE ARANTES SANTOS (OAB 254685/SP), BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA
(OAB 328846/SP), SHEILA ALVES DA SILVA TAVARES (OAB 300853/SP), LILIANE ESTELA GOMES (OAB 196818/SP)
Processo 0009139-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1000788-20.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Minamoto Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. 1- Fls. 66/67: ciente. 2- Afim de assegurar a
efetividade do presente cumprimento de sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do
CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros
existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Providencie a Serventia minuta de bloqueio on-line, por
meio de sistema eletrônico BacenJud. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras, liberando-se nos autos os recibos de
protocolo de bloqueio de valores e detalhamento da ordem. Determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva,
de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem como a imediata transferência
do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros
tornados indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de
05 (cinco) dias se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem a manifestação/impugnação do
executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. 4- Caso reste infrutífera a medida,
fica desde já determinada a realização de pesquisa RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última
declaração de bens), cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/
CNPJ e por pesquisa). No caso, por ato ordinatório, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas. Saliento que
a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s).
Atente-se. 5- Na inércia da parte exequente, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo
pelo prazo de 01 (um) ano. Anoto que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a
contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 0009139-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1000788-20.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Minamoto Empreendimentos e Participações Ltda. - 1- Fls. 68/70: Diante do negativo bloqueio de valores
junto ao sistema informatizado Sisbajud, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias;
2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a parte exequente o recolhimento do custo do serviço de impressão do sistema
SISBAJUD, no valor de R$ 16,00 na guia FEDTJ, código 434-1. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/
SP)
Processo 0010887-66.2019.8.26.0361 (processo principal 1011367-32.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Edson dos Santos Nunes - Vistos. 1- Fls. 100: ciente. 2- Defiro o prazo de 15
dias requerido. 3- Decorrido o prazo, retornem à Defensoria Pública para manifestação. 4- Sem prejuízo, ciência quanto a
pesquisa de bens via sistema Renajud encartada às fls. 101. Intime-se. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP),
THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 0012928-11.2016.8.26.0361 (processo principal 1004844-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Cooperativa Economia Credito Mutuo Prof Saude Reg. Metropolitanas Bx. Santista Gde São Paulo
- Unicred Metropolitana - ALESSANDRA MEIRE GONÇALVES SILVA - Vistos. Fls. 109/111: ciente. Trata-se de execução
judicial lastreada em r.Sentença de procedência que julgou procedente o pedido inicial do autor para o fim de condenar a
requerida a efetuar o pagamento da importância apurada de R$ 4.044,84 corrigidos pela Tabela Prática do TJSP, a contar da
ultima atualização e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a contar da ultima atualização, até o efetivo pagamento. Por
fim, condenou a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidas do desembolso, e honorários
advocatícios do patrono do autor de 10% sobre o valor da condenação atualizado. Observa-se que diante do descumprimento
do acordo extrajudicial homologado às fls. 35, houve a tentativa da busca de bens para satisfação do crédito exequendo, via
sistemas informatizados Bacenjud (fls. 57/59), Renajud (fls. 61) e Infojud (fls. 70/106), com resultados infrutíferos. Opta o
exequente por requerer que sejam oficiados as Fintechs: NU PAGAMENTOS S.A- CNPJ n.º 18.236.120/0001-58, PAGSEGURO
INTERNET S/A CNPJ n.º 08.561.701/0001-01, BANCO INTER S.A. CNPJ n.º 00.416.968/0001-01, NEON PAGAMENTOS S.A
CNPJ n.º 20.855.875/0001-82, BANCO NEXT CNPJ n.º 59.438.325/0001-01, BANCO ORIGINAL - CNPJ n.º 92.894.922/0001-08,
BANCO AGIBANK S.A CNPJ n.º 10.664.513/0001-50, MODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ n.º 05.389.174/0001-01, SUPERDIGITAL CNPJ n.º 09.554.480/0001-07, BANCO SOFISA S.A. CNPJ n.º 60.889.128/000180, PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO CNPJ n.º 04.533.779/0001-61, C6 BANK CNPJ n.º 31.872.495/0001-72, PJBANK
PAGAMENTOS S.A. CNPJ n.º 18.191.228/0001-71, MERCADO PAGO CNPJ n.º 10.573.521/0001/91, MODALMAIS BANCO
DIGITAL DOS INVESTIDORES E HONE BROKER CNPJ n.º 05.389.174/0001-01, XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE
CAMBIO CNPJ n.º 02.332.886/0001-04, CLEAR CORRETORA CNPJ n.º 15.107.963/0001-66, XDEX CNPJ n.º 24.376.334/000122 para informem a existência de contas da titularidade da executada e seus respectivos saldos junto a tais instituições. SabePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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