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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 2009

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TJSP 07/10/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

2009

se que as instituições financeiras, chamadas Fintechs, são empresas que se utilizam do meio digital para ofertar um produto
ou serviço financeiro ao consumidor final, por meio de plataforma eletrônica. Desta forma, a fim de evitar fraudes patrimoniais,
de devedores que retiram o dinheiro em conta corrente bancária, para aplicar em uma Fintechs e, considerando que o sistema
Bacenjud ainda não inclui tais instituições, entendo pertinente o requerimento da parte exequente. Com isso, defiro a expedição
des ofícios as instituições financeiras supra informadas para que informem a este juízo acerca da existência de contas de
titularidade da executada ALESSANDRA MEIRE GONÇALVES SILVA portadora do CPF n.º 258.394.528-90, bem como seus
respectivos saldos no prazo de 30 dias. Caberá ao exequente o encaminhamento deste, comprovando-se nos autos, respectivos
protocolos, em 10 dias. Anoto que eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no
endereço: [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP), GUILHERME PEREIRA
DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0016213-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1006584-31.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Kia Motors do Brasil - - Alex Almeida Maia - - Daniele de Jesus Silva - - Julliano Palazzo
- Kelly Ronconi Alexandre Silva - Vistos. 1- Fls. 134/178: Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de
instrumento. 2- Cumpra-se a decisão de fls. 94. Intime-se. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), ALEX ALMEIDA
MAIA (OAB 223907/SP), RAFAEL QUEVEDO ROSAS DE ÁVILA (OAB 249747/SP), JULLIANO PALAZZO (OAB 255767/SP),
DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP)
Processo 0018102-35.2015.8.26.0361 (processo principal 1005673-87.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença O.M.E.C.S. - MARIA CAROLINA ROSA ROCHA - Vistos. 1- Fls. 119/125: ciente. 2- Defiro a renovação da pesquisa de bens
de titularidade da executada via sistema informatizado Sisbajud. Providencie-se. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB
164023/SP), CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 0018102-35.2015.8.26.0361 (processo principal 1005673-87.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- O.M.E.C.S. - MARIA CAROLINA ROSA ROCHA - Fls. 127/129: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao sistema
informatizado Sisbajud, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. - ADV: JULIO
AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 0018102-35.2015.8.26.0361 (processo principal 1005673-87.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença O.M.E.C.S. - MARIA CAROLINA ROSA ROCHA - Ciência à parte requerente acerca do ofício recebido FL.131/132, para eventual
manifestação no prazo legal. - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), JULIO AGUIAR DIAS
(OAB 164023/SP)
Processo 1000037-10.2020.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.F.S. - Vistos.
RECEBO os autos no estado em que se encontram. Diante do teor da decisão de fls. 28/30, cancele-se a anotação de justiça
gratuita. Atente-se. Publique-se a decisão exarada às fls. 28/30, com urgência. Decorrido o prazo indicado no item 2 de fls. 28
(para o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais de citação e taxa previdenciária de mandato judicia), tornem
os autos conclusos para decisão. Observe-se. Uma vez comprovado o recolhimento das custas iniciais, cumpra-se a serventia
o quanto indicado no item 5 de fls. 29. Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias
DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1000052-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S.a. - Edilson Gorte - Empresa Liberty Seguros S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
contas, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Movida Gestão e Terceirização de Frotas S.a. em face de Edilson Gorte,
extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
responde a autora pelo pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do réu que fixo
em 20% sobre o valor da causa, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, do ajuizamento. E por
consequência, ante a falta de interesse processual, JULGO EXTINTA a lide secundária, sem resolução do mérito, com base
no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o denunciante, que deu causa àdenunciação, ao pagamento das
custas e despesas processuais desembolsadas pela ré denunciada, bem como honorários advocatícios em favor do patrono
da denunciada, que por equidade fixo no valor de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º c/c 129, parágrafo único do CPC.
Após otrânsitoem julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ ARMANDO
DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), PIETRO ARNAUD SANTOS DA SILVA (OAB 70409/PR), SAMANTHA MARIN GRUSKA
DUARTE (OAB 56953/PR), FABRÍCIO STADLER GRELLMANN (OAB 57039/PR), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1000528-38.2020.8.26.0512 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003669-72.2020.8.26.0348 - 4ª Vara Cível)
- Banco do Brasil S/A - Vistos. CUMPRA-SE o ato deprecado (citação executado pagamento), observando-se o contido no
Comunicado CG nº 155/2016. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito,
no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. No mais, providencie
a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG
136/2020, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001200-82.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Caixa Economica Federal - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial e outro - Fls. 319/330 e Ofício recebido fls.
332/344: Ciência às partes acerca do agendamento do leilão: “ 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 16/10/2020 às
15h40min, e termina em 19/10/2020 às 15h40min; 2ª Praça começa em 19/10/2020 às 15h41min, e termina em 09/11/2020 às
15h40min. “. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/
SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
Processo 1001975-34.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Residencial Villa Esplendore - Helenson Ferreira Borges - Manifestação com documentos (Fls. 276 e ss.): ciência ao executado
para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB 260860/SP), ANNA CAROLINA
MOREIRA (OAB 381469/SP), VIVIANE LIMA YANNACONI (OAB 332000/SP)
Processo 1002113-98.2017.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Herbert Taro Kitamura - Cristina Kitamura Vistos. Fls. 3.238: Defiro. Providencie o requerente o depósito do valor referente à segunda parcela dos honorários periciais na
conta corrente de titularidade do perito judicial indicada às fls. 2.478, comprovando nos autos no prazo de cinco dias sob pena
de multa a ser oportunamente fixada se o caso. No mais, certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação das partes
acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SIMONE
LAFUENTE MENDES (OAB 345887/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), CASSIANO COSSERMELLI MAY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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