Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 2103

  1. Página inicial  > 
« 2103 »
TJSP 07/10/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

2103

portal, eletronicamente. - ADV: ELISANDRO CATOIA (OAB 431852/SP)
Processo 0004458-49.2020.8.26.0361 (processo principal 1020877-98.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Enquadramento - Rodrigo Evangelista Braga - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. Manifeste-se o Município sobre os calculos apresentados. Intime-se. - ADV: MARILIA TOSTES BUOSO
(OAB 276100/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 0004644-72.2020.8.26.0361 (processo principal 1017217-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Adicional de Periculosidade - P.M.M.C. - M.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cumpra-se determinação
de f. 33. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), FERNANDO HENRIQUE
ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 0005086-38.2020.8.26.0361 (processo principal 1017217-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - F.H.O.S. - P.M.M.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Razão assiste ao exequente, este cumprimento de sentença visa a execução de sucumbência, Assim, deverá o exequente
no prazo de l5 dias, dar cumprimento ao quanto disposto no artigo 534 do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 0005296-89.2020.8.26.0361 (processo principal 1020505-18.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Cristiane Macedo Alencar Faillace - Ante e concordância manifestada pela Fazenda, manifeste-se
a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato
digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles
constantes da planilha de cálculo apresentada, com a qual a Fazenda anuiu. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento
e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção.
Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0005331-83.2019.8.26.0361 (processo principal 1012502-11.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Conceição Aparecida Braga - Fls.69/79: Impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se o
exequente. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0005335-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1004837-41.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Alaide de Almeida e Silva - - Clarice Aparecida Guimarães Tricoli - - Fatima Luiz - - Luciana Pereira
de Araujo - - Nathalia Cristine Baptista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 52 e seguintes: Intime-se a Fazenda
Pública/autarquia, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como
incidente a estes próprios autos. - ADV: EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN
STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0005335-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1004837-41.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Alaide de Almeida e Silva - - Clarice Aparecida Guimarães Tricoli - - Fatima Luiz - - Luciana Pereira
de Araujo - - Nathalia Cristine Baptista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls retro: Ante a concordância da Fazenda,
manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito
no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente
aqueles constantes da planilha de cálculo com a qual a Fazenda anuiu. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo
1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das requisições de valores em que a entidade devedora é a
Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o Tema 792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180
(cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de
extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/
SP)
Processo 0005462-24.2020.8.26.0361 (processo principal 1010635-46.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Roni de Sousa Rafael - Ante e concordância manifestada pela Fazenda, manifeste-se
a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato
digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles
constantes da planilha de cálculo apresentada, com a qual a Fazenda anuiu. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento
e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção.
Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 0005535-93.2020.8.26.0361 (processo principal 1001766-94.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Água - Paulo Alves de Souza - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes
- SEMAE - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1. F. 27 Considerando a concordância expressa manifestada
pelo executado, fixo o valor da execução em R$ 1.000,58 (um mil reais e cinquenta e oito centavos), atualizados até junho de
2020. 2. Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito
no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CARLOS
BOUCAULT (OAB 112396/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 0005538-48.2020.8.26.0361 (processo principal 1012140-72.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Euclides da Rocha Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1. F.
18 - Considerando a concordância expressa manifestada pela executada, fixo o valor da execução em R$ 3.447,52 (três mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizados até junho de 2020. 2. Assim, manifeste-se a
parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE
em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se
a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB
110145/SP)
Processo 0005806-39.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ricardo Abdala da Silva
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Sem prejuízo, considerando a expressa concordância do exequente aos cálculos apresentados pelo Município, deverá o réu
providenciar o depósito da diferença de valores apurada. - ADV: MARIO PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP), MOACYR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo