TJSP 07/10/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
2103
portal, eletronicamente. - ADV: ELISANDRO CATOIA (OAB 431852/SP)
Processo 0004458-49.2020.8.26.0361 (processo principal 1020877-98.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Enquadramento - Rodrigo Evangelista Braga - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. Manifeste-se o Município sobre os calculos apresentados. Intime-se. - ADV: MARILIA TOSTES BUOSO
(OAB 276100/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 0004644-72.2020.8.26.0361 (processo principal 1017217-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Adicional de Periculosidade - P.M.M.C. - M.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cumpra-se determinação
de f. 33. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), FERNANDO HENRIQUE
ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 0005086-38.2020.8.26.0361 (processo principal 1017217-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - F.H.O.S. - P.M.M.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Razão assiste ao exequente, este cumprimento de sentença visa a execução de sucumbência, Assim, deverá o exequente
no prazo de l5 dias, dar cumprimento ao quanto disposto no artigo 534 do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 0005296-89.2020.8.26.0361 (processo principal 1020505-18.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Cristiane Macedo Alencar Faillace - Ante e concordância manifestada pela Fazenda, manifeste-se
a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato
digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles
constantes da planilha de cálculo apresentada, com a qual a Fazenda anuiu. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento
e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção.
Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0005331-83.2019.8.26.0361 (processo principal 1012502-11.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Conceição Aparecida Braga - Fls.69/79: Impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se o
exequente. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0005335-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1004837-41.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Alaide de Almeida e Silva - - Clarice Aparecida Guimarães Tricoli - - Fatima Luiz - - Luciana Pereira
de Araujo - - Nathalia Cristine Baptista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 52 e seguintes: Intime-se a Fazenda
Pública/autarquia, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como
incidente a estes próprios autos. - ADV: EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN
STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0005335-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1004837-41.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Alaide de Almeida e Silva - - Clarice Aparecida Guimarães Tricoli - - Fatima Luiz - - Luciana Pereira
de Araujo - - Nathalia Cristine Baptista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls retro: Ante a concordância da Fazenda,
manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito
no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente
aqueles constantes da planilha de cálculo com a qual a Fazenda anuiu. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo
1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das requisições de valores em que a entidade devedora é a
Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o Tema 792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180
(cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de
extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/
SP)
Processo 0005462-24.2020.8.26.0361 (processo principal 1010635-46.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Roni de Sousa Rafael - Ante e concordância manifestada pela Fazenda, manifeste-se
a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato
digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles
constantes da planilha de cálculo apresentada, com a qual a Fazenda anuiu. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento
e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção.
Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 0005535-93.2020.8.26.0361 (processo principal 1001766-94.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Água - Paulo Alves de Souza - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes
- SEMAE - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1. F. 27 Considerando a concordância expressa manifestada
pelo executado, fixo o valor da execução em R$ 1.000,58 (um mil reais e cinquenta e oito centavos), atualizados até junho de
2020. 2. Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito
no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CARLOS
BOUCAULT (OAB 112396/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 0005538-48.2020.8.26.0361 (processo principal 1012140-72.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Euclides da Rocha Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1. F.
18 - Considerando a concordância expressa manifestada pela executada, fixo o valor da execução em R$ 3.447,52 (três mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizados até junho de 2020. 2. Assim, manifeste-se a
parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE
em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se
a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB
110145/SP)
Processo 0005806-39.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ricardo Abdala da Silva
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Sem prejuízo, considerando a expressa concordância do exequente aos cálculos apresentados pelo Município, deverá o réu
providenciar o depósito da diferença de valores apurada. - ADV: MARIO PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP), MOACYR
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