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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 2523

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TJSP 07/10/2020 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

2523

SP)
Processo 0005193-81.2019.8.26.0405 (processo principal 1004384-11.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Wal Mart Brasil LTDA - Jamc Renovação de Calçados e Roupas Ltda - - Maria Celestina Ribeiro Alves - Procedo
à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 104/108. - ADV:
CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS (OAB 404022/SP), PAMELA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 385816/SP), JULIO
DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), IGOR GOES LOBATO
(OAB 307482/SP), PRISCILA DOS SANTOS (OAB 294094/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO GUEDES (OAB 386444/SP)
Processo 0010438-39.2020.8.26.0405 (processo principal 1005964-76.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Planos de Saúde - Antonio Manoel de Almeida - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Pp.58/59: Manifeste-se o
requerido, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), EDUARDO ARRAES BRANCO AVELINO (OAB 283187/SP)
Processo 0010875-80.2020.8.26.0405 (processo principal 1018811-52.2014.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Nelson Alexandre da Silva Filho - Renata Rossi Cuppoloni Rodrigues
e outros - Deverá o requerido recolher a taxa de mandato (guia DARE, cód. 304-9). Sem prejuízo, vista ao requerente para que
se manifeste em réplica no prazo legal. - ADV: EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE
(OAB 174441/SP)
Processo 0011959-19.2020.8.26.0405 (processo principal 1004430-29.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Jose dos Santos - OI MÓVEL S/A - Vistos. Pp. 40/41: ciência à executada. Ao contador
judicial para conferência dos cálculos apresentados. Com a sua manifestação, digam as partes, no prazo legal, e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/
SP)
Processo 0012413-04.2017.8.26.0405 (processo principal 0041861-18.2000.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Neusa
da Silva Camargo - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. Pp. 256/257 e 259: intime-se o perito,
por e-mail, para manifestar-se sobre a impugnação apresentada. Com a sua resposta, digam as partes, no prazo legal, e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP), MARIA DAS GRACAS MELO
CAMPOS (OAB 77771/SP), VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 0012870-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1012883-18.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Rui Cavalcante Pinheiro - - Kamila Gomes Viana - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - - Perfil Administração e Vendas Ltda. - Vistos. Pp. 104/107: primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s)
se considera(m) satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado
como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra
“Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar
Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da
extinção da execução por satisfação da obrigação: Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo
não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não
se insurge contra os valores depositados (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). A
fim de viabilizar o levantamento (oportunamente), deverá(ão) o(a/s) interessado(a/s) informar seus dados bancários, juntando
devidamente preenchido(s) o(s) formulário(s) “Mandado de Levantamento Eletrônico” MLe, nos termos do Comunicado Conjunto
474/2017. Intime-se. - ADV: ALBERTO CANCISSU TRINDADE (OAB 189137/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB
167967/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
Processo 0012871-16.2020.8.26.0405 (processo principal 1012883-18.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Promessa de Compra e Venda - Oliveira & Gomes Sociedade de Advogados Ltda - Zatz Empreendimentos e Participações
Ltda - - Perfil Administração e Vendas Ltda. - Vistos Diante da petição do(a/s) exequente(s) de pp. 110/111 ante a petição da
executada ZATZ de pp. 107/109, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença.
Não tendo o(a/s) interessado(a/s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s) incompatível(is) com a
vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado. Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, custas e despesas processuais pelo(a/s) executado(a/s), devendo
recolher a taxa judiciária equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos moldes da Lei 11.608/2003, no
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s),
conforme requerido, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto 687/2018. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema
e arquive-se. P.I.. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB
167967/SP), ALBERTO CANCISSU TRINDADE (OAB 189137/SP), EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
Processo 0013238-40.2020.8.26.0405 (processo principal 1007531-79.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Gilson Gomes de Lima - - Marina Catharine Rodrigues Lima - Vancouver Investimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Pp. 07/10: primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação, no
prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto
pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação
Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da
Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução por
satisfação da obrigação: Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono,
mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os
valores depositados (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). A fim de viabilizar
o levantamento (oportunamente), deverá(ão) o(a/s) interessado(a/s) informar seus dados bancários, juntando devidamente
preenchido(s) o(s) formulário(s) “Mandado de Levantamento Eletrônico” MLe, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017.
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), IONE SOARES DA CRUZ (OAB 336754/SP)
Processo 0014299-33.2020.8.26.0405 (processo principal 1021543-30.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - BANCO BRADESCARD S/A - Alexandre Fernandes - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se
o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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