TJSP 07/10/2020 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
2524
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0014300-18.2020.8.26.0405 (processo principal 1008605-03.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sada Transportes e Armazenagens S/A - Vistos. Primeiramente deverá a Serventia retirar a tarja de justiça
gratuita, aposta indevidamente. Comprove o(a/s) exequente(s) o recolhimento da(s) taxa(s) para intimação postal, no prazo de
cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Com a providência, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida
no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único
do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito,
acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. ADV: AUGUSTO CARLOS FERNANDES (OAB 397560/SP), DÉCIO FREIRE (OAB 56543/MG)
Processo 0022488-05.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1025231-73.2014.8.26.0405) (processo principal 102523173.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MARCIA ARIANE DE FARIA - MARIA PENHA MELO
SILVA e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 202-203) opostos por MARIA PENHA MELO SILVA contra a
decisão de fls. 199. Em síntese, sustentou omissão , uma vez que não foi determinada a remessa dos autos à contadoria para
conferência dos cálculos apresentados. Pois bem. Os presentes embargos não devem ser recebidos. Vejamos. Por primeiro,
oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram qualquer subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022
do CPC. Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de
declaração. Apenas para argumentar e afastar eventual dúvida na compreensão do trilho procedimental, o valor da execução foi
fixado em R$ 2.854,41, em julho de 2017 (fls. 129), em razão da ausência específica de impugnação ao valor apresentado pela
exequente, não existindo motivos remeter os autos ao setor da contadoria judicial e reabrir a discussão sobre o valor da dívida.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NÃO RECEBO os presentes embargos de declaração. Cumpra a
serventia ao determinado à p. 186. Intime-se. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), LUIS RODRIGUES
DA SILVA (OAB 336509/SP)
Processo 0022491-57.2017.8.26.0405 (processo principal 1003041-82.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rita de Cassia Bimbi - Bianca Watermann - Vistos. Pp. 254/258: expeça-se novo
ofício reiterando o expedido a p. 226, endereçado ao Banco Itaú, para que seja desbloqueado/liberado o valor bloqueado de
R$10.942,05, que recaiu sobre os ativos de titularidade da empresa/pessoa Luiz Cláudio Ignácio Santos, oriundo do bloqueio
Bacenjud, anexando-se cópia do ofício de p. 113, da decisão de p. 151 e da sentença de p. 222, com URGÊNCIA, devendo a
resposta ao cumprimento da ordem ser encaminhada ao e-mail institucional: [email protected], sob pena de incorrer em
crime de responsabilidade. Com a liberação do ofício no processo, providencie o interessado o protocolo no processo no prazo
de cinco dias. Intime-se. - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO
ROLIM (OAB 232960/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP), VERA LUCIA GOMES
(OAB 152935/SP), PRISCILLA APARECIDA CARREIRA MARCIANO ZANFIROV (OAB 333666/SP)
Processo 0024454-32.2019.8.26.0405 (processo principal 1006798-79.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA - P.76: Certidão disponível no sistema e-Saj. - ADV: KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0025106-83.2018.8.26.0405 (processo principal 1022822-56.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Schmidt Sociedade Individual de Advocacia - Absoluta Fomento Comercial
Ltda. e outro - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre Absoluta Fomento
Comercial e Schmidt Sociedade Individual de Advocacia (pp. 128/129), em fase de cumprimento de sentença. Considerandose haver sido convencionado entre as partes que o valor de R$1.300,00 seria pago em 20/10/2020, mediante boleto bancário,
digam os interessados, no prazo de cinco dias subsequentes, se consideram integralmente satisfeita a obrigação, requerendo o
que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se
o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão,
José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e
reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: Não há necessidade
de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é
presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados (STJ-1ª Seção, ED no REsp
844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). P.I.. - ADV: JAIR OSMAR SCHMIDT (OAB 407751/SP), ANTONIO JOSE
FERREIRA DE LIMA (OAB 387898/SP)
Processo 0025316-03.2019.8.26.0405 (processo principal 1023666-69.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA - P.71: Ao interessado, para providências. - ADV: KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0033259-71.2019.8.26.0405 (processo principal 1030164-50.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Sistema Financeiro da Habitação - Jair de Souza Pereira - Banco do Brasil S.a - Vistos. P.55: Intime-se o executado ao
pagamento do valor da multa de R$ 10.000,00, no prazo de 15 dias. Indefiro por ora o pedido para novo arbitramento de multa,
e determino nova intimação do executado para comprovar a sua obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de ser
aplicada nova multa, no caso de descumprimento. Observo que à p.118 do processo principal nº 1030164-50.2018.8.26.0405
consta requerimento do executado para ser intimado na pessoa de dois advogados, Nei Calderon- OAB/SP e Marcelo Oliveira
Rocha OAB/SP 113.887. Conforme consta da primeira intimação por imprensa Oficial à p. 161 daquele processo, foi cadastrado
o advogado Nei Calderon, sem que tenha ocorrido qualquer manifestação posterior do ora executado, sobre o cadastro de
advogados realizado no feito. Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na
pessoa de apenas um deles, não se verificando qualquer nulidade a ser declarada nas intimações já realizadas. Malgrado a
ausência de nulidade das intimações realizadas, providencie a serventia a inclusão do advogado Marcelo Oliveira Rocha OAB/
SP 113.887, no cadastro da parte passiva. Intime-se. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0034371-46.2017.8.26.0405 (processo principal 1022516-53.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Transação - Agro Trading - Importação e Exportação de Carnes Ltda. - Natalino dos Santos Filho
- - BEST BOI ALIMENTOS - EIRELI - - Cleber Gaeta - - Luiz Antônio Lentisco e outros - Ciência ao interessado da certidão
expedida as pp. 231/233. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), MARCOS HAILTON GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 256543/SP), RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º