TJSP 07/10/2020 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
2826
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, ressalvada a condição suspensiva da exigibilidade
destas verbas, prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição
da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por
não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOÃO
PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP)
Processo 1007817-84.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade - Luciene Severo da Silva Considerando a grave pandemia de coronavírus pela qual passamos, que impossibilita, por ora, o contato pessoal e anotandose que esta Vara possui considerável volume de processos represados, aguardando-se designação de audiência, pautado no
Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, de n.º 284/2020, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento,
para o dia 20.11.2020, às 14:00 horas, que será realizado de modo misto, quando, então, serão tomados os testemunhos.
As testemunhas deverão comparecer ao Fórum local para prestar seu depoimento, cabendo ao advogado da parte informar
ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento, o descumprimento desta diligência acarretará na desistência da oitiva da
testemunha, conforme disciplina o art. 455, §3º do CPC. A parte poderá se comprometer com o comparecimento da testemunha
à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, §1º, do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não
compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Quanto aos demais participantes, a audiência será realizada de forma virtual.
Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com
câmera e com internet. Deverão as partes e seus advogados, em 05 dias, fornecer os números dos telefones e os endereços de
seus e-mails, se ainda não o fizeram. A medida é exigida para que se possa enviar, virtualmente, o convite para a participação
no ato processual. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o seguinte link:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência
Virtual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 1007859-36.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Vanda Marlei de Mello - Ante a suspensão das atividades presenciais forenses, em
razão das providências para prevenção e contenção do Covid-19, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de
10 dias, se as testemunhas arroladas possuem condições de prestar o depoimento de forma virtual, seja por celular ou por
computador. Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o número do telefone e o e-mail das testemunhas, a fim de
possibilitar a realização do ato. No mesmo prazo deverá o INSS informar o e-mail do Procurador Federal. Com a manifestação,
voltem os autos conclusos para deliberação acerca da designação da audiência de instrução e julgamento. - ADV: RENATA
FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 1008335-74.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sandra dos Santos Venancio Rocha
- Ante a suspensão das atividades presenciais forenses, em razão das providências para prevenção e contenção do Covid-19,
intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 dias, se as testemunhas arroladas possuem condições de prestar o
depoimento de forma virtual, seja por celular ou por computador. Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o número do
telefone e o e-mail das testemunhas, a fim de possibilitar a realização do ato. No mesmo prazo deverá o INSS informar o e-mail
do Procurador Federal. Com a manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da designação da audiência de
instrução e julgamento. - ADV: ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), ALLINE AMÉLIA MANZALI GARCIA COSTA
(OAB 251226/SP)
Processo 1008473-41.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Adonias Coutinho - Ante a
suspensão das atividades presenciais forenses, em razão das providências para prevenção e contenção do Covid-19, intime-se
a parte autora para que informe, no prazo de 10 dias, se as testemunhas arroladas possuem condições de prestar o depoimento
de forma virtual, seja por celular ou por computador. Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o número do telefone
e o e-mail das testemunhas, a fim de possibilitar a realização do ato. No mesmo prazo deverá o INSS informar o e-mail do
Procurador Federal. Com a manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da designação da audiência de
instrução e julgamento. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB
258623/SP)
Processo 1008617-15.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcos César Alves da
Silva - Fica o autor intimado, através de seu defensor, via DJE, da data da realização da perícia médica: Dia: 16/11/2020; Hora:
9:15h Local: Rua Irmãos Chrisostomo de Oliveira, 278. Vila Fátima,Penápolis-SP. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
284869/SP)
Processo 1008690-84.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Mariza Garcia Ruiz Prates - Considerando a grave pandemia de coronavírus pela qual passamos, que impossibilita, por ora, o
contato pessoal e anotando-se que esta Vara possui considerável volume de processos represados, aguardando-se designação
de audiência, pautado no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, de n.º 284/2020, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento, para o dia 26.11.2020, às 14:40 horas, que será realizado de modo misto, quando, então, serão tomados
os testemunhos. As testemunhas deverão comparecer ao Fórum local para prestar seu depoimento, cabendo ao advogado da
parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,
cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, o descumprimento desta diligência acarretará na desistência
da oitiva da testemunha, conforme disciplina o art. 455, §3º do CPC. A parte poderá se comprometer com o comparecimento
da testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, §1º, do CPC, presumindo-se, caso a
testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Quanto aos demais participantes, a audiência será realizada
de forma virtual. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou
notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes e seus advogados, em 05 dias, fornecer os números dos telefones
e os endereços de seus e-mails, se ainda não o fizeram. A medida é exigida para que se possa enviar, virtualmente, o convite
para a participação no ato processual. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º